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Ata da 5 ª sessão ordinária VIRTUAL da(s) Câmara Criminal do Estado De Roraima

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
 
 

Ata da 5 ª sessão ordinária da(s) Câmara Criminal do Estado De Roraima, realizada ao(s) 11 de
março de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Leonardo Pache De Faria Cupello no(a) SESSÃO VIRTUAL, presentes os Eminentes
Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Leonardo Pache De Faria Cupello, Ricardo De Aguiar
Oliveira e Luiz Fernando Mallet cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s).
Secretariada pelo(a) bel. Suzete Souza Dos Santos, foram abertos os trabalhos.
JULGAMENTOS: - Recurso em Sentido Estrito - Câmara Criminal.1. 9002064-08.2023.8.23.0000
Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Recorrente: RINELDY ALINZON ORTIZ HERNANDEZ.
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) RINELDY ALINZON ORTIZ
HERNANDEZ - Unânime. - Revisão Criminal - Câmara Criminal.2. 9000431-59.2023.8.23.0000
Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Requerente:
I.D.S.P.Requerido: M.P.D.E.D.R. Adiado. - Agravo de Execução Penal -3. 9002063-23.2023.8.23.0000
Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Agravante: JOÃO MARCOS SILVA
SOARES. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 230 -
Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) JOÃO MARCOS SILVA
SOARES - Unânime. - Agravo de Execução Penal - Câmara Criminal.4. 9002252-98.2023.8.23.0000
Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Agravante: ERIVAN BARROS DE SOUZA. Agravado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de
Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) ERIVAN BARROS DE SOUZA - Unânime. 5.
- Agravo de Execução Penal - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De9002296-20.2023.8.23.0000
Faria Cupello. Agravante: VITOR LEONARDO RODRIGUES ALVES. Agravado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso
prejudicado, atribuído à(s) parte(s) VITOR LEONARDO RODRIGUES ALVES - Unânime. 6.
- Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello.0812905-94.2019.8.23.0010
Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: IZANDRIA FARIAS LIRA. Decisão parcial: Não
Conhecimento de recurso. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de
recurso, atribuído à(s) parte(s) DIEGO GABRIEL DE SOUZA LIMA - Unânime. 7.
- Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira.0810194-14.2022.8.23.0010
Apelante: C. V. DERIVADOS DE PETRÓLEO COM. LTDA-ME. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) C. V. DERIVADOS DE PETRÓLEO COM. LTDA-ME - Unânime. 8.
- Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira.0830217-15.2021.8.23.0010
Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: JHONATA DA CONCEIÇÃO COSTA. Decisão
parcial: Não-Provimento, Apelante: PAULO CESAR PIRES DE SOUSA. Decisão parcial:
Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) PEDRO BRUNO CÂNDIDA DIAS MARINHO - Unânime. -9. 0809220-16.2018.8.23.0010
Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira
Mallet. Apelante: M.P.D.E.D.R. Decisão parcial: Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do
Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) J.G.D.A. - Unânime. -10. 0828992-96.2017.8.23.0010
Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira
Mallet. Apelante: V.M.C.J.Apelado: M.P.D.E.D.R. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) V.M.C.J. - Unânime. -11. 0810780-51.2022.8.23.0010
Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira
Mallet. Apelante: JILBERSON SOUZA LIMA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
JILBERSON SOUZA LIMA - Unânime. - Apelação - Câmara Criminal.12. 0804049-15.2017.8.23.0010
Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: ENOQUE
DOS SANTOS SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão
principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ENOQUE DOS SANTOS

SILVA - Unânime. - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De13. 0819582-09.2020.8.23.0010
Aguiar Oliveira. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Apelado: ELIUTO
SARAIVA DOS SANTOS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA - Unânime. 14.
- Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira.0800484-89.2020.8.23.0090
Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: A.S.R.Apelado: M.P.D.E.D.R. Decisão principal:
238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) A.S.R. - Unânime. 15.
- Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira.0837960-42.2022.8.23.0010
Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: H.E.U.P.Apelado: M.P.D.E.D.R. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) H.E.U.P. - Unânime.
- Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria16. 0000356-65.2013.8.23.0020/1
Cupello. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: L.D.S.A.Apelado: M.P.D.E.D.R. Pedido
de vista por: Luiz Fernando Castanheira Mallet. - Apelação - Câmara17. 0839459-61.2022.8.23.0010
Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet.
Apelante: MARCOS MONTEIRO FRANCO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
MARCOS MONTEIRO FRANCO - Unânime. - Apelação - Câmara18. 0827723-46.2022.8.23.0010
Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet.
Apelante: JEFFERSON MERELES SOBREIRO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e
Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) JEFFERSON MERELES SOBREIRO - Unânime.
- Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria19. 0830534-13.2021.8.23.0010/1
Cupello. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: DANIEL JOSE PALMA BRITO.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 237 - Com
Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) DANIEL JOSE PALMA BRITO - Unânime.
- Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira.20. 0818999-19.2023.8.23.0010
Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: ANDRES ALEJANDRO GOMEZ GUILLEN.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 237 - Com
Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANDRES ALEJANDRO GOMEZ GUILLEN -
Unânime. - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De21. 0806947-88.2023.8.23.0010
Faria Cupello. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: ALVINO SOARES DE SOUZA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 238 - Com
Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ALVINO SOARES DE SOUZA -
Unânime. - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De22. 0014791-69.2016.8.23.0010
Faria Cupello. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: ADAN NOBRE DE ALMEIDA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 237 - Com
Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ADAN NOBRE DE ALMEIDA - Unânime. 23.
- Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello.0800813-33.2022.8.23.0090
Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: JULIO FELIPE DE SOUZA PEREIRA. Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JULIO FELIPE DE SOUZA PEREIRA - Unânime. 24.
- Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello.0024147-79.2009.8.23.0060/1
Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: PAULO RODRIGUES TEIXEIRA. Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) PAULO RODRIGUES TEIXEIRA - Unânime. 25.
- Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello.0817215-12.2020.8.23.0010
Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: JORDANA SEIXAS DE ALMEIDA, Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Apelado: KEVE GABRIEL DE OLIVEIRA
COSTA, Apelado: JARDSON SALES PAULINO, Apelante: JORDANA SEIXAS DE ALMEIDA,
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Pedido de vista por: Luiz Fernando
Castanheira Mallet. - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo26. 0805821-03.2023.8.23.0010
Pache De Faria Cupello. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: KAROLI LILIANA
MARTINEZ PINERO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão
principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) KAROLI LILIANA
MARTINEZ PINERO - Unânime. - Apelação - Câmara Criminal.27. 0820118-15.2023.8.23.0010
Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante:ROGER ANTONIO GARCIA JIMENEZ. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA. Pedido de vista por: Luiz Fernando Castanheira Mallet. EM MESA:
- Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello.0819901-06.2022.8.23.0010
Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: F.B.M.Apelado: M.P.D.E.D.R. Decisão principal:
239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) F.B.M. - Unânime.
Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram
encerrados os trabalhos. Eu, Suzete Souza Dos Santos, secretário(a) da Câmara Criminal, lavrei a presente
ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.

 
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