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ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA (SESSÃO HÍBRIDA) DO TRIBUNAL PLENO - 05-05-2021

ATA DA 5.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Ao quinto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um (5.5.21), em sessão iniciada às 9h:10, reuniram-se, presencialmente, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno, os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), RICARDO OLIVEIRA, ALMIRO PADILHA e o Juiz Convocado ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS; por meio de videoconferência, os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente), ELAINE BIANCHI, LEONARDO CUPELLO, MOZARILDO CAVALCANTI e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Ausente justificadamente, a Des.ª TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça). Presente, a Procuradora-Geral de Justiça, Dr.ª Janaína Carneiro (on line). Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, que foi aprovada por unanimidade. 3. PROCESSO EM MESA:Não houve. 4. PROCESSOS EM PAUTA:4.1 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9002292-22.2019.8.23.0000. Autora: Associação Brasileira de Shopping Centers – ABRASCE. Advogado: Marcos Rolim da Silva (OAB 362621N-SP).Interessada: Câmara Municipal de Boa Vista/RR. Procurador: Álvaro Diego Oliveira Reis (OAB 1473N-RR). Interessado: Município de Boa Vista/RR. Procurador: Flávio Grangeiro de Souza (OAB 327P-RR). Relatora: Desembargadora Elaine Bianchi; Vistor: Des. Leonardo Cupello. O Des. Leonardo proferiu voto-vista quanto à preliminar de prevenção por conexão, acompanhando o voto da Relatora. No mérito, a Relatora votou pela declaração de inconstitucionalidade formal. Decisão:O Tribunal Pleno, à unanimidade, acolheu a 1.ª preliminar, convertendo o referendo da medida cautelar em julgamento definitivo; à unanimidade, quanto a 2.ª preliminar de prevenção, o Tribunal reconheceu a conexão com a ADI 9002534-78.2019.8.23.0000, porém, em dissonância com o parecer Ministerial entendeu ser desnecessária a reunião das ações dado o efeito vinculante. No mérito, por unanimidade, em consonância com o Parquetdecidiu pela procedência do pedido, declarando-se a inconstitucionalidade formal da Lei Municipal n.º 2.044/2019, de 11 de novembro de 2019, com efeitos ex nunc. 5. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS:Não houve. 6. REFERENDAR ATOS DA PRESIDÊNCIA:Não houve. 07. COMUNICAÇÕES:O Desembargador Presidente comunicou a transmissão on linepelo YouTube das sessões do Tribunal Pleno, seguindo as determinações da Resolução CNJ n.º 215, bem como da Portaria CNJ n.º 101, o que deverá ser adotado também pelas Câmaras Cível, Criminal e Reunidas. O Des. Almiro Padilha elogiou a iniciativa e a equipe de saúde do TJRR na realização de testes rápidos de Covid-19 oferecidos aos magistrados, servidores, estagiários e terceirizados nos prédios do Poder Judiciário. Sobre o tema, o Desembargador Presidente explicou a preocupação da gestão quanto ao retorno gradual das atividades presenciais, como o Júri de réus presos, devendo ser periódicas as testagens, o que confere maior tranquilidade aos que já estão realizando trabalho presencial. O DesembargadorPresidente declarou encerrada a sessão às 9h40min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 6.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada de forma híbrida no dia 19.5.2021, às 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

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