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ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA- 20.03.2024

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (20/3/24), em sessão iniciada às 9h18min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); LEONARDO CUPELLO e CRISTÓVÃO SUTER. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. Inexistindo processo em mesa passou-se aos PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO: 4.1. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9000421-15.2023.8.23.0000. IMPETRANTE: JÚLIO ANDERSON LIMA PESSOA. ADVOGADO: SAMUEL DE JESUS LOPES – OAB 650-N – RR (Pedido de Sustentação Oral). IMPETRADO: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA e ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR: FERNANDO MARCO RODRIGUES DE LIMA (OAB-RR277P). RELATOR: DES. MOZARIDO CAVALCANTI. RESULTADO: Retirado de pauta. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 5.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI Nº 0008345-63.2021.8.23.8000. ORIGEM: SERVIDORES TJRR. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - Criação de especialidades para os cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima e regulamentação das atribuições específicas, dos quantitativos, das lotações e dos requisitos. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. O Des. CRISTÓVÃO SUTER apresentou Voto-Vista escrito nos autos. O Desembargador Presidente retificou seu voto acompanhando as ressalvas feitas pelo Vistor: 1) Quanto aos requisitos para o cargo de Analista Judiciário - Análise de Sistemas: o vistor sugere como requisito apenas “diploma de conclusão de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)”; 2) Quanto à disciplina das “atribuições e requisitos dos cargos efetivos das carreiras de nível médio” o vistor sugere manter como exigência apenas "ensino médio completo"; 3) Quanto às atribuições do cargo de Técnico Judiciário, o vistor sugere a retirada de elaboração de minutas de despachos e decisões. Com a palavra, o Des. MOZARILDO CAVALCANTI ponderou sobre a situação orçamentária atual, existindo vários pleitos administrativos de Magistrados e servidores atualmente sobrestados em função das dificuldades orçamentárias; igualmente, a folha de pagamento ocupa um percentual importantíssimo do orçamento do tribunal, havendo um crescimento vegetativo anual pelas progressões. Ressaltou que nos últimos anos o tribunal vem trilhando um caminho de organização de fluxo de trabalho, de investimento em tecnologias, de criação de secretarias unificadas, unidades virtuais, medidas que possibilitam o aumento de produtividade sem que haja necessidade de um aumento do número de magistrados e servidores. Destacou que para este concurso há uma previsão de uma diferença de regimes, sendo que os novos servidores não teriam as progressões da mesma forma que os atuais servidores têm; situação que poderá ser questionada judicialmente e trazer para os próximos gestores determinação judicial de pagamento de progressões retroativas sem previsão orçamentária para tanto. Disse ter dúvidas sobre a conveniência, o momento de realização de qualquer concurso público neste momento. Por esta razão, sugere que a questão seja submetida ao Conselho da Magistratura, que é o órgão competente para a análise da questão orçamentária e da contratação de pessoal; para se fazer um estudo consistente sobre a viabilidade do concurso ou sobre a conveniência de investir em organização de fluxo de trabalho, em unidades virtuais, unidades unificadas, com manutenção da produtividade sem recorrer a novas contratações e onerações para os próximos anos. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, suspendeu a tramitação dos procedimentos nºs 0008345-63.2021.8.23.8000, 0006931-59.2023.8.23.8000 e 0005990-12.2023.8.23.8000, fazendo-se a remessa para o Conselho da Magistratura, nos termos sugeridos pelo Desembargador Corregedor-Geral de Justiça. 5.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI Nº 0002901-44.2024.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SGP. ASSUNTO: ANTEPROJETO DE LEI - Revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, no ano de 2024. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, aprovou a minuta de Anteprojeto de Lei Complementar submetida à apreciação. 5.3. RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 0010567-04.2021.8.23.8000. RECORRENTE: LUIS CLÁUDIO DE JESUS SILVA - OFICIAL DE JUSTIÇA. RECORRIDO: PRESIDENTE DO TJRR. RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. Impedimento: Des. Cristóvão Suter. Suspeição declarada: Des.ª Elaine Bianchi. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. 5.4. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 0002795-82.2027.8.23.8000. RECORRENTES: DESEMBARGADORAS ELAINE CRISTINA BIANCHI E TÂNIA MARIA BRANDÃO VASCONCELOS. RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: Des. ERICK LINHARES. Impedimento/Suspeição: Des. Jésus Nascimento; Des.ª Tânia Vasconcelos; Des.ª Elaine Bianchi. RESULTADO: Julgamento adiado por ausência de quórum. 5.5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI Nº 0007429-58.2023.8.23.8000. ORIGEM: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. ASSUNTO: MINUTA DE ANTEPROJETO DE LEI - Altera o artigo 28 da Lei Complementar n. 227, de 4 de agosto de 2014, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. VISTOR: DESEMBARGADOR ERICK LINHARES. O Desembargador Vistor votou pela conversão do julgamento em diligência para que a Secretaria-Geral complemente a instrução do feito com as seguintes informações: (a) informe se houve aumento efetivo do número de diligências externas cumpridas pelos Oficiais de Justiça, ante o incremento de meios eletrônicos de comunicação processual, amplamente utilizados pelo Judiciário; (b) elabore um quadro comparativo entre as remunerações dos Oficiais de Justiça de Roraima e de todos os Tribunais de Justiça do Brasil, para que possamos saber se a carreira está sendo desvalorizada, como alegam; (c) faça um quadro comparativo entre as indenizações de transporte atualmente pagas em todos os Tribunais de Justiça brasileiros; e (d) requisitem-se informações ao Tribunal de Contas sobre a evolução remuneratória da carreira de Oficiais de Mandado nos últimos dez anos, inclusive de suas indenizações, já que utilizada como paradigma no presente pleito. Com a palavra, o Des. ALMIRO PADILHA sugeriu o acréscimo da pesquisa nos Ministérios Públicos Estaduais. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, acolhendo o voto-vista e a extensão da pesquisa aos Ministérios Públicos, conforme sugerido pelo Des. ALMIRO PADILHA, converteu o julgamento em diligência. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 9h38min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 3ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no dia 03/04/24, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

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