PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Ata da 17 ª sessão ordinária da(s) Câmara Criminal do Estado De Roraima, realizada ao(s) 04 de junho de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Ricardo De Aguiar Oliveira no(a) SALA DE SESSÕES DO PLENO (SESSÃO HÍBRIDA), presentes os Eminentes Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Ricardo De Aguiar Oliveira, Leonardo Cupello e Des. Erick Linhares cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Representando o Ministério Público do Estado Roselis De Sousa, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada pelo(a) bel. Suzete Souza Dos Santos, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 1. 0004886-06.2017.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: G.L.P., Apelante: W.S.F., Apelante: E.D.N.C.Apelado: M.P.D.E.D.R. Retirado de pauta. 2. 9000868-66.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impetrante/Paciente: V.G.D.L.Coator: J.D.D.D.V.D.C.C.V.D.C.D.B.V.-.R. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) V.G.D.L. - Unânime. EM MESA: 9000951-82.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impetrante/Paciente: GLAUDMAR BARBOSA DE MELO. Coator: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) GLAUDMAR BARBOSA DE MELO - Unânime. 9000977-80.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impetrante/Paciente: ANDRE GALUCIO SOUZA. Decisão parcial: Habeas corpus. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) LUCAS ALEXANDRE RUFINO ARARUNA - Unânime. 9000751-75.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impetrante/Paciente: ALCIONE DOS SANTOS BARROS. Coator: JUIZO DE DIREITO DO NÚCLEO DE PLANTÃO JUDICIAL E AUDIENCIA DE CUSTODIA DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 443 - Concessão - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) ALCIONE DOS SANTOS BARROS - Unânime. Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Suzete Souza Dos Santos, secretário(a) da Câmara Criminal, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.