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Ata da 8ª sessão ordinária presencial híbrida da Turma Recursal dos Juizados Especiais de Roraima

Ata da 8 ª sessão ordinária da(s) Turma Recursal de Boa Vista do Estado De Roraima, realizada ao(s) 29 de setembro de 2025. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) BRUNO FERNANDO ALVES COSTA - 1º Membro, no Fórum da Cidadania – Auditório Rodrigo Furlan, realizada de modo presencial, porvideoconferência etransmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube, participaram os(as) Senhores(as) Juízes(as) de Direito BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO – 2º Membro, DANIELA SCHIRATO COLLESI MINHOLI – 3º Membro, ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO– 2º Suplente e PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO BRAGA DE MACEDO – 3º Suplente. Ausente, justificadamente, os(as) Senhores(as) Juízes(as) de cujas participações se deram nosDireito CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO – 1º Suplente. feitos em que estava(m) vinculado(s). Secretariada pelo(a) bel. Wilciane Chaves De Souza, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa1. 0807365-55.2025.8.23.0010 Vista. Relator original: Antônio Augusto Martins Neto. Designado: Bruno Fernando Alves Costa. Recorrente: BANCO DO BRASIL S.A.Recorrido: OLAVO CAVALCANTE LOBATO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO DO BRASIL S.A. Vencido(s): Antônio Augusto Martins Neto. - Recurso Inominado -2. 0847050-06.2024.8.23.0010 Turma Recursal de Boa Vista. Relator original: Bruno Fernando Alves Costa. Designado: Daniela Schirato. Recorrente: COPA AIRLINES. Recorrido: VINICIUS PORTELA CARNEIRO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) COPA AIRLINES. Vencido(s): Bruno Fernando Alves Costa. - Recurso Inominado - Turma3. 0832588-44.2024.8.23.0010 Recursal de Boa Vista. Relator: Antônio Augusto Martins Neto. Recorrente: WILLIAM ROSENO DOS SANTOS. Recorrido: CLIBAS MOREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão principal: 238 – Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) WILLIAM ROSENO DOS SANTOS. Vencido(s): Bruno Fernando Alves Costa. - Recurso Inominado - Turma4. 0852270-82.2024.8.23.0010 Recursal de Boa Vista. Relator original: Phillip Barbieux Sampaio. Designado: Bruno Fernando Alves Costa. Recorrente: LATAM AIRLINES GROUP S/A. Recorrido: FABRICIO SIQUEIRA CARVALHO, Recorrido: JULIANE QUARTEROLI CORREA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) LATAM AIRLINES GROUP S/A. Vencido(s): Phillip Barbieux Sampaio. Sustentação oral da advogada Gilmara do Amaral Guimarães (OAB/RJ 260.112) pela parte recorrida. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator:5. 0847805-30.2024.8.23.0010 Bruno Fernando Alves Costa. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: PAULO OLIVEIRA DA SILVA. Recorrido: ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) PAULO OLIVEIRA DA SILVA - Unânime. Sustentação oral da advogada CLEOCIMARA DE OLIVEIRA MESSIAS (OAB 864N-RR) pela parte recorrente. - Recurso Inominado - Turma Recursal6. 0845524-04.2024.8.23.0010 de Boa Vista. Relator: Phillip Barbieux Sampaio. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: GECIVALDO TOMAZ. Recorrido: BANCO BMG SA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) GECIVALDO TOMAZ - Unânime. - Recurso Inominado - Turma7. 0837511-16.2024.8.23.0010 Recursal de Boa Vista. Relator: Phillip Barbieux Sampaio. Recorrente: STÉLIO LUIZ DE ALMEIDA ANDRADE. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) NINARA FEITOSA PADILHA - Unânime. Sustentação oral do advogado Alexandre Sena de Oliveira (OAB OAB 247B-RR), pela parte recorrida. 8. - Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela0809071-73.2025.8.23.0010 Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Suspeição. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC. Menção: KARINE AMORIM BEZERRA XAVIER.). Recorrente: Karen ellen ferreira. Decisão parcial: Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ALLAN KELLTON SILVA LOBO. Vencido(s): Bruno Fernando Alves Costa. Sustentação oral da advogada Millena Bruna -da Silva Lopes (OAB 1326N-RR) pela parte recorrente. EM MESA: 0849465-59.2024.8.23.0010 Recurso Inominado - Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Cláudio Roberto Barbosa De Araújo. Recorrente: ROGERIO AUGUSTO RODRIGUES SILVA, Recorrente: JERCILENE DOS SANTOSLIMA. Recorrido: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Determinação do Juiz. - Recurso Inominado – Turma0846967-87.2024.8.23.0010 Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: TAM LINHAS AÉREAS S/A. Recorrido: MARCILENE DA SILVA MOURA. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Ausência de Magistrado (Afastamento temporário do vistor). - Apelação - Turma Recursal de Boa0816297-03.2023.8.23.0010 Vista. Relator: Cláudio Roberto Barbosa De Araújo. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Eduardo Almeida de Andrade.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Sentenciou em primeiro grau. Menção: KARINE AMORIM BEZERRA XAVIER.). Apelante: EDUARDA FERREIRA, Apelante: FABIANO COELHO DE MORAIS. Apelado: ROEMARY VILACA. Julgamento cancelado. Retirado de pauta. Motivo: Determinação do Juiz. - Recurso Inominado -0803601-61.2025.8.23.0010 Turma Recursal de Boa Vista. Relator: Daniela Schirato. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Recorrente: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.Recorrido: JOÃO ALVES DOS SANTOS. Julgamento cancelado. Adiado. Motivo: Ausência de Magistrado (Afastamento temporário). Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Wilciane Chaves De Souza, secretário(a) da Turma Recursal de Boa Vista, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Presidente.

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