.

Ir para o Conteúdo  | Ir para o Menu  | Ir para o rodapé  | Ir para a Busca             Acessibilidade   | Intranet  |  SIC  |  Canal de Denúncia  | Ouvidoria   Botão do Instagram do Tribunal de Justiça de Roraima   Botão de acesso a rede social Facebook do TJRR   Botão de acesso ao canal de Youtube do TJRR   

       

Ata da 03ª Sessão Ordinária (videoconferência) do Tribunal Pleno_07-04-2021

ATA DA 3.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (VIDEOCONFERÊNCIA)Aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um (7/4/21), em sessão iniciada às 9h:11min, reuniram-se em ambiente eletrônico (salas virtuais) os membros do Tribunal Pleno, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CRISTÓVÃO SUTER - PRESIDENTE; TÂNIA VASCONCELOS - CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA; RICARDO OLIVEIRA; ALMIRO PADILHA; ELAINE BIANCHI; LEONARDO CUPELLO; MOZARILDO CAVALCANTI e os Juízes Convocados LUIZ FERNANDO MALLET e ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS. Ausente, justificadamente, o Desembargador JÉSUS NASCIMENTO. Presente o Procurador de Justiça, Dr. Edson Damas da Silveira. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, que foi aprovada por unanimidade. 3. PROCESSOS EM MESA: Não houve. 4. PROCESSOS EM PAUTA: 4.1 PETIÇÃO CÍVEL N.º 9000066-10.2020.8.23.0000. Requerente: Desembargadora Tânia Vasconcelos. Requerido: Desembargador Cristóvão Suter. Relator: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet. O julgamento foi presidido pelo Des. Ricardo Oliveira. Lido o relatório, foi proferido o voto no sentido de que, as apelações cíveis n.º 0827757-31.2016.8.23.0010 (1ª Turma); 0826688-61.2016.8.23.0010 (2ª Turma); 0814594-47.2017.8.23.0010 (2ª Turma); 0804459-73.2017.8.23.0010 (1ª Turma); 0829575-18.2016.8.23.0010 (1ª Turma), fossem julgadas pela Des.ª Tânia Vasconcelos nas respectivas Turmas. Em discussão, a Des.ª Elaine Bianchi suscitou a prejudicialidade da matéria, tendo em vista a nova composição das Turmas Cíveis. Ainda em discussão, o Des. Relator retificou o voto, julgando prejudicado o feito. DecisãoO Tribunal Pleno, à unanimidade, julgou prejudicada a questão de ordem, nos termos do voto do relator. 4.2 SIGILO MÉDIOQUEIXA-CRIME N.º 0000587-89.2012.8.23.0000. Querelante: M. D. D. Advogados: Hélio Furtado Ladeira e Patrizia Aparecida Alves da Rocha. Querelado: P. S. O. S. Advogado: Andreive Ribeiro de Sousa. Relator: Des. Ricardo Oliveira. Impedimentos/Supeição: Desembargadores Leonardo Cupello; Elaine Bianchi; Jésus Rodrigues e Mozarildo Cavalcanti. Feito um breve retrospecto da votação anterior quanto à preliminar, o Relator solicitou a correção da ata da 20.ª Sessão Ordinária realizada no dia 2/12/2020, para constar: "O Tribunal Pleno, por unanimidade, acolheu a preliminar de prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao crime de difamação, declarando a extinção da punibilidade do querelado, em consonância com o parecer oral do Ministério Público. No mérito, o Relator votou pela improcedência da queixa-crime, absolvendo o querelado em relação ao crime de calúnia, em dissonância com o parecer oral do Ministério Público. Julgamento suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Jésus Nascimento.". O Des. Presidente determinou a correção. O Relator informou a reinclusão o processo em pauta porque o Des. Jésus Nascimento declarou-se suspeito por motivo de foro íntimo superveniente. Reiniciada a discussão quanto ao mérito da queixa-crime, o Des. Mozarildo Cavalcanti declarou-se suspeito por motivo de foro íntimo. Em discussão, o Des. Almiro Padilha adiantou seu posicionamento, acompanhando o Relator. O Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet pediu vista dos autos. Decisão: Julgamento suspenso em virtude do pedido de vista do Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet. 5. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 5.1. SEI N.º 0003212-40.2021.8.23.8000. Origem: Presidência TJ/RR. Assunto: Eleição para o cargo de Juiz Eleitoral Substituto (vaga remanescente). A eleição foi realizada na forma eletrônica, com acesso pelo link https://eleicoes.tjrr.jus.br/resultados. Decisão: O Tribunal Pleno, em votação secreta e eletrônica, por maioria de 8 votos (1 branco e 1 abstenção), elegeu a Magistrada Joana Sarmento de Matos para atuar como Juíza Substituta do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima. 5.2. SEI N.º 0009362-71.2020.8.23.8000. Origem: Presidência TJ/RR. Assunto: Proposta de novo Regimento Interno da Turma Recursal. Decisão: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou o regimento como inserido no respectivo procedimento. 5.3. SEI N.º 0004870-02.2021.8.23.8000. Origem: Presidência TJ/RR. Assunto: Entrega de Medalhas do Mérito Judiciário. Decisão: O Tribunal Pleno, à unanimidade, deferiu a indicação feita pela Presidência, destinando as Medalhas do Mérito Judiciário do Estado de Roraima aos Generais Adriano Fructuoso da Costa e Antônio Manoel de Barros. 5.4. SEI N.º 0004849-26.2021.8.23.8000. Origem: Presidência TJ/RR. Assunto: Denominação do prédio da sede do TJRR. Em discussão, os Desembargadores Elaine Bianchi, Almiro Padilha, Ricardo Oliveira e Leonardo Cupello elogiaram a iniciativa da proposta, ressaltando a justa e merecida homenagem. DecisãoO Tribunal Pleno, à unanimidade, deferiu a indicação da Presidência relativa à inclusão do nome do Desembargador Robério Nunes dos Anjos como título da sede do Tribunal de Justiça de Roraima. 6. REFERENDAR ATOS DA PRESIDÊNCIA: Não houve. 07. COMUNICAÇÕES: A Des.ª Elaine Bianchi propôs Moção de Pesar pelo falecimento do médico Mauro Luiz Schmitz Ferreira, falecido no último dia 2, por complicações da Covid-19, tendo sido aprovada à unanimidade. O Des. Presidente declarou encerrada a sessão às 11h:20min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 4.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada por videoconferência no dia 23/4/2021, às 09h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

Ícone WhastsApp Ícone Flickr TJRR Ícone Instagram TJRR  Ícone Facebook TJRR Ícone Linkedin TJRR Ícone Spotify TJRR Ícone TikTok TJRR Ícone Youtube TJRR

Palácio da Justiça - Desembargador Robério Nunes dos Anjos

Endereço: Praça do Centro Cívico, 296 - Centro - 69.301-380

Telefones:

3198-2800 - Palácio da Justiça
3198-4700 - Fórum Cível
3194-2699 - Fórum Criminal
3198-4900 - Prédio Administrativo
3621-5100 - Vara da Infância e Juventude

Logomarca do Tribunal de Justiça de Roraima

PLANTÕES DE ATENDIMENTO - SÁBADO, DOMINGOS E FERIADOS

Plantão Judicial 1ª Instância: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Judicial 2ª Instância: ☎ (95) 98404 3123
Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Vara da Justiça Itinerante: ☎ (95) 98404 3086

 

Ícone Mapa do Site     Banner Radar da Transparência Pública

.
Acessibilidade Visual
Contraste
Aumentar Fonte
Diminuir Fonte