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ATA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA (SESSÃO HÍBRIDA) DO TRIBUNAL PLENO - 03.08.2022

ATA DA 13.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência – scriba https://vc.tjrr.jus.br/mic-7xr-e3x, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - g.tjrr.jus.br/canaltjrr). Aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (03/08/22), em sessão iniciada às 9h24min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), RICARDO OLIVEIRA, ALMIRO PADILHA, ELAINE BIACHI e MOZARILDO CAVALCANTI. Virtualmente os Desembargadores TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça), LEONARDO CUPELLO e JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente). Ausentes, justificadamente, os Juízes Convocados LUIZ FERNANDO MALLET e ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO. Procuradora-Geral de Justiça, Dr.ª JANAÍNA CARNEIRO (videoconferência). Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. Em inversão da pauta, passou-se ao pregão do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0007780-65.2022.8.23.8000. ORIGEM: CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ASSUNTO: EDITAL 03/2022 - ACESSO AO CARGO DE DESEMBARGADOR DO TJRR. RELATORA: DESEMBARGADORA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. Antes do início da leitura do relatório, o Des. Leonardo Cupello suscitou QUESTÃO DE ORDEM: Indispensabilidade de intimação dos concorrentes, sob pena de nulidade, para ciência e eventual manifestação acerca do último mapa estatístico e colacionado pela Corregedoria Geral de Justiça (Evento 1366480). Voto: Em virtude de novo mapa estatístico ter sido inserido nos autos em 17 de julho de 2022, sem a necessária notificação dos candidatos, que o julgamento seja suspenso e retomado após garantia da prévia notificação dos magistrados concorrentes no processo. Em discussão, a Des.ª Relatora ressaltou não ter havido alteração/inserção de dados, apenas melhorias das informações, conforme disposto no despacho 1366479, razão pela qual não se mostraria necessária a intimação dos candidatos; destacou que referido mapa foi apresentado para os Desembargadores, pois o mapa destinado aos candidatos foi apresentado em outro momento, e que os candidatos tiveram conhecimento, não tendo havido impugnação. Desta forma, votou a Des.ª Relatora pela rejeição da questão de ordem. O Des. Jésus Nascimento acompanhou o entendimento do Des. Leonardo Cupello, a fim de evitar nulidade. O Des. Mozarildo Cavalcanti manifestou concordância com a questão de ordem, destacando a necessidade de cautela em procedimento dessa natureza. O Des. Ricardo Oliveira esclareceu se tratar apenas de uma organização dos documentos/eventos. O Presidente, pedindo vênia, considerando a relevância da matéria e  a determinação contida na Resolução nº 106/10-CNJ que determina a prévia notificação dos concorrentes na hipótese, votou pela admissão da questão de ordem. Encerrada a discussão, o Des. Almiro Padilha votou pela rejeição da questão de ordem, salientando a inexistência de vinculação dos magistrados ao relatório e levantamento de dados. A Des.ª Elaine Bianchi rejeitou a questão de ordem, agradecendo o mapa confeccionado para facilitar a localização dos dados estatísticos. Verificado o empate na votação (Admissibilidade: Des. Leonardo Cupello, Des. Jésus Nascimento, Des. Mozarildo Cavalcanti e Des. Cristóvão Suter – Rejeição: Des.ª Tânia Vasconcelos, Des. Ricardo Oliveira, Des. Almiro Padilha e Des.ª Elaine Bianchi), adotou-se o disposto no art. 129, II, do RITJRR. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou a questão de ordem na forma do art. 129, II do RITJRR. Lido o Relatório, passou-se aos VOTOS. Des.ª Tânia Vasconcelos (Relatora): I - Requerimentos e impugnações. 1. Juiz Euclydes Calil Filho. Seguindo o entendimento firmado no PCA/CNJ n.º 0001894-50.2014.2.00.0000 e diante da inexistência da nulidade alegada, mantenho a decisão recorrida, rejeitando a presente impugnação. 2. Juiz Luiz Fernando Castanheira Mallet. Julgo prejudicada a impugnação em relação ao item 01, em razão do seu atendimento anteriormente e, não sendo necessária a análise individual de cada processo vinculado aos concorrentes, rejeito a impugnação em relação ao item 02. 3. Juíza Graciete Sotto Mayor Ribeiro. Julgo prejudicadas as solicitações da presente impugnação. