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ATA DA 3.ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO - 14.12.2022

ATA DA 3.ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência – scriba https://vc.tjrr.jus.br/mic-vd2-z69, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (14/12/22), em sessão iniciada às 10h15min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente); Des.ª TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA, ELAINE BIACHIJÉSUS NASCIMENTOERICK LINHARES e Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores RICARDO OLIVEIRA, LEONARDO CUPELLO e MOZARILDO CAVALCANTI. Procuradora de Justiça, Dr.ª REJANE AZEVEDO. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior. PROCESSOS EM MESA: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0019018-81.2022.8.23.8000. ORIGEM: GABINETE DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: EMENDA REGIMENTAL - Alteração de competência, especializando unidade cível genérica em vara de saúde, com competência para processar e julgar os conflitos em matéria de saúde pública, incluindo-se as ações de responsabilidade civil por erro médico. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. VISTOR: DES. MOZARILDO CAVALCANTI. RESULTADO: Julgamento adiado em razão da ausência do Desembargador Vistor. PROCESSOS EM PAUTA: 1. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001153-30.2022.8.23.0000. IMPETRANTE: GABRIEL CUNHA DE SOUZA. ADVOGADO: ARI LEITE SILVESTRE (OAB/SC 23560N). IMPETRADO: SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DE RORAIMA. PROCUDOR JURÍDICO: CELSO ROBERTO BOMFIM DOS SANTOS (OAB/RR 328P). RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. (Suspeições/Impedimentos): Des. Leonardo Cupello – Sugerido. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, concedeu a segurança, nos termos do voto da Relatora e em consonância com o parecer ministerial. 2. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000715-04.2022.8.23.0000. REQUERENTE: ARTHUR HENRIQUE BRANDÃO MACHADO. PROCURADOR JURÍDICO: FLÁVIO GRANGEIRO DE SOUZA (OAB/RR 327P). REQUERIDA: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA. PROCURADOR JURÍDICO: ALEXANDRE CABRAL MOREIRA PINTO (OAB/RR 551N). RELATORA: DES.ª ELAINE BIANCHI. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 2.242/2022, com efeitos ex tunc, nos termos do voto da Relatora e em consonância com o parecer ministerial. 3. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000716-86.2022.8.23.0000. REQUERENTE: ARTHUR HENRIQUE BRANDÃO MACHADO. PROCURADOR JURÍDICO: FLÁVIO GRANGEIRO DE SOUZA (OAB/RR 327P). REQUERIDA: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA. PROCURADOR JURÍDICO: ALEXANDRE CABRAL MOREIRA PINTO (OAB/RR 551N). RELATORA: DES.ª ELAINE BIANCHI. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 2.243/2022, com efeitos ex tunc, nos termos do voto da Relatora e em consonância com o parecer ministerial. 4. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 9002674-10.2022.8.23.0000. EXCEPIENTE: ALMIR RIBEIRO DA SILVA. ADVOGADO: ALMIR RIBEIRO DA SILVA (OAB/RR 251B). EXCEPTO: DES. MOZARILDO CAVALCANTI. RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. (Suspeições/Impedimentos): Des. Mozarildo Cavalcanti). RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, não conheceu a exceçãonos termos do voto da Relatora.  ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0021987-69.2022.8.23.8000. ORIGEM: NUGEPNAC. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - Disciplina a atuação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de resolução. 2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0003580-49.2021.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA GERAL. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - Altera a Resolução TJRR/TP n.º 12, de 23 de abril de 2021, que autoriza a criação de Postos Avançados de Atendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e dá outras providências. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de resolução. 3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0013536-26.2020.8.23.8000. ORIGEM: RECOMENDAÇÃO CNJ. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO – Dispõe sobre a Política de Privacidade dos Dados Pessoais - PPDP, no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de resolução. 4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0023229-63.2022.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO – Revisão do Plano Estratégico do Tribunal de Justiça de Roraima, sexênio 2021-2026. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Procedimento adiado pelo pedido de vista feito pela Des.ª TÂNIA VASCONCELOS. 5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0002818-33.2021.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA GERAL. ASSUNTO: MINUTAS DE RESOLUÇÕES – 1) Instituição de Grupo de Trabalho - Programa de integridade e compliance; 2) Política de Integridade para ingresso de servidores no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; 3) Instituição e regulamento do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima e 4) Instituição da Política de Integridade do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou as minutas de resoluções, adiada a análise do item 3) Instituição e regulamento do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, que será regulamentado por meio de Portaria6. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º0003584-52.2022.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO – Altera a Resolução TJRR n.º 49, de 31 de outubro de 2014, que Regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade - GP e artigo 1º da Resolução TJRR n.º 14, de 6 de abril de 2016, que Regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de resolução.  COMUNICAÇÕES: O Des. Presidente comunicou a abertura do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0019827-42.2022.8.23.8000 em que foram relacionados diversos procedimentos com pedidos de pagamento de GAJ, requerendo-se a ampliação desta gratificação diante de a atual normatização não abarcar algumas carreiras importantes para a atividade jurisdicional. Considerando a relevância da matéria, o Des. Presidente submeteu a questão à apreciação e discussão da matéria para prosseguimento da instrução. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, deliberou pela necessidade de análise da matéria, para futuro encaminhamento de projeto de lei que possa ampliar a GAJ a todas as carreiras que participam decisivamente para uma boa prestação jurisdicional. Registrou o “Dia Nacional do Ministério Público”, 14/12, cumprimentando, em nome do Tribunal, a Dra. Rejane Azevedo.  O Des. Almiro Padilha desejou feliz natal a todos. O Des. Presidente desejou natal de luz e de paz, ano novo excelente de realizações e muita saúde e tranquilidade, registrando ser uma honra integrar o Tribunal, ambiente altamente produtivo, respeitoso e republicano. A Des.ª Tânia Vasconcelos endossou as palavras do Des. Presidente. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 10h58min, agradecendo a presença de todos, convocando-os para a Sessão Solene de Instalação do Ano Judiciário, em 1.º/02/2022Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

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