ATA DA 9.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 03 de julho e encerrada às 23h59min do dia 06 de julho de 2023. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); ERICK LINHARES (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. Ausentes, justificadamente, LEONARDO CUPELLO, CRISTÓVÃO SUTER e ALMIRO PADILHA, que votou apenas no item 5 de sua relatoria. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:
1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA N.° 9002504-38.2022.8.23.0000; Embargante: ISMAEL SILVA RIBEIRO; Embargado: SECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou pela rejeição dos embargos de declaração. Decisão: O Tribunal Pleno rejeitou os presentes embargos de declaração nos termos do voto do Relator.
2. AGRAVO INTERNO N. 9002498-31.2022.8.23.0000 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 9002498-31.2022.8.23.0000); Agravante: ESTEFÂNIA BALDEO; Agravado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Jésus Nascimento que votou negou provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
3. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000462-79.2023.8.23.0000; Impetrante: EMANOEL GLEDESTON DANTAS LICARIÃO; Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha. Adiado para uma Sessão Presencial.
4. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000420-30.2023.8.23.0000; Impetrante: MARDEM TAPAJOS DE OLIVEIRA; Impetrado: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou denegando a segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança nos termos do voto do Relator.
5. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000379-63.2023.8.23.0000; Impetrante: LARISSA CAMPINA DOS SANTOS; 1º Impetrado: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA E OUTROS; 2º Impetrado: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA – UERR; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que votou pela concessão da segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança nos termos do voto do Relator.
6. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0915009-19.2009.8.23.0010 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0915009-19.2009.8.23.0010); Agravante: EMPRESA LB CONSTRUÇÃO; Agravados: VALDENIZE CHAVES CESAR E OUTROS; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo interno. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo interno nos termos do voto do Vice-Presidente.
7. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0837143-56.2014.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0837143-56.2014.8.23.0010); Agravante: OI - TELEMAR NORTE-LESTE S/A; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo interno nos termos do voto do Vice-Presidente.
8. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0828214-34.2014.8.23.0010); Embargante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Embargado: VIVO TELEFÔNICA BRASIL S.A; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pela rejeição dos embargos de declaração. Decisão: O Tribunal Pleno rejeitou os presentes embargos de declaração nos termos do voto do Relator.
9. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0826938-89.2019.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0826938-89.2019.8.23.0010); Agravante: DELTA MÁQUINAS LTDA; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo. Decisão: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo interno nos termos do voto do Relator.
10. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0818589-63.2020.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0818589-63.2020.8.23.0010); Agravantes: EMERSON LUIZ FREIRE E OUTRO; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo interno nos termos do voto do Vice-Presidente.
11. AGRAVO INTERNO N.º 0816122-77.2021.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0816122-77.2021.8.23.0010); Agravante: JANDELMAR GERMANO DE SOUZA; 1º agravado: ESTADO DE RORAIMA; 2º agravado: INSTITUTO AOCP; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet. Retirado de pauta.
Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Maurício Rocha do Amaral, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno, em exercício.