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ATA DA 15.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - 18.9.2024

ATA DA 15.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (18/09/24), em sessão iniciada às 9h20min, presentes na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); ALMIRO PADILHA; LEONARDO CUPELLO; MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça) ELAINE BIANCHI e ERICK LINHARES. Procurador de Justiça, Dr. Alessandro Tramujas. Ausentes os Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); TÂNIA VASCONCELOS; CRISTÓVÃO SUTER e o Juiz Convocado FERNANDO MALLET. Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata da sessão anterior, aprovada à unanimidade. Inexistindo processo em mesa, passou-se aos PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO: 4.1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº. 9000795-65.2022.8.23.0000 EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR ADVOGADOS: FLÁVIO GRANJEIRO DE SOUZA (OAB/RR 327-B) E OUTRA EMBARGADA: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA/RR PROCURADORES DA CMBV: ALEXANDRE CABRAL MOREIRA PINTO (OAB/RR 551) E OUTRO RELATOR: DESEMBARGADOR JÉSUS NASCIMENTO RELATOR DESIGNADO: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. Após abertura da sessão o Desembargador Presidente anunciou que estaria impedido de votar neste processo, pois já tinha sido voto vencido e por este motivo sugeriu que o julgamento fosse adiado para a próxima sessão do Tribunal Pleno. RESULTADO: Julgamento adiado para a próxima sessão do Tribunal pleno, a ser realizado dia 02.10.24, por falta de quorum. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 5.1. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0017531- 42.2023.8.23.8000. RECORRENTE: DANIELE MARIA BRITO SEABRA. ASSUNTO: CONCESSÃO DE TELETRABALHO INTEGRAL. RECORRIDA: PRESIDÊNCIA DO TJ/RR. RELATOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. VISTOR: DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER. Impedimento/Suspeição: Des. Jésus Nascimento. O Desembargador Presidente informou que é impedido neste SEI, que o Des. Almiro Padilha como relator votou pela concessão do pedido e que foi acompanhado pela Desa. Tânia Vasconcelos, que o Des. Cristóvão tinha pedido vista e que apesar de estar ausente teria lançado o seu voto-vista no SEI. Des. Almiro Padilha pediu a palavra e informou que o voto-vista é pelo provimento parcial do pedido pelo período de um ano, momento em que manteve o seu voto, mas aderiu ao posicionamento do vistor no tocante ao período da concessão, não havendo mais divergência entre seus votos. Em discussão, o Des. Leonardo Cupello argüiu a preliminar de fungibilidade do recurso e no prosseguimento votou pela conversão do julgamento em diligência, com o objetivo de averiguar se a servidora já realizou a cirurgia e em caso positivo, que seja submetida à nova perícia médica. Des. Almiro Padilha pediu vênia ao des. Leonardo Cupello, divergindo do seu voto, mantendo seu posicionamento de concessão pelo período de um ano, sugerido pelo Des. Cristóvão. O Des. Mozarildo Cavalcanti levantou questão de ordem relacionada ao voto do Des. Leonardo Cupello, quanto à preliminar de conhecimento do pedido de reconsideração como recurso, indo de encontro ao posicionamento do vistor neste quesito. Presidente colocou em discussão, vencida a Desembargadora Elaine Bianchi. No mérito a Desa. Elaine Bianchi aderiu ao voto do Des. Leonardo Cupello, no sentido de conversão do julgamento em diligência. O Des. Erick Linhares pediu vista do procedimento, com sugestão do Des. Almiro Padilha que fosse feito um consulta junto à servidora, para saber a sua real situação. RESULTADO: O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista feito pelo Des. Erick Linhares. 5.2. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 0021366-38.2023.8.23.8000 ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO SOBRE O REGIME DE TELETRABALHO PARA MAGISTRADOS(AS) NO ÂMBITO DO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Com a palavra o Des. Mozarildo, Corregedor-Geral de Justiça prestou esclarecimento sobre os procedimentos, quesitos e adequações às regulamentações do CNJ. Em discussão a Desa. Elaine Bianchi salientou a importância da concessão de tele trabalho para magistrados que tenham jurisdição eleitoral, destacando a incompatibilidade do tele trabalho em ano de eleição. Des. Mozarildo esclareceu que na confecção da Resolução tiveram cuidado em prever está situação, mas especificamente no art. 3º, parágrafo II, b. Desembargador Almiro pediu vista do procedimento, comprometendo-se a trazer na próxima sessão. Des. Erick Linhares pediu a palavra para fazer algumas sugestões pontuais. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista do Des. Almiro Padilha. 5.3. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 0014357- 93.2021.8.23.8000. ASSUNTO: OFÍCIO 064/21 – CORREGEDORIA-GERAL DO MPE - AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA NAS COMARCAS DO INTERIOR. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. O Des. Mozarildo explanou sobre os procedimentos a serem adotados para realização das audiências de custódia nas Comarcas do Interior, sem a necessidade de deslocamento do custodiado até a capital. Esclareceu que existem 3 resoluções que tratam sobre este assunto e sugeriu ao Presidente que fossem apreciadas antes da vinda do CNJ ao Tribunal, pois funcionam em conjunto. Des. Almiro salientou que foi um trabalho conjunto com o MP, na pessoa do corregedor Dr. Alessandro Tramujas, continuou destacando as dificuldades enfrentadas atualmente. Informou também sobre o procedimento de cadastramento biométrico dos reeducando que estão ingressando no sistema prisional; Que o TJRR é referência nacional e que participou de um Workshop em Cuiabá, representado pelo Magistrado Jaime Plá – coordenador do NUPAC. Procedeu a leitura de uma minuta e sugeriu que fosso integrada a Resolução deste procedimento SEI. RESULTADO: o Tribunal Pleno, a unanimidade, aprovou a Resolução com acréscimos trazidos pelo Des. Almiro Padilha. 5.4. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 0022974-71.2023.8.23.8000. ASSUNTO: CRIAÇÃO DO SEGUNDO CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. O Presidente teceu considerações sobre a criação do cargo e salientou que esta proposta fica condicionada a suplementação orçamentária pelo Executivo e aprovação pela ALE. Em discussão. RESULTADO: o Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a proposta de minuta de Lei para criação do segundo cargo de Assessor especial, submetido às condições orçamentárias. COMUNICAÇÕES: Franqueada a palavra o Des. Almiro Padilha compartilhou que o Des. Lupercino Nogueira, ex integrante deste Tribunal, estará completando 80 anos de vida e sugeriu que fosse feita uma moção de aplausos em reconhecimento a todo o trabalho prestado por ele ao TJRR. Sugestão foi aceita por todos os participantes. Des. Presidente salientou a importância do Des. Lupercino na sua carreira. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão às 10h06min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 16ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no dia 02.10.24, a partir das 9h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Maurício Rocha do Amaral, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno.

 
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