ATA DA 15.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 30 de setembro e encerrada às 23h59min do dia 03 de outubro de 2024. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); ERICK LINHARES (Membro). Ausentes, justificadamente, os Desembargadores TÂNIA VASCONCELOS, RICARDO OLIVEIRA e ELAINE BIANCHI (Os dois últimos Desembargadores votaram apenas nos processo de sua relatoria). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:
4.1. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9002402-79.2023.8.23.0000; Impetrante: RAFAEL ALVES PEREIRA JUNIOR; Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou pela concessão da segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em dissonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança, nos termos do voto do Relator.
4.2. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9000781-13.2024.8.23.0000; Impetrante: EVA DE MACEDO ROCHA; Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou rejeitando as preliminares suscitadas, e, no mérito, denegou a segurança por ausência de direito líquido e certo. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância parcial com o parecer Ministerial, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator.
4.3. AGRAVO INTERNO N.º 9001284-34.2024.8.23.0000 Ag1 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001284-34.2024.8.23.0000); Agravante: BANO BMG S.A.; Agravado: 1ª TURMA DA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA; Interessado: ANTONIO SANTIAGUA DE SOUSA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou pelo conhecimento e não provimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
4.4. INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL N.º 9001491-33.2024.8.23.0000; Excipiente: DOLANE PATRÍCIA SANTOS SILVA (OAB/RR 493); Excepto: DESEMBARGADOR MOZARILDO CAVALCANTI; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou pela rejeição do incidente de suspeição. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, rejeitou o incidente de suspeição, nos termos do voto da Relatora.
4.5. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000167-42.2023.8.23.0000; Impetrante: MELKZEDEQUI RODRIGUES SILVA; Impetrados: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA e ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou concedendo a segurança pretendida e confirmando a liminar anteriormente deferida no EP. 5, para assegurar o tratamento fora do domicílio ao impetrante. VISTOR: Desembargador Leonardo Cupello. RESULTADO: Julgamento adiado com novo pedido de vista do Desembargador Leonardo Cupello, para a sessão de 04 a 07 de novembro de 2024.
4.6. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0008321-27.2013.8.23.0010 AgR1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0008321-27.2013.8.23.0010); Agravante: JONAS FABIANO PEREIRA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator.
4.7. RECURSO ADMINISTRATIVO N.º 0012486-23.2024.8.23.8000; Assunto: REQUERIMENTO DE DIÁRIAS; Recorrente: RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR; Recorrido: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou pelo provimento do recurso. O Desembargador Erick Linhares juntou voto complementar com precedentes do CNJ, no sentido também do provimento do recurso. RESULTADO: o Tribunal Pleno deu provimento ao recurso.
4.8. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0005478-22.2023.8.23.60301-380; Assunto: OFÍCIO GABPJCE2TIT - 0642227/2023 - INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR JUIZ D D; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que juntou despacho requerendo a dilatação do prazo para conclusão do feito, por 60 dias, nos termos do art. 14 da Resolução 135 do CNJ. RESULTADO: O Tribunal Pleno deferiu a dilação do prazo, nos termos da solicitação da Relatora.
Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Maurício Rocha do Amaral, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno, em exercício.