ATA DA 2.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 04 de março e encerrada às 23h59min do dia 07 de março de 2024. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; LEONARDO CUPELLO; CRISTÓVÃO SUTER; ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. Ausente, justificadamente, o Desembargador RICARDO OLIVEIRA. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:
4.1. AÇÃO PENAL ORDINÁRIA N.º 0001076-87-2016.8.23.0000 (JULGAMENTO DENTRO DO SISTEMA ANTIGO)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
RÉU: FRANCISCO MOZART HOLANDA PINHEIRO
RELATORA: DESEMBARGADORA TÂNIA VASCONCELOS
REVISOR: DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER
SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO: Des.ª Elaine Bianchi; Des. Leonardo Cupello
A Desembargadora Relatora votou pela improcedência da denúncia, absolvendo o acusado, nos termos do art. 386, VII do Código de Processo Penal.
RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, julgou improcedente a denúncia, absolvendo o acusado, nos termos do art. 386, VII do Código de Processo Penal, em consonância com o parecer ministerial, nos termos do voto da Relatora.
(Votaram os Desembargadores Tânia Vasconcelos (Relatora); Almiro Padilha; Cristóvão Suter (Revisor); Mozarildo Cavalcanti; Erick Linhares e Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.
4.2. HABEAS DATA N.º 9000144-96.2023.8.23.0000 (JULGAMENTO DENTRO DO SISTEMA ANTIGO)
IMPETRANTE: DANIEL FERNANDES DE ARAÚJO
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA
RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO CAVALCANTI
O Desembargador Relator votou pela concessão da ordem para que a autoridade impetrada forneça os dados coletados na fase de investigação social referentes tão somente à pessoa do impetrante, ressalvadas as eventuais informações de caráter sigiloso, no prazo de 10 (dez) dias.
RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, concedeu a ordem, em dissonância com o parecer ministerial, nos termos do voto do Relator.
(Votaram os Desembargadores Jésus Nascimento (Presidente); Almiro Padilha; Elaine Bianchi; Leonardo Cupello; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti (Relator); Erick Linhares e Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet).
4.3. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0005590-95.2023.8.23.8000 (JULGAMENTO DENTRO DO SISTEMA ANTIGO)
RECORRENTE: DANIEL ANTÔNIO DE AQUINO NETO - OFICIAL TITULAR DO CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO
RECORRIDO: DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
RELATORA: DESEMBARGADORA TÂNIA VASCONCELOS
IMPEDIMENTO: Des. Mozarildo Cavalcanti
RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
(Votaram os Desembargadores Jésus Nascimento (Presidente); Tânia Vasconcelos (Relatora); Almiro Padilha; Elaine Bianchi; Leonardo Cupello; Cristóvão Suter; Erick Linhares e Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet).
4.4. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 0016106-77.2023.8.23.8000 (JULGAMENTO DENTRO DO SISTEMA ANTIGO)
RECORRENTE: DANIELLE CUNHA QUEIROZ DE SOUZA
RECORRIDO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO CAVALCANTI
Impedimento: Des. Jésus Nascimento
O Des. Relator votou pelo desprovimento do recurso, no que foi acompanhado pelo Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet. O Des. Almiro Padilha pediu vista dos autos.
RESULTADO: Julgamento suspenso. Autos com vista ao Desembargador Almiro Padilha.
Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.