PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
	CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
	Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380
	Ata da 43 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima, realizada ao(s) 15 de julho
	de 2024. Na data supra, às 08:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
	Desembargador(a) Almiro José Mello Padilha no(a) cidade de Boa Vista, presentes os Eminentes
	Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Luiz Fernando Castanheira Mallet, Tânia Maria Brandão
	Vasconcelos, Mozarildo Monteiro Cavalcanti, Almiro José Mello Padilha, Erick Cavalcanti Linhares
	Lima e Cristóvão José Suter Correia Da Silva cujas participações se deram nos feitos em que estava(m)
	vinculado(s). Secretariada pelo(a) bel. Glenn Linhares Vasconcelos, tendo como auxiliar(es) o(s)
	estagiário(s) José Maria Mota Beeck Júnior, foram abertos os trabalhos.
	JULGAMENTOS: - Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick1. 0141470-66.2006.8.23.0010/1
	Cavalcanti Linhares Lima. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Parte credora ou devedora do
	juiz ou parentes. Menção: Almiro José Mello Padilha.). Apelante: SINDICATO DOS
	TRABALHADORES EM EDUCACAO DO ESTADO DE RORAIMA representado(a) por ORNILDO
	ROBERTO DE SOUZA. Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Adiado. -2. 0806960-87.2023.8.23.0010
	Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Apelante: Crefisa S/A Crédito,
	Financiamento e Investimentos. Apelado: TERLI SILVA RODRIGUES. Pedido de vista por: Cristóvão
	José Suter Correia Da Silva. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível.3. 9000144-62.2024.8.23.0000
	Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Agravante: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO
	SUL S.A.Agravado: Aldecy Felix Rodrigues. Pedido de vista por: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.
	- Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da4. 0810229-71.2022.8.23.0010
	Silva. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante:
	MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Apelado: CITY TUR TRANSPORTE EIRELI. Adiado. 5.
	- Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.0828408-53.2022.8.23.0010
	Apelante: LEUDES PEREIRA DA SILVA SOUZA. Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Adiado. 6.
	- Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares9000534-32.2024.8.23.0000
	Lima. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante:
	ADEMIR FERREIRA DE LIMA. Agravado: BANCO DO BRASIL S.A., Agravado: FUPRES
	ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, Agravado: BANCO HONDA S/A., Agravado: Banco
	Master S/A, Agravado: BANCO DAYCOVAL. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
	Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ADEMIR FERREIRA DE LIMA. 7. 9000903-26.2024.8.23.0000
	- Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Agravante:
	MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Agravado: ILKA ARAUJO DE MENEZES. Decisão principal: 239
	- Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA -
	RR - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro8. 0816565-28.2021.8.23.0010
	Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC. Menção:
	Reginaldo Antonio Csiszer.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC. Menção:
	Vandré Luciano Bassaggio Peccini.), 3 (Tipo: Suspeição. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC.
	Menção: Vandré Luciano Bassaggio Peccini.), 4 (Tipo: Suspeição. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º,
	CPC. Menção: Vandré Luciano Bassaggio Peccini.). Apelante: ALCIR GURSEN DE MIRANDA.
	Apelado: IPER - Instituto de Previdência do Estado de Roraima representado(a) por JOSE HAROLDO
	FIGUEIREDO CAMPOS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
	atribuído à(s) parte(s) ALCIR GURSEN DE MIRANDA - Unânime. -9. 0807563-97.2022.8.23.0010/1
	Agravo - Câmara Cível. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impedimentos: 1 (Tipo:
	Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: SALLVE COMERCIO DE
	COSMETICOS LTDA. Agravado: ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução
	do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) SALLVE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -
	Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro10. 0833727-75.2017.8.23.0010/2
	Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo:
	Impedimento. Motivo: Amigo íntimo ou inimigo capital de parte. Menção: Reginaldo Antonio Csiszer.), 3
	(Tipo: Impedimento. Motivo: Amigo íntimo ou inimigo capital de parte. Menção: Reginaldo Antonio
	Csiszer.). Apelante: ESTADO DE RORAIMA. Decisão parcial: Provimento. Decisão principal: 239 -
	Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) E-VINO COMÉRCIO DE VINHOS
	LTDA. - Unânime. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti11. 0813020-13.2022.8.23.0010/1
	Linhares Lima. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante:
	BABADOSHOP COMERCIO DE PRODUTOS DE MODA E CUIDADOS PESSOAIS LTDA.
	Agravado: ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito -
	Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) BABADOSHOP COMERCIO DE
	PRODUTOS DE MODA E CUIDADOS PESSOAIS LTDA - Unânime. 12. 0828261-61.2021.8.23.0010
	- Apelação - Câmara Cível. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: DIÉSSIKA MARIA
	WEBER MOTA. Apelado: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., Apelado: REAL CRED INVEST -
	SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
	Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) DIÉSSIKA MARIA WEBER MOTA - Unânime. 13.
	- Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti.0807715-48.2022.8.23.0010
	Apelante: NETSHOES. Decisão parcial: Não-Provimento, Apelante: CAMPOS FLORIDOS COMÉRCIO
	DE COSMÉTICOS. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
	Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MAGAZINE LUIZA S/A - Unânime. 14.
	- Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha.0708851-24.2012.8.23.0010
	Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento.
	Motivo: Despachou em primeiro grau.), 3 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 4
	(Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau. Menção: Glenn Linhares Vasconcelos.).
	Apelante: ELENA CAMPO FIORETTI, Apelante: KLEBER COUTINHO JOSUÁ. Apelado:
	MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Adiado. - Apelação - Câmara15. 0812763-22.2021.8.23.0010/1
	Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Apelante: BANCO DO BRASIL SA. Apelado: H. R. DA
	SILVA - ME. Retirado de pauta. - Apelação - Câmara Cível. Relator:16. 0816606-24.2023.8.23.0010
	Almiro José Mello Padilha. Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. Apelado:
	ZENEIDE BARROS MORAES. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em
	Parte, atribuído à(s) parte(s) Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Unânime. 17.
	- Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Apelante:0808132-64.2023.8.23.0010
	CARLOS NASCIMENTRO RODRIGUES. Apelado: ERASMO SABINO DE OLIVEIRA, Apelado: E.
	SABINO DE OLIVEIRA - ME. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em
	Parte, atribuído à(s) parte(s) CARLOS NASCIMENTRO RODRIGUES - Unânime. 18.
	- Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.0846285-69.2023.8.23.0010
	Apelante: ANNANDA TAYNA FRANCA DE LIMA. Apelado: BANCO DO BRASIL S.A. Decisão
	principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANNANDA TAYNA
	FRANCA DE LIMA - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator:19. 0808980-51.2023.8.23.0010
	Almiro José Mello Padilha. Apelante: T.S.C. Decisão parcial: Não Conhecimento de recurso. Decisão
	principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) J.B.S.C.
	- Unânime. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Tânia20. 9000706-71.2024.8.23.0000
	Maria Brandão Vasconcelos. Agravante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Agravado: ELISEU DA
	SILVA LOPES. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s)
	MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR - Unânime. - Agravo de Instrumento21. 9000843-53.2024.8.23.0000
	- Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Agravante: MANOEL MOURA DA
	TRINDADE. Agravado: JOSE FRANCIVALDO BARROS, Agravado: MARINALVA DA
	CONCEIÇÃO ARAÚJO BARROS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
	Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MANOEL MOURA DA TRINDADE - Unânime. 22.
	- Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares9000949-15.2024.8.23.0000
	Lima. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante:
	MARIANA CARVALHO PARANHOS. Agravado: BANCO DO BRASIL S.A., Agravado: Crefisa S/A
	Crédito, Financiamento e Investimentos. Pedido de vista por: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. 23.
	- Conflito de competência - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti9000858-22.2024.8.23.0000
	Linhares Lima. Suscitante: JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE BOA
	VISTA - RR. Suscitado: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE BOA VISTA -
	RR. Decisão principal: 11796 - Com Resolução do Mérito - Declaração de competência em conflito,
	atribuído à(s) parte(s) JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE BOA VISTA -
	RR - Unânime. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti24. 9001971-45.2023.8.23.0000/2
	Linhares Lima. Agravante: INFRACOMMERCE SYNAPCOM COMÉRCIO ELETRONICO S.A.
	(FILIAL). Agravado: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA
	ESTADUAL DA FAZENDA DE RORAIMA, Agravado: ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal:
	239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) INFRACOMMERCE
	SYNAPCOM COMÉRCIO ELETRONICO S.A. (FILIAL) - Unânime. 25. 9001045-30.2024.8.23.0000/1
	- Agravo - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento.
	Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: MARIA DE LOURDES DE SOUZA FALCÃO.
	Agravado: GEAP - FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Decisão principal: 235 - Sem Resolução
	de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) MARIA DE LOURDES DE SOUZA
	FALCÃO - Unânime. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria26. 0835099-49.2023.8.23.0010/1
	Brandão Vasconcelos. Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. Agravado:
	VANIA RAIMUNDA OLIVEIRA DA COSTA. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não
	Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
	Unânime. - Reexame Necessário - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria27. 0811659-24.2023.8.23.0010
	Brandão Vasconcelos. Juizo Recorrente: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA
	DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Recorrido: ROSIANE GAMA DE SOUZA, Recorrido:
	ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 12252 - Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada,
	atribuído à(s) parte(s) JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA
	DE BOA VISTA - RR - Unânime. - Agravo de Instrumento -EM MESA: 9000601-94.2024.8.23.0000
	Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo:
	Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Sdaourleos de
	Souza Leite.). Agravante: Centrais Eletricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE. Agravado:
	ESTADO DE RORAIMA. Adiado.
	Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram
	encerrados os trabalhos. Eu, Glenn Linhares Vasconcelos, secretário(a) da Câmara Cível, lavrei a presente
	ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.


