ATA DA 5.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência – scriba https://vc.tjrr.jus.br/mic-vt7-n42, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - https://www.youtube.com/c/TribunaldeJusti%C3%A7adeRoraima). Aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (06/04/22), em sessão iniciada às 9h:23min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores RICARDO OLIVEIRA, TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça) e os Juízes Convocados LUIZ FERNANDO MALLET e ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO. Virtualmente, os Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente no exercício da Presidência), LEONARDO CUPELLO e MOZARILDO CAVALCANTI. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), ALMIRO PADILHA e a Des.ª ELAINE BIANCHI. Procurador de Justiça, Dr. FÁBIO BASTOS STICA. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA: 1. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL N.º 9000820-15.2021.8.23.0000 (SIGILO ABSOLUTO). AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. DENUNCIADO: M. K. ADVOGADO: ALEXANDER SENA DE OLIVEIRA (OAB/RR 247-B). RELATORA: JUÍZA CONVOCADA GRACIETE SOTTO. VISTOR: DES. ALMIRO PADILHA. Julgamento adiado para o dia 20/04/2022, diante da ausência justificado do Des. Almiro Padilha – Vistor. 2. AGRAVO INTERNO N.º 9000932-81.2021.8.23.0000 Ag1 (NA SUSPENSÃO DE LIMINAR N.º 9000932-81.2021.8.23.0000)/PRESIDÊNCIA. (SIGILO MÉDIO). ORIGEM: 1.ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. AGRAVANTE: B. M. C. DEFENSOR PÚBLICO: JAIME BRASIL FILHO (OAB/RR 184-N). AGRAVADO: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA. PROCURADOR: CÍCERO PAULINO MACEDO NETO (OAB/RR 620A). RELATOR: DES. CRISTÓVÃO SUTER – PRESIDENTE. VISTORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. Julgamento adiado em virtude da ausência justificada do Des. Presidente – Relator, estando em viagem ao Município de Amajari para a implantação do Posto Avançado do Judiciário naquela localidade. 3. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000711-98.2021.8.23.0000. IMPETRANTE: EVERTON IGOR MAZIERO. ADVOGADO: ROSALVO DA CONCEIÇÃO SILVA FILHO (OAB/RR 1511N). Pedido de Sustentação oral EP 26.1. IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA. PROCURADOR: FERNANDO MARCO RODRIGUES DE LIMA (OAB/RR Nº 277-P). RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. IMPEDIMENTO: Des. LEONARDO CUPELO. Feita a sustentação oral pelo advogado Rosalvo da Conceição Silva Filho pleiteando a concessão da segurança em definitivo, o representante do Ministério Público ratificou o parecer constante dos autos, pela denegação da segurança diante da ausência de direito líquido e certo. A Des.ª Relatora votou pela denegação da ordem. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegou a segurança, revogando a decisão liminar, nos termos do voto da Relatora. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0020370-11.2021.8.23.8000. ORIGEM: TURMA RECURSAL. ASSUNTO: PREENCHIMENTO DE VAGA DE SEGUNDO MEMBRO TITULAR DA TURMA RECURSAL - CRITÉRIO DE MERECIMENTO (EDITAL N.º 08/2021). RELATORA: DESEMBARGADORA CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, designou o Juiz Paulo Cézar Dias Menezes para a compor a Turma Recursal na vaga de Segundo Titular, nos termos do voto da Des.ª Relatora. 2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0007757-56.2021.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO DE MAGISTRADOS. ASSUNTO: PREENCHIMENTO DA VAGA DECORRENTE DA INSTALAÇÃO DA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BOA VISTA, POR REMOÇÃO - CRITÉRIO DE MERECIMENTO (EDITAL DE REMOÇÃO N.º 01/2022). RELATORA: DESEMBARGADORA CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA. A Des.ª Relatora esclareceu que a análise do pleito concomitante proposto pela Associação dos Magistrados de Roraima (AMARR) referente ao preenchimento da vaga de Juiz Titular da Segunda Vara de Família da Comarca de Boa Vista/RR é inoportuna nesse momento, diante da ausência de edital com essa finalidade, da ausência de assinatura de todos os juízes que poderiam manifestar interesse na eventual remoção e da necessidade de instrução do procedimento, tendo assegurado que, havendo publicação de edital de forma breve, se compromete em coletar os dados dos possíveis interessados à vaga antes da próxima sessão de julgamento. Assim, foi analisado nessa oportunidade tão somente o preenchimento da vaga de Juiz Titular da Vara de Execução Fiscal. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, removeu o Juiz Paulo Cézar Dias Menezes para a Vara de Execução Fiscal da Comarca de Boa Vista, pelo critério de merecimento, nos termos do voto da Des.ª Relatora. 3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0005079-34.2022.8.23.8000. ORIGEM: TRE/RR. ASSUNTO: ESCOLHA DE 1 (UM) MAGISTRADO DA CLASSE DE JUIZ DE DIREITO PARA ATUAR COMO JUIZ EFETIVO NO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA - Término do mandato do Juiz Eleitoral Luiz Alberto de Morais Júnior no dia 20 de julho de 2022. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. A análise do procedimento foi adiada para o dia 20/04/2022, diante da ausência justificada do Desembargador Presidente. COMUNICAÇÕES: O Juiz Convocado Fernando Mallet, na qualidade de colega de longa data, ressaltou que o Dr. Paulo Cézar sempre foi um juiz que primou pela celeridade e seriedade, uma referência para todos na Vara de Família, no que foi acompanhado pelo Des. JÉSUS NASCIMENTO. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 9h45min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a Sessão Administrativa no próximo dia 11, no Pleninho, para análise da minuta de resolução e propostas que dispõem sobre as regras para vitaliciamento, remoção, permuta, promoção, acesso e convocação dos membros do Poder Judiciário do Estado de Roraima e para a 6.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada por no dia 20/04/2022, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.