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PRATICIDADE - TJRR estabelece a utilização do Juízo 100% Digital

 

A partir de agora audiências e demais atos processuais poderão ser resolvidos inteiramente de maneira remota, mediante acordo das partes envolvidas  
 
Fotos: Nucri TJRR    

 

Um homem apontando para a tela de um tablet

 
Publicada nesta sexta-feira, dia 26, a portaria de número 583/21, estabelece no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), o funcionamento do Juízo 100% Digital, nos limites estabelecidos pela resolução n.º 378 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa inciativa dará maior praticidade ao cidadão no acesso à justiça para resolução de atos judiciais. 
 
Dessa forma, todos os atos processuais poderão realizados de maneira eletrônica e remota, por meio de videoconferência, com a utilização da plataforma Scriba. Em cada sessão deverão participar os magistrados, advogados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como as partes e demais participantes da audiência que não forem prestar depoimentos. 
 
O Juizo 100% Digital será adotado em todas as unidades do Poder Judiciário e passa a valer, mediante acordo das partes envolvidas no processo em questão, após o magistrado responsável pelo caso sugerir a opção aos demandantes. O processo é válido também  para os casos anteriores à publicação da adoção do programa. 
 
As audiências serão gravadas em áudio e vídeo, observada a confidencialidade disposta em Lei, e deverão ser realizadas no mesmo horário de atendimento presencial. Caso algum dos participantes não possa realizar ou completar a intervenção, deverá o magistrado decidir sobre o adiamento, retomada e validade dos atos processuais até então produzidos.
 
Para o juiz auxiliar da presidência, Bruno Costa, a implementação do juízo 100% digital vai beneficiar principalmente as pessoas que fazem uso dos serviços da justiça. “A tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional”, enfatizou o magistrado. 
 
As audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.
 
O documento completo, com todos os detalhes da portaria, pode ser acessado no Diário Justiça Eletrônico (DJE), disponível no link: https://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20210326.pdf. 
 
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