.

Ir para o Conteúdo  | Ir para o Menu  | Ir para o rodapé  | Ir para a Busca             Acessibilidade   | Intranet  |  SIC  |  Canal de Denúncia  | Ouvidoria   Botão do Instagram do Tribunal de Justiça de Roraima   Botão de acesso a rede social Facebook do TJRR   Botão de acesso ao canal de Youtube do TJRR   

Selos Prêmios TJRR       

ATA DA 9.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA- 03/07 a 06/07/2023

ATA DA 9.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 03 de julho e encerrada às 23h59min do dia 06 de julho de 2023. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); ERICK LINHARES (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. Ausentes, justificadamente, LEONARDO CUPELLO, CRISTÓVÃO SUTER e ALMIRO PADILHA, que votou apenas no item 5 de sua relatoria. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:

 

1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA N.° 9002504-38.2022.8.23.0000; Embargante: ISMAEL SILVA RIBEIRO; Embargado: SECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou pela rejeição dos embargos de declaração. Decisão: O Tribunal Pleno rejeitou os presentes embargos de declaração nos termos do voto do Relator.

 

2. AGRAVO INTERNO N. 9002498-31.2022.8.23.0000 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 9002498-31.2022.8.23.0000); Agravante: ESTEFÂNIA BALDEO; Agravado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Jésus Nascimento que votou negou provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

 

3. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000462-79.2023.8.23.0000; Impetrante: EMANOEL GLEDESTON DANTAS LICARIÃO; Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha. Adiado para uma Sessão Presencial.

 

4. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000420-30.2023.8.23.0000; Impetrante: MARDEM TAPAJOS DE OLIVEIRA; Impetrado: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou denegando a segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança nos termos do voto do Relator.

 

5. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000379-63.2023.8.23.0000; Impetrante: LARISSA CAMPINA DOS SANTOS; 1º Impetrado: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA E OUTROS; 2º Impetrado: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA – UERR; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que votou pela concessão da segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança nos termos do voto do Relator.

 

6. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0915009-19.2009.8.23.0010 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0915009-19.2009.8.23.0010); Agravante: EMPRESA LB CONSTRUÇÃO; Agravados: VALDENIZE CHAVES CESAR E OUTROS; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo interno. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo interno nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

7. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0837143-56.2014.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0837143-56.2014.8.23.0010); Agravante: OI - TELEMAR NORTE-LESTE S/A; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo interno nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

8. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0828214-34.2014.8.23.0010); Embargante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Embargado: VIVO TELEFÔNICA BRASIL S.A; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pela rejeição dos embargos de declaração. Decisão: O Tribunal Pleno rejeitou os presentes embargos de declaração nos termos do voto do Relator.

 

9. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0826938-89.2019.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0826938-89.2019.8.23.0010); Agravante: DELTA MÁQUINAS LTDA; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo. Decisão: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo interno nos termos do voto do Relator.

 

10. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0818589-63.2020.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0818589-63.2020.8.23.0010); Agravantes: EMERSON LUIZ FREIRE E OUTRO; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo interno nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

11. AGRAVO INTERNO N.º 0816122-77.2021.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0816122-77.2021.8.23.0010); Agravante: JANDELMAR GERMANO DE SOUZA; 1º agravado: ESTADO DE RORAIMA; 2º agravado: INSTITUTO AOCP; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet. Retirado de pauta.

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Maurício Rocha do Amaral, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno, em exercício.

Ícone WhastsApp Ícone Instagram TJRR  Ícone Facebook TJRR Ícone Linkedin TJRR Ícone Spotify TJRR Ícone TikTok TJRR Ícone Youtube TJRR

Palácio da Justiça - Desembargador Robério Nunes dos Anjos

Endereço: Praça do Centro Cívico, 296 - Centro - 69.301-380

Telefones:

3198-2800 - Palácio da Justiça
3198-4700 - Fórum Cível
3194-2699 - Fórum Criminal
3198-4900 - Prédio Administrativo
3621-5100 - Vara da Infância e Juventude

Logomarca do Tribunal de Justiça de Roraima

PLANTÕES DE ATENDIMENTO - SÁBADO, DOMINGOS E FERIADOS

Plantão Judicial 1ª Instância: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Judicial 2ª Instância: ☎ (95) 98404 3123
Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Vara da Justiça Itinerante: ☎ (95) 98404 3086

 

Ícone Mapa do Site     Banner Radar da Transparência Pública

.
Acessibilidade Visual
Contraste
Aumentar Fonte
Diminuir Fonte