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TJRR extingue ação contra a Câmara de Boa Vista para suspensão de concurso

 

 
O juiz de Direito que responde pela Segunda Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, Aluízio Ferreira Vieira, extinguiu a Ação Popular (0820067-48.2016.8.23.0010) contra a Câmara  de Boa Vista – CMBV e Universidade Estadual de Roraima – UERR. No último dia 2 de agosto, o magistrado havia determinado a suspensão do concurso para procurador da Câmara Municipal.
 
Conforme o magistrado, não há mais a necessidade de tramitação da ação judicial, uma vez que todos os pedidos ali existentes foram atendidos pela Universidade Estadual de Roraima, responsável pela realização do concurso. “A UERR informou nos autos o cumprimento da decisão e o compromisso em retificar o único ponto ainda não corrigido: a formalização de novo termo aditivo ao edital, onde constará que o ingresso na carreira dar-se-á por provas e títulos, conforme determina a Lei 1.646/2015”.
 
“Entendo a preocupação e a ansiedade de quem passa ‘anos a fio’ estudando com o objetivo de ser aprovado e exercer o tão almejado cargo público. Logo, é de primordial importância garantir segurança jurídica aos candidatos. E por entender que a UERR informou nos autos que tomaria todas as providências necessárias para a correção das falhas, não há mais necessidade de tramitação da ação judicial”, explicou.
 
Da ação - A Ação foi proposta após a publicação do Edital nº. 001/2016 do Concurso para provimento de quatro vagas para o cargo de procurador da Câmara Municipal de Boa Vista, uma vez que o edital não previa a participação da OAB nas fases do certame; nele também não constavam os critérios para a correção da prova subjetiva; havia a exigência de legislação de outro ente federativo no conteúdo programático; e a avaliação dos candidatos seria realizada somente através de provas, e não de provas e títulos. 
 
 
Boa Vista, 5 de agosto de 2016.
Núcleo de Relações Institucionais – NURI
Escritório de Comunicação
 
 
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