PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Ata da 24 ª sessão ordinária da(s) Câmara Criminal do Estado De Roraima, realizada ao(s) 30 de julho de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Ricardo De Aguiar Oliveira no(a) SALA DE SESSÕES DO PLENO (SESSÃO HÍBRIDA), presentes os Eminentes Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Ricardo De Aguiar Oliveira, Cristóvão Súter e Luiz Fernando Castanheira Mallet cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Representando o Ministério Público do Estado Stella Maris Kawano D'avila, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada pelo(a) bel. Suzete Souza Dos Santos, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 1. 9001424-68.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impetrante/Paciente: ALESSANDRO DA SILVA. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PACARAIMA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) ALESSANDRO DA SILVA - Unânime. 2. 9001438-52.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impetrante/Paciente: WENDEL SIMPLICIO CALDEIRA. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) WENDEL SIMPLICIO CALDEIRA - Unânime. EM MESA: 9001051-37.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impetrante/Paciente: GEAZE IVALDO MENDES. Coator: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI E DA JUSTIÇA MILITAR DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 451 - Concessão em Parte - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) GEAZE IVALDO MENDES - Unânime. 9001499-10.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impetrante/Paciente: ARNALDO CINSINHO SILVA MELVILLE. Decisão parcial: Habeas corpus, Impetrante/Paciente: LUCAS ALEXANDRE RUFINO ARARUNA. Decisão parcial: Habeas corpus. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) ANDRE GALUCIO SOUZA - Unânime. Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Suzete Souza Dos Santos, secretário(a) da Câmara Criminal, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.