Ata da 11 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima, realizada ao(s) 14 de março
de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Tânia Maria Brandão Vasconcelos no(a) cidade de Boa Vista, presentes os Eminentes
Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Cristóvão José Suter Correia Da Silva, Tânia Maria Brandão
Vasconcelos, Erick Cavalcanti Linhares Lima e Mozarildo Monteiro Cavalcanti cujas participações se
deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Representando o Ministério Público do Estado Sales
Eurico Melgarejo Freitas, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada pelo(a) bel.
Glenn Linhares Vasconcelos, foram abertos os trabalhos.
JULGAMENTOS: - Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia1. 0824754-68.2016.8.23.0010/2
Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: RORAIMA ENERGIA S.A. Apelado: SEBASTIÃO SUDARIO
BRILHANTE FILHO. Adiado. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível.2. 9001222-28.2023.8.23.0000
Relator original: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Designado: Erick Cavalcanti Linhares Lima.
Agravante: BRASIL NORTE BEBIDAS S/A. Agravado: ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal:
237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BRASIL NORTE BEBIDAS S/A.
Vencido(s): Cristóvão José Suter Correia Da Silva. - Agravo - Câmara3. 9000308-61.2023.8.23.0000/1
Cível. Relator original: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Designado: Tânia Maria Brandão
Vasconcelos. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante:
BRASIL NORTE BEBIDAS S/A. Agravado: ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 237 - Com
Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BRASIL NORTE BEBIDAS S/A. Vencido(s):
Cristóvão José Suter Correia Da Silva. - Apelação - Câmara Cível.4. 0813899-20.2022.8.23.0010
Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Apelado: MULTIMARCAS CONSORCIO, Apelante:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA . Apelado: MULTIMARCAS(Adesivo)
CONSORCIO, Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA . Pedido de(Adesivo)
vista por: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. - Apelação - Câmara Cível.5. 0811972-53.2021.8.23.0010
Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante: LOC BRINQUEDOS. Apelado: JENNIFER NATALY
MARTINEZ FEBRES, Apelado: ANTONY LEANYER SANCHEZ representado(a) por JENNIFER
NATALY MARTINEZ FEBRES. Adiado. - Apelação - Câmara Cível.6. 0805012-81.2021.8.23.0010
Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante: R.I.R.Apelado: M.E.P.R. Adiado. 7.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Impedimentos:0805283-22.2023.8.23.0010
1 (Tipo: Suspeição. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC. Menção: Glenn Linhares Vasconcelos.).
Apelante: RORAIMA ENERGIA S.A. Apelado: PARTE INEXISTENTE. Retirado de pauta. 8.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima.0812543-58.2020.8.23.0010
Apelante: MARCOS VINICIOS MARTINS DE OLIVEIRA. Apelado: BANCO BRADESCO S/A.
Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARCOS
VINICIOS MARTINS DE OLIVEIRA - Unânime. - Apelação - Câmara9. 0902515-88.2010.8.23.0010
Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante:
ESTADO DE RORAIMA. Apelado: ANGELO ZACARIAS DA CONCEICAO ARAUJO, Apelado:
INTERLOCAL SERVICOS LTDA., Apelado: CINARA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO. Decisão principal:
239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA -
Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão10. 0835562-25.2022.8.23.0010
Vasconcelos. Apelante: I.P.D.S.Apelado: J.N.B.D.S., Apelado: S.D.S.L., Apelado: A.C.D.S.S., Apelado:
C.B.D.S., Apelado: W.B.D.S. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído
à(s) parte(s) I.P.D.S. - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator:11. 0806132-28.2022.8.23.0010
Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: FRANCISCO LEITE FURTADO. Apelado: CARLA
JORDANNA APARECIDA RODRIGUES MENESES. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) FRANCISCO LEITE FURTADO - Unânime. 12.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante:0817604-26.2022.8.23.0010
STELLA MARIS KAWANO D?AVILA. Apelado: BRADESCO SEGUROS S/A. Adiado. 13.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos.0804652-49.2021.8.23.0010
Apelado: AFRANIO MARCO VEBBER, Apelado: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO
AGROPECUÁRIA DO EXTREMO NORTE BRASILEIRO - GRÃO NORTE, Apelante: SIDICLEY
JOSE CASARIL. Apelado: AFRANIO MARCO VEBBER, Apelado: OSCAR MAGGI, Apelado:
COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA DO EXTREMO NORTE BRASILEIRO -
GRÃO NORTE, Apelante: SIDICLEY JOSE CASARIL. Pedido de vista por: Cristóvão José Suter
Correia Da Silva. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria14. 0823979-43.2022.8.23.0010
Brandão Vasconcelos. Apelante: HERMOZINDA BEZERRA DA SILVA. Apelado: ZULEIDE COSTA
DA SILVA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
HERMOZINDA BEZERRA DA SILVA - Unânime. - Apelação -15. 0820116-89.2016.8.23.0010
Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento.
Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.).
Apelante: NEYRY CHARLY GOMES DE SOUSA. Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) NEYRY CHARLY
GOMES DE SOUSA - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator:16. 0821101-19.2020.8.23.0010
Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em
primeiro grau.). Apelante: ESTADO DE RORAIMA. Apelado: GIOVANNI FALABELA SCOTTI.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO
DE RORAIMA - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator:17. 0802295-96.2021.8.23.0010
Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: ISABELA MACHADO SILVA representado(a) por
LUZIENE MACHADO SILVA. Decisão parcial: Provimento, Apelante: MARIA DA CONCEIÇÃO
MACHADO ALVES. Decisão parcial: Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) LUZIENE MACHADO SILVA - Unânime. 18.
- Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares9002262-45.2023.8.23.0000
Lima. Agravante: S.S.B.Agravado: E.V.B. Retirado de pauta. - Apelação19. 0836216-56.2015.8.23.0010
- Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: ANDRE OLIVEIRA ALMEIDA.
Decisão parcial: Provimento, Apelante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Decisão parcial: Recurso
prejudicado. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s)
ROSANGELA RODRIGUES ARAÚJO - Unânime. - AgravoEM MESA: 0824041-83.2022.8.23.0010/2
- Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Agravante: MARIA DA GLÓRIA
ARAÚJO MOREIRA. Agravado: BANCO BMG SA. Adiado. - Conflito de9000097-88.2024.8.23.0000
competência - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Impedimentos: 1 (Tipo:
Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Suscitante:
J.D.D.D.1.V.D.F.D.C.D.B.V.-.R.Suscitado: J.D.D.D.N.D.J.4. Pedido de vista por: Cristóvão José Suter
Correia Da Silva. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter0800245-38.2019.8.23.0020
Correia Da Silva. Impedimentos: 1 (Tipo: Suspeição. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC. Menção:
Sdaourleos de Souza Leite.). Apelante: Meiry Gigliane Dantas de Assis. Apelado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Adiado. - Apelação - Câmara0819162-67.2021.8.23.0010
Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: DIVINO CORDEIRO DE TOLEDO.
Apelado: MARLUCIA DA SILVA SILVEIRA, Apelado: Rodrigo Francisco Cardoso Pereira. Adiado.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima.0811171-40.2021.8.23.0010
Apelante: CONSTRUTORA MIZULA LTDA - EPP, Apelante: A H L LOPES ME. Apelante:
CONSTRUTORA MIZULA LTDA - EPP, Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Adiado.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.0824041-83.2022.8.23.0010/1
Agravante: BANCO BMG SA. Agravado: MARIA DA GLÓRIA ARAÚJO MOREIRA. Adiado.
Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram
encerrados os trabalhos. Eu, Glenn Linhares Vasconcelos, secretário(a) da Câmara Cível, lavrei a presente
ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.