ATA DA 2.ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - https://vc.tjrr.jus.br/mic-azd-ynr). Aos doze dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três (12/4/23), em sessão iniciada às 9h28min, presentes os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); LEONARDO CUPELLO (Corregedor-Geral de Justiça Interino); ALMIRO PADILHA (por videoconferência); TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; CRISTÓVÃO SUTER; ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET; ausentes, justificadamente, o Desembargador MOZARILDO CAVALCANTI e o Procurador-Geral de Justiça. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada por unanimidade. PROCESSOS EM MESA: 1) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0023229-63.2022.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: Minuta de Resolução – Revisão do Plano Estratégico do Tribunal de Justiça de Roraima, sexênio 2021-2026. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. VISTOR: DES. ERICK LINHARES. O Des. Vistor acompanhou a divergência lançada pela Des.ª TÂNIA VASCONCELOS, destacando que o Conselho Nacional de Justiça estabelece como premissa básica que o plano dure por seis anos (Resolução CNJ n.° 325, art. 3.º, não podendo ser substituído por outro antes do término desse prazo, sob pena de se violar comando expresso do CNJ. Com a palavra, o Des. CRISTÓVÃO SUTER realçando a dinâmica mundial, e várias novidades, como por exemplo, a Justiça 4.0, o Balcão Virtual, Núcleos de Justiça 4.0, Interiorização, o que obriga a atualização do regramento deve ser atualizado; Outrossim, não há por parte do CNJ determinação de impossibilidade de atualização do Plano Estratégico. O Des. LEONARDO CUPELLO, esclarecendo ter trazido voto escrito, em homenagem ao pedido de vista feito, deixou de fazer a leitura, postergando para a próxima sessão, apontando, contudo, que a questão de ser ou não revisão ou um novo plano, sendo a finalidade buscar a evolução, não há óbice em ter-se modificações do plano anterior. RESULTADO: Julgamento adiado em virtude do pedido de vista feito pelo Des. ALMIRO PADILHA. Invertida a ordem da pauta, passou-se aos PROCESSOS EM PAUTA / ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0003838-88.2023.8.23.8000. ORIGEM: TRE/RR. ASSUNTO: Eleição de magistrados das Classes de Desembargador e de Juiz de Direito para compor o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - Editais 02, 03 e 04/2023. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em votação secreta e eletrônica, sulfragou: 1) por unanimidade (9 votos), pela recondução do Des. ALMIRO PADILHA como Juiz Substituto do TRE/RR – Classe Desembargador (1.ª Suplência); 2) por unanimidade (9 votos), eleger o Des. ERICK LINHARES como Juiz Substituto do TRE/RR – Classe Desembargador (2.ª Suplência); 3) por maioria, eleger a magistrada JOANA SARMENTO DE MATOS (5 votos) para Juíza Titular – Classe Juiz de Direito. Daniela Schirato Collesi Minholi (3 votos) e Cícero Renato Pereira Albuquerque (1 voto); 4) por maioria, eleger a Dra. DANIELA SCHIRATO COLLESI MINHOLI (5 votos) para Juíza Substituta – Classe Juiz de Direito – 1.ª Suplência. (Cícero Renato Pereira Albuquerque 2 votos e Liliane Cardoso 2 votos).; 5) por maioria, eleger o Dr. Cícero Renato Pereira Albuquerque (5 votos) para Juiz Substituto – Classe Juiz de Direito - 2.ª Suplência. (Liliane Cardoso 4 votos). 2) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0014954-96.2020.8.23.8000. ORIGEM: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO – Alteração da Resolução TP 08/21, que instituiu condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução apresentada. 3) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0023788-20.2022.8.23.8000. ORIGEM: CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ASSUNTO: Preenchimento da vaga de Terceiro Membro Titular da Turma Recursal - mediante critério de antiguidade - Edital n.º 16/2022. RELATOR: DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA. Em discussão, o Des. ALMIRO PADILHA informou ter votado pela indicação da Dra. DANIELA SCHIRATO COLLESI MINHOLI, não havendo, no seu entendimento, qualquer impedimento. O Des. Presidente destacou a necessidade de aclarar a questão quanto à possibilidade de Magistrado Suplente no TRE poder ser membro da Turma Recursal. Com a palavra, o Des. CRISTÓVÃO SUTER questionou sobre a definição de atividade eleitoral nos termos da Resolução CNJ n.º 72/2009 (no caso de suplente). Com a palavra, o Des. LEONARDO CUPELLO destacando ser grande a probabilidade de a 1.ª suplente atuar na Justiça Eleitoral, pediu vista dos autos para que a Corregedoria-Geral de Justiça faça um estudo sobre o tema. RESULTADO: Processo retirado de pauta, a pedido do Des. LEONARDO CUPELLO (Corregedor-Geral de Justiça Interino), para análise da CGJ. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 10h42min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 2.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no dia 19/04/2023, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.