ATA DA 5.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 12 de agosto e encerrada às 23h59min do dia 15 de agosto de 2024. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros das Câmaras Reunidas, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ricardo Oliveira (Presidente); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Leonardo Cupello; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:
4.1. REVISÃO CRIMINAL N.º 9002325-70.2023.8.23.0000 (SISTEMA NOVO)
REQUERENTE: FRANCISCO KLEBER DA SILVA DAMASCENO
ADVOGADO: LEONE VITTO SOUSA DOS SANTOS (OAB/RR 1.106)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
RELATOR: DESEMBARGADOR LEONARDO CUPELLO
REVISOR: DESEMBARGADOR RICARDO OLIVEIRA
RESULTADO: Processo retirado de pauta, Relator impedido por ter sido o Revisor da Apelação Criminal. Declínio de competência, redistribuição a outro Desembargador.
4.2. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000558-60.2024.8.23.0000 (SISTEMA NOVO)
IMPETRANTE: MARIO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADOS: JONATHAN MOURA VASCONCELOS (OAB/RR 2531) E OUTRO
IMPETRADOS: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA E OUTROS
PROCURADOR DO ESTADO: MARIO JOSE RODRIGUES DE MOURA (OAB/RR 224-B)
RELATOR: DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER
RESULTADO: Retirado de pauta. Incluído para sessão presencial do dia 11.9.24.
4.3. REVISÃO CRIMINAL N.º 9000568-07.2024.8.23.0000 (SISTEMA NOVO)
REQUERENTE: DENNYSON COSTA SALDANHA
DEFENSORA PÚBLICA: NICOLE FARIAS RODRIGUES (OAB/AM 12696)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
RELATORA: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI
REVISOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA
VOTO RELATORA: Em dissonância com o parecer Ministerial, dou parcial provimento à defesa do réu, apenas para aplicar a fração de redução penal de 1/6 nas circunstâncias judiciais dos arts. 33 e 35 da mesma lei, considerando que fora afastada vetor desfavorável ao réu.
RESULTADO:As Câmaras Reunidas, por unanimidade, julgaram procedente, em parte o pedido, nos termos do voto da Relatora.
PARTICIPARAM: Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente); ALMIRO PADILHA (Revisor); TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI (Relatora); LEONARDO CUPELLO; CRISTÓVÃO SUTER; ERICK LINHARES e o Juiz Convocado FERNANDO MALLET.
4.4. AGRAVO INTERNO N.º 9001717-72.2023.8.23.0000 Ag1 (NA AÇÃO RESCISÓRIA N° 9001717-72.2023.8.23.0000) (SISTEMA NOVO)
AGRAVANTE: IRIS BARROS PEREIRA e OUTROS
ADVOGADO: MAURO SILVA DE CASTRO (OAB/RR 210)
1º AGRAVADO: ALMIRO JOSÉ MELLO PADILHA
ADVOGADA: CARLEN PERSCH PADILHA
2º AGRAVADO: LUIS FELIPE BELMONTE DOS SANTOS
ADVOGADA: CARLA CARINE GONÇALVES ROSA BAETA (OAB/DF 22411)
RELATORA: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI
Impedimento/Suspeição: Almiro Padilha (SUGERIDO)
VOTO RELATORA: Negativa de provimento.
RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
PARTICIPARAM: Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI (Relatora); LEONARDO CUPELLO; CRISTÓVÃO SUTER; ERICK LINHARES e o Juiz Convocado FERNANDO MALLET.
4.5. REVISÃO CRIMINAL Nº 9000427-85.2024.8.23.0000 (SISTEMA NOVO)
REQUERENTE: RAYLANDERSON FRANCISCO SOUZA BEZERRA
ADVOGADO: MOACIR JOSÉ BEZERRA MOTA (OAB/190)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
RELATOR: DESEMBARGADOR ERICK LINHARES
REVISORA: DERSEMBARGADORA TÂNIA VASCONCELOS
Impedimento/Suspeição: Jésus Nascimento (SUGERIDO)
VOTO RELATOR: Acolhida a preliminar, pedido revisional não conhecido.
RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade, não conheceram do pedido revisional, nos termos do voto do Relator.
PARTICIPARAM: Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS (Revisora); ELAINE BIANCHI; LEONARDO CUPELLO; CRISTÓVÃO SUTER; ERICK LINHARES (Relator) e o Juiz Convocado FERNANDO MALLET.
4.6. REVISÃO CRIMINAL N.º 9000431-25.2024.8.23.0000 (SISTEMA NOVO)
AUTOR: MANAZEIS BORGES
ADVOGADO: RHYKÁ AGUIAR DE SOUZA (OAB/RR 1681)
RÉU: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
RELATOR DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA
REVISOR: ERICK CAVALCANTI LINHARES LIMA
Impedimento/Suspeição: Jésus Nascimento (SUGERIDO)
VOTO RELATOR: Em consonância com o Ministério Público, voto pelo não conhecimento desta revisão criminal.
RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade, não conheceram do pedido revisional, nos termos do voto do Relator.
PARTICIPARAM: Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente); ALMIRO PADILHA (Relator); TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; LEONARDO CUPELLO; CRISTÓVÃO SUTER; ERICK LINHARES (Revisor) e o Juiz Convocado FERNANDO MALLET.
4.7. AGRAVO INTERNO N.º 9001703-88.2023.8.23.0000 AgR 1 (NA AÇÃO RESCISÓRIA 9001703-88.2023.8.23.0000) (SISTEMA NOVO)
AGRAVANTES: ADAIL MADURO FILHO E OUTROS
ADVOGADO: MAURO SILVA DE CASTRO (OAB/RR 210) e OUTROS
1º AGRAVADO: ALMIRO JOSÉ MELLO PADILHA
ADVOGADA: CARLEN PERSCH PADILHA (OAB/RR 534)
2º AGRAVADO: LUIS FELIPE BELMONTE DOS SANTOS
ADVOGADA: CARLA CARINE GONÇALVES ROSA BAETA (OAB/DF 22411)
3º AGRAVADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO ESTADO DE RORAIMA
ADVOGADOS: THALES GARRIDO PINHO FORTE (OAB/RR 776) e OUTRA
RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET
Impedimento/Suspeição: Almiro Padilha (DECLARADO); Leonardo Cupello (DECLARADO); Tânia Vasconcelos (DECLARADO); Jésus Nascimento (SUGERIDO)
VOTO RELATOR: Conheço do agravo interno, mas nego-lhe provimento.
RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade, conheceram do agravo, mas negaram provimento, nos termos do voto do Relator.
PARTICIPARAM: Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente); ELAINE BIANCHI; CRISTÓVÃO SUTER; ERICK LINHARES e o Juiz Convocado FERNANDO MALLET (Relator).
4.8. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001930-78.2023.8.23.0000 (SISTEMA NOVO)
IMPETRANTE: ASSIS E BORGES LTDA
ADVOGADO: ALLAN KARDEC LOPES MENDONÇA FILHO (OAB/RR 468)
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA
PROCURADOR DO ESTADO: DANIELLA TORRES MELO BEZERRA (OAB/RR 668-A)
RELATOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA
VOTO RELATOR: Em dissonância com o parecer do Ministério Público Estadual, voto pela concessão da segurança, declarando a nulidade da Portaria nº 853/SEFAZ/DEPAR/DITRI/LEGISLAÇÃO.
Acompanharam o Relator: Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente); TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; ERICK LINHARES e o Juiz Convocado FERNANDO MALLET.
RESULTADO: Julgamento adiado (09.09.24 até 12.09.24) pelo pedido de vista do Des. Cristóvão Suter.
