ATA DA 3.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (VIDEOCONFERÊNCIA). Aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um (7/4/21), em sessão iniciada às 9h:11min, reuniram-se em ambiente eletrônico (salas virtuais) os membros do Tribunal Pleno, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CRISTÓVÃO SUTER - PRESIDENTE; TÂNIA VASCONCELOS - CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA; RICARDO OLIVEIRA; ALMIRO PADILHA; ELAINE BIANCHI; LEONARDO CUPELLO; MOZARILDO CAVALCANTI e os Juízes Convocados LUIZ FERNANDO MALLET e ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS. Ausente, justificadamente, o Desembargador JÉSUS NASCIMENTO. Presente o Procurador de Justiça, Dr. Edson Damas da Silveira. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, que foi aprovada por unanimidade. 3. PROCESSOS EM MESA: Não houve. 4. PROCESSOS EM PAUTA: 4.1 PETIÇÃO CÍVEL N.º 9000066-10.2020.8.23.0000. Requerente: Desembargadora Tânia Vasconcelos. Requerido: Desembargador Cristóvão Suter. Relator: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet. O julgamento foi presidido pelo Des. Ricardo Oliveira. Lido o relatório, foi proferido o voto no sentido de que, as apelações cíveis n.º 0827757-31.2016.8.23.0010 (1ª Turma); 0826688-61.2016.8.23.0010 (2ª Turma); 0814594-47.2017.8.23.0010 (2ª Turma); 0804459-73.2017.8.23.0010 (1ª Turma); 0829575-18.2016.8.23.0010 (1ª Turma), fossem julgadas pela Des.ª Tânia Vasconcelos nas respectivas Turmas. Em discussão, a Des.ª Elaine Bianchi suscitou a prejudicialidade da matéria, tendo em vista a nova composição das Turmas Cíveis. Ainda em discussão, o Des. Relator retificou o voto, julgando prejudicado o feito. Decisão: O Tribunal Pleno, à unanimidade, julgou prejudicada a questão de ordem, nos termos do voto do relator. 4.2 SIGILO MÉDIO. QUEIXA-CRIME N.º 0000587-89.2012.8.23.0000. Querelante: M. D. D. Advogados: Hélio Furtado Ladeira e Patrizia Aparecida Alves da Rocha. Querelado: P. S. O. S. Advogado: Andreive Ribeiro de Sousa. Relator: Des. Ricardo Oliveira. Impedimentos/Supeição: Desembargadores Leonardo Cupello; Elaine Bianchi; Jésus Rodrigues e Mozarildo Cavalcanti. Feito um breve retrospecto da votação anterior quanto à preliminar, o Relator solicitou a correção da ata da 20.ª Sessão Ordinária realizada no dia 2/12/2020, para constar: "O Tribunal Pleno, por unanimidade, acolheu a preliminar de prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao crime de difamação, declarando a extinção da punibilidade do querelado, em consonância com o parecer oral do Ministério Público. No mérito, o Relator votou pela improcedência da queixa-crime, absolvendo o querelado em relação ao crime de calúnia, em dissonância com o parecer oral do Ministério Público. Julgamento suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Jésus Nascimento.". O Des. Presidente determinou a correção. O Relator informou a reinclusão o processo em pauta porque o Des. Jésus Nascimento declarou-se suspeito por motivo de foro íntimo superveniente. Reiniciada a discussão quanto ao mérito da queixa-crime, o Des. Mozarildo Cavalcanti declarou-se suspeito por motivo de foro íntimo. Em discussão, o Des. Almiro Padilha adiantou seu posicionamento, acompanhando o Relator. O Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet pediu vista dos autos. Decisão: Julgamento suspenso em virtude do pedido de vista do Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet. 5. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 5.1. SEI N.º 0003212-40.2021.8.23.8000. Origem: Presidência TJ/RR. Assunto: Eleição para o cargo de Juiz Eleitoral Substituto (vaga remanescente). A eleição foi realizada na forma eletrônica, com acesso pelo link https://eleicoes.tjrr.jus.br/resultados. Decisão: O Tribunal Pleno, em votação secreta e eletrônica, por maioria de 8 votos (1 branco e 1 abstenção), elegeu a Magistrada Joana Sarmento de Matos para atuar como Juíza Substituta do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima. 5.2. SEI N.º 0009362-71.2020.8.23.8000. Origem: Presidência TJ/RR. Assunto: Proposta de novo Regimento Interno da Turma Recursal. Decisão: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou o regimento como inserido no respectivo procedimento. 5.3. SEI N.º 0004870-02.2021.8.23.8000. Origem: Presidência TJ/RR. Assunto: Entrega de Medalhas do Mérito Judiciário. Decisão: O Tribunal Pleno, à unanimidade, deferiu a indicação feita pela Presidência, destinando as Medalhas do Mérito Judiciário do Estado de Roraima aos Generais Adriano Fructuoso da Costa e Antônio Manoel de Barros. 5.4. SEI N.º 0004849-26.2021.8.23.8000. Origem: Presidência TJ/RR. Assunto: Denominação do prédio da sede do TJRR. Em discussão, os Desembargadores Elaine Bianchi, Almiro Padilha, Ricardo Oliveira e Leonardo Cupello elogiaram a iniciativa da proposta, ressaltando a justa e merecida homenagem. Decisão: O Tribunal Pleno, à unanimidade, deferiu a indicação da Presidência relativa à inclusão do nome do Desembargador Robério Nunes dos Anjos como título da sede do Tribunal de Justiça de Roraima. 6. REFERENDAR ATOS DA PRESIDÊNCIA: Não houve. 07. COMUNICAÇÕES: A Des.ª Elaine Bianchi propôs Moção de Pesar pelo falecimento do médico Mauro Luiz Schmitz Ferreira, falecido no último dia 2, por complicações da Covid-19, tendo sido aprovada à unanimidade. O Des. Presidente declarou encerrada a sessão às 11h:20min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 4.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada por videoconferência no dia 23/4/2021, às 09h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.