ATA DA 1.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 11 de março e encerrada às 23h59min do dia 14 de março de 2024. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros das Câmaras Reunidas, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO (Vice-Presidente, em exercício); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; CRISTÓVÃO SUTER; ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. O Desembargador RICARDO OLIVEIRA participou apenas do julgamento do item 4.2. Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:
4.1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REVISÃO CRIMINAL N.º 9003097-67.2022.8.23.0000
EMBARGANTE: MICHEL BRUNETTA HOFFMANN (Sistema antigo)
ADVOGADOS: ANTONIO AGAMENON DE ALMEIDA (OAB/RR 144-A) E OUTROS
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
RELATOR: DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER
Impedimento/Suspeição: Ricardo Oliveira e Leonardo Cupello
O Desembargador Relator votou pela rejeição dos embargos, em consonância com o Ministério Público.
RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade de votos, rejeitou os embargos, em consonância com o parecer ministerial, nos termos do voto do Relator.
(Votaram os Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente, em exercício); Cristóvão Suter (Relator); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Erick Linhares e Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.)
4.2. REVISÃO CRIMINAL N.° 9001859-76.2023.8.23.0000 (Sistema antigo)
REQUERENTE: LUIS MARIA DA SILVA
ADVOGADO: CRISTIANE RODRIGUES ARAÚJO DA SILVA (OAB/RR 438-B)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
RELATOR: DESEMBARGADOR ERICK LINHARES
REVISOR: DESEMBARGADOR RICARDO OLIVEIRA
O Desembargador Relator votou, em dissonância com o parecer ministerial, por conhecer da revisão criminal e, no mérito, julgar parcialmente procedente para anular a Ação Penal n.º 0015405-50.2011.8.23.0010 e sua sentença condenatória apenas em relação ao réu Luis Maria da Silva.
RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade de votos, conheceu da revisão criminal e, no mérito, julgou parcialmente procedente para anular a Ação Penal n.º 0015405-50.2011.8.23.0010 e sua sentença condenatória apenas em relação ao réu Luis Maria da Silva, em dissonância com o parecer ministerial, nos termos do voto do Relator.
(Votaram os Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente, em exercício); Erick Linhares (Relator); Ricardo Oliveira (Revisor); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi e Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.)
4.3. AGRAVO INTERNO N.º 9001574-83.2023.8.23.0000 Ag1 (NA AÇÃO RESCISÓRIA N.º 9001574-83.2023.8.23.0000) (Sistema antigo)
AGRAVANTE: MARIA ANABOR DE SOUZA ARAÚJO
ADVOGADO: MAURO SILVA DE CASTRO (OAB/RR 210)
AGRAVADOS: ALMIRO JOSÉ PADILHA E OUTRO
RELATOR: DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER
Impedimento/Suspeição: Des. Almiro Padilha; Des. Jésus Nascimento (sugerido)
O Desembargador Relator votou pelo desprovimento do recurso.
RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Votaram os Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente, em exercício); Cristóvão Suter (Relator); Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Erick Linhares e Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.)
4.4. REVISÃO CRIMINAL N.º 9001425-87.2023.8.23.0000 (Sistema antigo)
REQUERENTE: EDIMAR PEREIRA DA SILVA JÚNIOR
ADVOGADOS: FABRÍCIO PEREIRA DIAS (OAB/RR 2771) E OUTROS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET
REVISOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA
VISTOR: DESEMBARGADOR ERICK LINHARES
Impedimento/Suspeição: Des.ª Elaine Bianchi
RESULTADO: Julgamento adiado.
4.5. AÇÃO RESCISÓRIA N.º 9000553-72.2023.8.23.0000
AUTORES: BRUNO PERES DE MENEZES E OUTROS (Sistema antigo)
ADVOGADOS: THIAGO PIRES DE MELO (OAB/RR 938) E OUTROS.
RÉ: CARLA EDERGEANY CAVALCANTE RABELO
ADOGADO: VILMAR LANA (OAB/RR 509)
RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET
RESULTADO: Processo retirado de pauta.
4.6. REVISÃO CRIMINAL N.º 9000404-76.2023.8.23.0000 (Sistema antigo)
REQUERENTE: ADEMIR PEREIRA MUNIZ
ADVOGADO: MOACIR JOSÉ BEZERRA MOTA (OAB/RR 190)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA - MPE/RR
RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET
REVISORA: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI
Impedimento/Suspeição: Des. Leonardo Cupello
RESULTADO: Julgamento adiado.
4.7. AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0001370-08.2017.8.23.0000 (Sistema antigo)
AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA
PROCURADOR DO ESTADO: EDIVAL BRAGA (OAB/RR 487-P)
ADVOGADOS: THIAGO PIRES DE MELO (OAB/RR 938) E OUTROS.
RÉ: ETEC - EMPREENDIMENTOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA LTDA
RELATOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA
O Desembargador Relator votou, em juízo de retratação, votou pelo declínio da competência dos autos ao Tribunal Regional da 1ª. Região.
RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade de votos, em juízo de retratação, declarou a nulidade parcial do processo, do EP 04 (inclusive) em diante, com a intimação do ESTADO DE RORAIMA para emendar a inicial e incluir a UNIÃO no pólo passivo, declinando da competência dos autos ao Tribunal Regional da 1ª. Região.
(Votaram os Desembargadores Leonardo Cupello (Presidente, em exercício); Almiro Padilha (Relator); Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Erick Linhares e Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.)
Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.