.

Ir para o Conteúdo  | Ir para o Menu  | Ir para o rodapé  | Ir para a Busca             Acessibilidade   | Intranet  |  SIC  |  Canal de Denúncia  | Ouvidoria   Botão do Instagram do Tribunal de Justiça de Roraima   Botão de acesso a rede social Facebook do TJRR   Botão de acesso ao canal de Youtube do TJRR   

Selos Prêmios TJRR       

ATA DA 6.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - 09.09 a 12.09.2024

ATA DA 6.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 9 de setembro e encerrada às 23h59min do dia 12 de setembro de 2024. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros das Câmaras Reunidas, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ricardo Oliveira (Presidente); Almiro Padilha (Membro); Tânia Vasconcelos (Membro); Elaine Bianchi (Membro); Leonardo Cupello (Membro); Cristóvão Suter (Membro); Erick Linhares (Membro) e o Juiz Convocado Fernando Mallet (Membro). Ausentes, justificadamente: Não há. Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:

4.1. REVISÃO CRIMINAL N.º 9000764-74.2024.8.23.0000; Requerente: LUCIANO ALVES DE QUEIROZ; Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello; REVISOR: Desembargador Ricardo Oliveira. O Desembargador Relator, ao revisar as reprimendas impostas ao requerido, votou no sentido de extinguir a punibilidade, com a consequente expedição do Alvará de Soltura do requerente. A Desembargadora Tânia Vasconcelos acompanhou o Relator, e o Juiz Convocado Fernando Mallet pediu vistas. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista do Juiz Convocado Fernando Mallet.

4.2. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000294-77.2023.8.23.0000; Impetrantes: AINÃ DA SILVA NASCIMENTO COSTA e OUTRAS; 1º Impetrados: SECRETÁRIO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO e OUTROS; 2º Impetrado: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou pela extinção do processo, sem resolução do mérito. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em dissonância com o parecer Ministerial, extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos do voto do Relator.

Impedimentos/Suspeições: Leonardo Cupello

4.3. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000983-24.2023.8.23.0000; Impetrante: LUENA ALVES DA SILVA; 1º Impetrados: SECRETÁRIO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO e OUTROS; 2º Impetrado: FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou pela extinção do processo, sem resolução do mérito, em relação ao Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração, determinando que os autos sejam encaminhados, por distribuição, a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital, competente para apreciar o mandado de segurança no tocante às autoridades remanescentes (art. 39, I, “b”, do RITJRR).

RESULTADO: O Tribunal Pleno, em dissonância com o parecer Ministerial, extinguiu o processo, sem resolução do mérito nos termos do voto do Relator, e declinou da competência em relação às autoridades remanescentes.

4.4. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 9000164-53.2024.8.23.0000; Requerente: JOSE TORRES SOBREIRA BATISTA NETO; 1º Agravado: ESTADO DE RORAIMA; 2º Requerido: INSTITUTO AOCP; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello. RESULTADO: Adiado para a próxima Sessão Eletrônica de 07.10 a 10.10.2024.

4.5. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N.º 9002373-29.2023.8.23.0000; Requerente: NIVALDO SOUSA CRUZ; Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou pela não admissão do presente Incidente. RESULTADO: O Tribunal Pleno, a unanimidade, não admitiu o Incidente de Resolução Demanda Repetitiva, nos termos do voto do Relator.

4.6. MANDADO DE SEGURANÇA N° 9000554-23.2024.8.23.0000; Impetrante: TAYLLA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS; Impetrados: SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA e SECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pela denegação da segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator.

4.7. AGRAVO INTERNO N.º 9000942-91.2022.8.23.0000 Ag1 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000942-91.2022.8.23.0000); Agravante: DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA; Agravado: SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou pelo conhecimento parcial do agravo e, na parte conhecida, negou provimento. RESULTADO: O Tribunal Pleno, a unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

4.8. AÇÃO RESCISÓRIA N.º 9000092-37.2022.8.23.0000; Autora: FRANCISCA RODRIGUES DE MOURA; Ré: ROSENILDA SARAIVA ROSA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira, que votou pela improcedência do pedido, revogou a liminar e condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, com a consequente comunicação ao Juízo da 1ª Vara Cível. RESULTADO: O Tribunal Pleno, a unanimidade, julgou improcedente a ação, nos termos do voto do Relator, revogando a liminar.

Impedimentos/Suspeições: Cristóvão Suter.

4.9. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001930-78.2023.8.23.0000; Impetrante: ASSIS E BORGES LTDA; Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que votou pela concessão da segurança, declarando a nulidade da Portaria n.º 853/SEFAZ/DEPAR/DITRI/LEGISLAÇÃO. VISTOR: Desembargador Cristóvão Suter que em voto divergindo, entendeu pelo indeferimento da exordial. Os Desembargadores Tânia Vasconcelos, Elaine Bianchi, Leonardo Cupello e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet acompanharam o Relator. Os Desembargadores Ricardo Oliveira e Erick acompanharam o Divergente. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, vencidos os Desembargadores Cristóvão Suter, Ricardo Oliveira e Erick Linhares, concederam a segurança nos termos do voto do Relator.

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Maurício Rocha do Amaral, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno, em exercício.

Ícone WhastsApp Ícone Flickr TJRR Ícone Instagram TJRR  Ícone Facebook TJRR Ícone Linkedin TJRR Ícone Spotify TJRR Ícone TikTok TJRR Ícone Youtube TJRR

Palácio da Justiça - Desembargador Robério Nunes dos Anjos

Endereço: Praça do Centro Cívico, 296 - Centro - 69.301-380

Telefones:

3198-2800 - Palácio da Justiça
3198-4700 - Fórum Cível
3194-2699 - Fórum Criminal
3198-4900 - Prédio Administrativo
3621-5100 - Vara da Infância e Juventude

Logomarca do Tribunal de Justiça de Roraima

PLANTÕES DE ATENDIMENTO - SÁBADO, DOMINGOS E FERIADOS

Plantão Judicial 1ª Instância: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Judicial 2ª Instância: ☎ (95) 98404 3123
Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Vara da Justiça Itinerante: ☎ (95) 98404 3086

 

Ícone Mapa do Site     Banner Radar da Transparência Pública

.
Acessibilidade Visual
Contraste
Aumentar Fonte
Diminuir Fonte