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou as preliminares/requerimentos. Mérito: 1º) Erick Cavalcanti Linhares Lima – 96,75; 2º) Graciete Sotto Mayor Ribeiro – 91,97; 3º)Alexandre Magno Magalhães Vieira – 89,32; 4º) Luiz Fernando Castanheira Mallet – 88,0; 5º) Euclydes Calil Filho – 79,5; 6º) Paulo Cézar Dias Menezes – 79,00; 7º) Antônio Augusto Martins Neto – 56,50. Votou pela promoção, por acesso, pelo critério de merecimento, do Juiz de Direito Erick Cavalcanti Linhares Lima, ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. Des. Ricardo Oliveira1º) Erick Cavalcanti Linhares Lima – 94,22; 2º) Alexandre Magno Magalhães Vieira – 83,32; 3º) Luiz Fernando Castanheira Mallet – 83,30; 4º) Graciete Sotto Mayor Ribeiro – 83,13; 5º) Euclydes Calil Filho – 76,57; 6º) Paulo Cézar Dias Menezes – 72,89; 7º) Antônio Augusto Martins Neto – 51,58. Considerando a pontuação alcançada por todos os concorrentes à vaga decorrente da aposentadoria do Des. JEFFERSON FERNANDES DA SILVA, voto pela promoção, por acesso, pelo critério de merecimento, do Juiz de Direito, Dr. ERICK CAVALCANTI LINHARES LIMA, ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.  Des. Almiro Padilha:1º) Luiz Fernando Castanheira Mallet –  86,00; 2º) Erick Linhares – 80,50; 3º.) Paulo Cézar Dias Menezes – 78,00; 4ª) Graciete Sotto Mayor Ribeiro – 78,00; 5º) Antônio Augusto Martins Neto – 72,50; 6º) Euclydes Calil Filho – 71,00; 7º) Alexandre Magno Magalhães Vieira – 70,50. Des.ª Elaine Bianchi: 1º) Erick Cavalcanti Linhares Lima – 87,27; 2º) Graciete Sotto Mayor Ribeiro – 77,81; 3º) Alexandre Magno Magalhães Vieira – 74,76; 4º) Luiz Fernando Castanheira Mallet: 68,50; 5º) Euclydes Calil Filho  68,05; 6º) Paulo Cézar Dias Menezes – 64,71; 7º) Antônio Augusto Martins Neto  39,87. Des. Leonardo Cupello: 1º) Erick Cavalcanti Linhares Lima – 98,50; 2º) Luiz Fernando Castanheira Mallet – 94,00; 3º) Graciete Sotto Mayor Ribeiro – 93,80; 4º) Alexandre Magno Magalhães Vieira – 93,00; 5º) Euclydes Calil Filho  92,60; 6º) Paulo Cézar Dias Menezes – 79,90; 7º) Antônio Augusto Martins Neto  62,80. Voto para que seja promovido ao cargo de Desembargador desta Corte Estadual de Justiça, pelo critério de merecimento o Juiz Erick Cavalcante Linhares Lima. Des. Mozarildo Cavalcanti: 1º) Luiz Fernando Castanheira Mallet – 97,00; 2º) Erick Cavalcanti Linhares Lima – 91,28; 3º) Paulo Cézar Dias Menezes – 90,34; 4º) Euclydes Calil Filho  80,62; 5º) Graciete Sotto Mayor Ribeiro – 89,10; 6º) Alexandre Magno Magalhães Vieira – 83,61; 7º) Antônio Augusto Martins Neto  72,30.  Des. Jésus Nascimento: 1º) Erick Cavalcanti Linhares Lima – 91,00; 2º) Graciete Sotto Mayor Ribeiro – 88,50; 3º) Luiz Fernando Castanheira Mallet – 86,00; 4º) Alexandre Magno Magalhães Vieira – 85,00; 5º) Euclydes Calil Filho  85,00; 6º) Paulo Cézar Dias Menezes – 76,50; 7º) Antônio Augusto Martins Neto  61,50. Considerando a pontuação alcançada por todos os concorrentes à vaga decorrente da aposentadoria do Des. JEFERSON FERNANDES, voto pela promoção, por acesso, pelo critério de merecimento, do Juiz de Direito, Dr. ERICK CAVALCANTI LINHARES LIMA, ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. Des. Cristóvão Suter:1º) Luiz Fernando Castanheira Mallet – 99,37; 2º) Erick Cavalcanti Linhares Lima – 94,91; 3º) Graciete Sotto Mayor Ribeiro – 93,97; 4º) Alexandre Magno Magalhães Vieira – 92,10; 5º) Euclydes Calil Filho  90,74; 6º) Paulo Cézar Dias Menezes – 81,62; 7º) Antônio Augusto Martins Neto  69,98. Apurados os votos, feita a somatória e média calculada na forma dos §§ 2.º e 3.º do art. 11 da Resolução CNJ – 206/2010 (Ato Normativo 0007119-07.2021.2.00.0000 – CNJ) restou apurada a Lista Tríplice: 1.º) Erick Cavalcanti Linhares Lima – 734,43 – 91,80; 2.º) Luiz Fernando Castanheira Mallet – 702,17 – 87,77; 3.º) Graciete Sotto Mayor Ribeiro – 696,28 – 87,04.  RESULTADO: O Tribunal Pleno, promoveu, por acesso, pelo critério de merecimento, o Juiz de Direito, Dr. Erick Cavalcanti Linhares Lima, para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. Diante do adiantado da hora, o Des. Presidente comunicou o adiamento dos processos em pauta de julgamento e (MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001282-69.2021.8.23.0000 e MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001319-96.2021.8.23.0000) e dos assuntos administrativos (PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010467-15.2022.8.23.8000; PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0009647-30.2021.8.23.8000;  PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0002034-56.20231.8.23.8000; PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0002034-56.20231.8.23.8000). Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 14:50, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 14.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 17 de agosto do corrente ano, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

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