4.9. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000570-74.2024.8.23.0000 (SISTEMA NOVO)
IMPETRANTE: LEILA FERNANDES TAVARES
ADVOGADO: RONILDO BEZERRA DA SILVA (OAB/RR 1418)
IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA
PROCURADOR DO ESTADO: BERGSON GIRAO MARQUES (OAB/RR 359-P)
RELATOR: DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER
VOTO RELATOR: Em perfeita sintonia com o Parquet, voto pela denegação da segurança.
RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade, denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator.
PARTICIPARAM: Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; LEONARDO CUPELLO; CRISTÓVÃO SUTER (Relator); ERICK LINHARES e o Juiz Convocado FERNANDO MALLET.
4.10. AGRAVO INTERNO N.º 9000011-20.2024.8.23.0000 AG1 (NA AÇÃO RESCISÓRIA N.º 9000011-20.2024.8.23.0000) (SISTEMA NOVO)
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA
PROCURADOR DO MUNICÍPIO: MARCUS VINICIUS MOURA MARQUES (OAB/RR 591-P)
AGRAVADO: ITIKAWA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
ADVOGADO: JEFFERSON TADEU DA SILVA FORTE JUNIOR (OAB/RR 604) E OUTROS
RELATOR: DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER
VOTO RELATOR: Desprovimento.
RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
PARTICIPARAM: Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; LEONARDO CUPELLO; CRISTÓVÃO SUTER (Relator); ERICK LINHARES e o Juiz Convocado FERNANDO MALLET.
4.11. AGRAVO INTERNO N.º 9002366-37.2023.8.23.0000 Ag2 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002366-37.2023.8.23.0000) (SISTEMA NOVO)
AGRAVANTE: MALENA GOMES PENHALOSA.
ADVOGADO: GABRIEL VASCONCELOS AGUILAR DOS SANTOS (OAB/RR 2414)
AGRAVADOS: SECRETÁRIO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO e OUTROS
PROCURADOR DO ESTADO: EDIVAL BRAGA (OAB/RR 487-P).
RELATOR: DESEMBARGADOR RICARDO OLIVEIRA
Impedimento/Suspeição: Des.ª Tânia Vasconcelos
VOTO RELATOR: Desprovimento.
RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
PARTICIPARAM: Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente e Relator); ALMIRO PADILHA; ELAINE BIANCHI; LEONARDO CUPELLO; CRISTÓVÃO SUTER; ERICK LINHARES e o Juiz Convocado FERNANDO MALLET.
4.12. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000058-91.2024.8.23.0000 (SISTEMA NOVO)
IMPETRANTE: MOIZES SILVA LIMA.
ADVOGADO: WEVERTON DOS SANTOS RODRIGUES (OAB/RR 2152)
IMPETRADOS: SECRETÁRIO DA GESTÃO ESTRATÉGICA e ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA e OUTROS
PROCURADOR DO ESTADO: BERGSON GIRAO MARQUES (OAB/RR 359-P)
RELATOR: DESEMBARGADOR RICARDO OLIVEIRA
Impedimento/Suspeição: Des.ª Tânia Vasconcelos
VOTO RELATOR: Em dissonância com o parecer ministerial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração, determinando que os autos sejam encaminhados, por distribuição, a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital, competente para apreciar o mandado de segurança em relação à autoridade remanescente (art. 39, I, “b”, do RITJRR), mantendo-se os efeitos da liminar concedida, nos termos do art. 64, § 4.º, do CPC.
RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade, extinguiram o feito em razão da incompetência, nos termos do voto do Relator.
PARTICIPARAM: Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente e Relator); ALMIRO PADILHA; ELAINE BIANCHI; LEONARDO CUPELLO; CRISTÓVÃO SUTER; ERICK LINHARES e o Juiz Convocado FERNANDO MALLET.
