Ata da 5 ª sessão ordinária da(s) Câmara Criminal do Estado De Roraima, realizada ao(s) 12 de
março de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Leonardo Pache De Faria Cupello no(a) SALA DE SESSÕES DO PLENO (SESSÃO
HÍBRIDA), presentes os Eminentes Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Leonardo Pache De Faria
Cupello, Erick Linhares e Luiz Fernando Castanheira Mallet cujas participações se deram nos feitos em
que estava(m) vinculado(s). Representando o Ministério Público do Estado Roselis De Sousa,
Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada pelo(a) bel. Suzete Souza Dos Santos,
foram abertos os trabalhos.
JULGAMENTOS: - Recurso em Sentido Estrito - Câmara Criminal.1. 9002011-27.2023.8.23.0000
Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Recorrente: RONALDO LIMA DA SILVA. Recorrido:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) RONALDO LIMA DA SILVA - Unânime. 2.
- Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira9000046-77.2024.8.23.0000
Mallet. Impetrante/Paciente: EDILSON DIEGO PAIVA DE MEDEIROS. Coator: JUIZO DE DIREITO
DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação -
Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) EDILSON DIEGO PAIVA DE MEDEIROS - Unânime. EM
- Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache DeMESA: 9000317-86.2024.8.23.0000
Faria Cupello. Impetrante/Paciente: GABRIEL RODRIGUES PEREIRA DA SILVA. Coator: JUIZO DE
DIREITO DA VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇOES CRIMINOSAS DA COMARCA
DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s)
GABRIEL RODRIGUES PEREIRA DA SILVA - Unânime. - Apelação -0822913-67.2018.8.23.0010
Câmara Criminal. Relator: Jésus Rodrigues Do Nascimento. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira.
Apelante: GABRIEL DA SILVA PEREIRA, Apelante: ALEX DE SOUZA SOARES. Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Adiado. - Habeas9000279-74.2024.8.23.0000
Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente:
ANDERSON RODRIGUES DE SOUSA. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO
PENAL DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 443 - Concessão - Habeas corpus,
atribuído à(s) parte(s) ANDERSON RODRIGUES DE SOUSA - Unânime. -9000434-77.2024.8.23.0000
Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente:
SALOMAO MANDUCA. Decisão parcial: Habeas corpus. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas
corpus, atribuído à(s) parte(s) JAILDO PEREIRA DA SILVA - Unânime. -0813594-70.2021.8.23.0010
Apelação - Câmara Criminal. Relator: Jésus Rodrigues Do Nascimento. Revisor: Ricardo De Aguiar
Oliveira. Apelante: ALEX ALVES DA SILVA, Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA. Apelante: ALEX ALVES DA SILVA, Apelado: CELIO HENRIQUE PEIXOTO DA
SILVA, Apelado: KLAYTON THIAGO CHAVES, Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE RORAIMA. Adiado. - Mandado de Segurança - Câmara Criminal.9002290-13.2023.8.23.0000
Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante: D.S.R. Decisão parcial: Segurança. Decisão
principal: 442 - Concessão - Segurança, atribuído à(s) parte(s) P.J.A.D.S. - Unânime.
- Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria9002468-59.2023.8.23.0000
Cupello. Impetrante/Paciente: BRAZ DE LIMA. Coator: JUIZO DE DIREITO DO NÚCLEO DE
PLANTÃO JUDICIAL E AUDIENCIA DE CUSTODIA DA COMARCA DE BOA VISTA - RR.
Decisão principal: 443 - Concessão - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) BRAZ DE LIMA - Unânime.
Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram
encerrados os trabalhos. Eu, Suzete Souza Dos Santos, secretário(a) da Câmara Criminal, lavrei a presente
ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.