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Selo Excelência 2024

Ata da 23 ª sessão ordinária da(s) Câmara Criminal do Estado De Roraima, realizada ao(s) 23 de julho de 2024.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Ata da 23 ª sessão ordinária da(s) Câmara Criminal do Estado De Roraima, realizada ao(s) 23 de julho de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Ricardo De Aguiar Oliveira no(a) SALA DE SESSÕES DO PLENO (SESSÃO HÍBRIDA), presentes os Eminentes Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Ricardo De Aguiar Oliveira, Almiro Padilha, Erick Linhares e Luiz Fernando Castanheira Mallet cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Representando o Ministério Público do Estado Janaina Carneiro Costa, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada pelo(a) bel. Suzete Souza Dos Santos, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 1. 9001080-87.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impedimentos: 1 (Tipo: Suspeição. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC. Menção: Kleber Eduardo Raskopf.). Impetrante/Paciente: JORGE EVERTON BARRETO GUIMARAES. Decisão parcial: Habeas corpus. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA - Unânime. 2. 9001101-63.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Marley da Silva Ferreira.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Marley da Silva Ferreira.). Impetrante/Paciente: ADAILTON NUNES BORGES. Decisão parcial: Habeas corpus. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) JUVENAL AUGUSTO FERREIRA NETTO - Unânime. 3. 9001172-65.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impetrante/Paciente: H.C.T.C. Decisão parcial: Habeas corpus. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) D.G.C. - Unânime. EM MESA: 9001450-66.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impetrante/Paciente: AURELIO RODRIGUES SILVA. Coator: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) AURELIO RODRIGUES SILVA - Unânime. 9001431-60.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impetrante/Paciente: ANDRE SOUSA DAS CHAGAS. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MUCAJAI - RR. Decisão principal: 443 - Concessão - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) ANDRE SOUSA DAS CHAGAS - Unânime. 9001415-09.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impetrante/Paciente: FRANCISCA DOS SANTOS SILVA. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) FRANCISCA DOS SANTOS SILVA - Unânime. 9001408-17.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impetrante/Paciente: FRANCISCO FERNANDES RIBEIRO. Coator: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA JUSTIÇA MILITAR DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) FRANCISCO FERNANDES RIBEIRO - Unânime. 9001455-88.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impetrante/Paciente: WALYF ANDRADE MOTA. Coator: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA JUSTIÇA MILITAR DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) WALYF ANDRADE MOTA - Unânime. Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Suzete Souza Dos Santos, secretário(a) da Câmara Criminal, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.

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