4.13. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001102-82.2023.8.23.0000 (SISTEMA NOVO)
IMPETRANTE: SIDNEY GUIMARÃES DO VALE RODRIGUES
ADVOGADA: CYRLÂNIA ONELINA MARTINS SOUSA (OAB/RR 2754N)
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e DESPORTO
PROCURADOR: EDUARDO DANIEL LAZARTE MORÓN (OAB/RR 517P)
RELATOR: DESEMBARGADOR RICARDO OLIVEIRA
VISTORA: DESEMBARGADORA TÂNIA VASCONCELOS
Impedimento/Suspeição: Des. Leonardo Cupello (Sugerido)
VOTO DO RELATOR: Em consonância com o parecer ministerial, denego a segurança.
VOTO VISTA: Acompanha o Relator.
RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade, em consonância com o Ministério Público, denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator.
PARTICIPARAM: Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente e Relator); ALMIRO PADILHA; ELAINE BIANCHI; CRISTÓVÃO SUTER; ERICK LINHARES e o Juiz Convocado FERNANDO MALLET.
4.14. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000864-29.2024.8.23.0000 (SISTEMA NOVO)
IMPETRANTE: JHONATHAN LUIZ ARAÚJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ALDEMAR BARBALHO DE OLIVEIRA FILHO (OAB/RR 1999N)
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA e CIDADANIA
PROCURADOR: EDILVA BRAGA (OAB/RR 487P)
RELATORA: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI
VOTO DO RELATORA: Em consonância com o parecer ministerial, confirmo a decisão liminar e concedo parcialmente a segurança para autorizar o afastamento do impetrante para participar do curso de formação no certame no qual foi aprovado, com prejuízo da remuneração do cargo que ocupa no serviço público do Estado de Roraima.
RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade, em consonância com o Ministério Público, concederam, em parte, a segurança, nos termos do voto da Relatora.
PARTICIPARAM: Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI (Relatora); LEONARDO CUPELLO; CRISTÓVÃO SUTER; ERICK LINHARES e o Juiz Convocado FERNANDO MALLET.
4.15. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000186-48.2023.8.23.0000 (SISTEMA NOVO)
IMPETRANTE: MOISÉS SPENER
ADVOGADAS: ROSA LEOMIR BENEDETI GONÇALVES e OUTRA
AUTORIDADES COATORAS: SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA e ADMINISTRAÇÃO e OUTROS
PROCURADOR DO ESTADO: EDIVAL BRAGA (OAB/RR 487P)
RELATOR: DESEMBARGADOR RICARDO OLIVEIRA
Impedimento/Suspeição: Des.ª Elaine Bianchi. Des.ª Tânia Vasconcelos.
VOTO DO RELATOR: em consonância parcial com o parecer ministerial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração, determinando que os autos sejam encaminhados, por distribuição, a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital, competente para apreciar o mandado de segurança no tocante às autoridades remanescentes (art. 39, I, “b”, do RITJRR), mantendo-se os efeitos da liminar concedida, nos termos do art. 64, § 4.º, do CPC.
RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade, extinguiram o feito em razão da incompetência, nos termos do voto do Relator.
PARTICIPARAM: Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente e Relator); ALMIRO PADILHA; LEONARDO CUPELLO; CRISTÓVÃO SUTER; ERICK LINHARES e o Juiz Convocado FERNANDO MALLET.
4.16. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000015-57.2024.8.23.0000 (SISTEMA NOVO)
IMPETRANTE: DHIEGO COELHO FOGACA
ADVOGADA: FRANCISCA MAGNA RODRIGUES (OAB/RR 2620N)
IMPETRADOS: ESTADO DE RORAIMA e SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA
PROCURADORA: KRISHLENE BRAZ AVILA (OAB/RR 305P)
RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET
VOTO DO RELATOR: Pelo ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS em face da ocorrência de omissão no decisum e, nego o pedido de tutela de evidência em sede liminar.
RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade, acolheram, em parte, os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
PARTICIPARAM: Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; LEONARDO CUPELLO; CRISTÓVÃO SUTER; ERICK LINHARES e o Juiz Convocado FERNANDO MALLET (Relator).
Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão.