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ATA DA 2.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO - 21.02 a 04. 02.20222

 

ATA DA 2.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 21 de fevereiro e encerrada às 23h59min do dia 24 de fevereiro de 2022, em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente); TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro) e os Juízes Convocados LUIZ FERNANDO MALLET (Membro); ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS (Membro) e ALUÍZIO FERREIRA VIEIRA (Membro). Representando o Ministério Público, a Procuradora-Geral JANAINA CARNEIRO COSTA. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Ricardo Oliveira e Almiro Padilha. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA: 01. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002703-94.2021.8.23.0000; Impetrante: FABIANA RODRIGUES MARTINS; Impetrado: SECRETÁRIO ESTADUAL DA SAÚDE DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou pela concessão da segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança, nos termos do voto do Relator. Não votou: Desembargador Leonardo Cupello. 02. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002404-20.2021.8.23.0000; Impetrante: VERONICA VIANA DE QUEIROZ; Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou pela concessão da segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança, nos termos do voto do Relator. Não votou: Desembargador Leonardo Cupello. 03. AGRAVO INTERNO 9002144-40.2021.8.23.0000 Ag1 (MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002144-40.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: STATUS SERVICOS DE REDES ESPECIALIZADOS EM COMUNICACAO–EIRELI–ME; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou pelo conhecimento do recurso, mas negando provimento. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao Agravo, nos termos do voto do Relator. 04. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9001741-71.2021.8.23.0000; Impetrante: JEOVÁ SILVA MELO representado por IZOLEIDE TEREZINHA RODRIGUES DE MELO; Impetrado: SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Juiz Convocado Antônio Augusto Martins Neto. Retirado de Pauta. 05. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9001042-80.2021.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Requerido: CÂMARA MUNICIAPAL DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou pela procedência do pedido, declarando a inconstitucionalidade formal e material do inciso XXXII, do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, consagrando-se eficácia retroativa (ex tunc) da decisão de inconstitucionalidade. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Não votou: Desembargador Leonardo Cupello. 06. MANDADO DE SEGURANÇA N. 9000761-27.2021.8.23.0000; Impetrante: BRENA CESAR DE SOUZA RIBEIRO; Impetrado: SECRETÁRIO ESTADUAL DE CULTURA DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou rejeitando a preliminar de ilegitimidade passiva e denegou a segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em dissonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator. Não votou: Desembargador Leonardo Cupello. 07. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000028-27.2022.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Requerido: CÂMARA MUNICIAPAL DE BOA VISTA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou concedendo à liminar, suspendendo a eficácia da Lei Municipal n.º 2.218, de 15 de dezembro de 2021, até o julgamento final da presente ação. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu à liminar, nos termos do voto da Relatora. Não votou: Desembargador Leonardo Cupello. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: Não houve. Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

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