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Concurso da Guarda Civil: juiz defere liminar a candidatos

 

 

No último sábado, dia 25.06, o juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, Aluizio Ferreira Vieira, concedeu pedido liminar a dois candidatos que passaram em todas as fases do concurso para Guarda Civil Municipal, mas que na última convocação realizada pela Prefeitura de Boa Vista, no dia 09 de junho, não constavam na lista por terem sido eliminados do certame após realização de investigação social.
 
Os candidatos ajuizaram ação anulatória de ato administrativo com pedido de tutela de evidência em face do Município de Boa Vista/RR, em razão de não terem sido convocados para entregarem os documentos necessários à posse; e requereram, liminarmente, a nulidade da publicação de convocação feita pelo Município e a realização de nova convocação com a inclusão dos seus nomes.
 
Em análise inicial, o magistrado entendeu que há verossimilhança nas alegações dos candidatos, uma vez que, de plano, verificou-se que o Edital do concurso não previa a realização de investigação social, que mesmo assim foi realizada, pela própria Guarda Municipal;no entanto, não se sabe se a investigação foi feita com relação a todos os candidatos.
 
Ao final, foi elaborado relatório que serviu como base para a não recomendação dos candidatos, sob a justificativa de que os mesmos teriam participado de manifestação em prol da convocação dos candidatos que teriam feito parte da segunda turma do curso de formação, em desacordo com o regimento da corporação, pontuando, ainda, evidente desequilíbrio emocional; bem como, que os candidatos teriam envolvido o nome da instituição em incontinência pública e conduta escandalosa.
 
O juiz enfatizou que o direito à manifestação está previsto na Constituição da República de 1988 (art. 5º, inciso XVI), que estabelece que todos podem se reunir pacificamente e que, portanto, não pode servir como justificativa para eliminação dos candidatos, que, ainda por cima, não tiverem direito ao contraditório e ampla defesa, uma vez que a publicação do parecer que recomendou a não nomeação dos candidatos foi feita no dia 13 de junho, ou seja, após a convocação dos candidatos que estavam atrás na classificação final do certame.
 
 
Boa Vista, 27 de junho de 2016
 
NURI - Núcleo de Relações Institucionais - TJRR
 
Escritório de Comunicação
 

 

 

 

 
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