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Oficial de Justiça - Profissionais falam sobre os desafios e das surpresas do dia a dia de trabalho

 

Fotos: Divulgação

Imagem de um homem, entregando uma caneta e um papel, ele está atrás de uma mesa que têm uma xícara e um notebook em cima dela, ao fundo da foto uma janela grande e uma planta aparecem desfocadas.

A data foi instituída pela Lei Federal de número 13.157/2015

 

Hoje, 25 de março, é dia de homenagear aquele profissional que conversa, que vai até você e que executa o direito da comunicação entre as partes de uma decisão judicial. Estamos falando do Oficial de Justiça.

E para entender esse ofício diário, eles explicam. O oficial de justiça e chefe da Central de Mandados do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), Givanildo Moura, conta que está há oito anos na carreira e classifica o trabalho como imprescindível à prestação jurisdicional.

“Promove a árdua missão de concretizar as decisões judiciais. Profissionais aguerridos, dedicados e firmes, que mesmo diante das adversidades, das distâncias, de dia ou de noite, em dias úteis ou feriados e finais de semana, não medem esforços para levar justiça ao alcance de todos. Enaltece o papel da Justiça e traz o sentimento de humanidade e dever cumprido”, descreveu.

Há 21 anos exercendo a profissão, a oficiala Jucilene de Lima Ponciano considera como fundamental para o Judiciário. “É quem executa as ordens judiciais e faz chegar a Justiça aos mais diversos lugares. Ao sairmos para executar nosso trabalho, não sabemos o que vamos encontrar: um executado furioso com uma penhora ou alguém descontente com uma busca e apreensão, dentre tantos outros casos. Faça chuva ou faça sol estamos na labuta para melhor executar nosso ofício. Tenho muito orgulho em fazer parte desta categoria, apesar dos desafios enfrentados diariamente”, define com o orgulho o trabalho.

A data foi instituída pela Lei Federal de número 13.157/2015. Em alguns estados, ela é celebrada em dias diferentes, conforme cada lei regional. São Paulo e Paraíba comemoram no dia 05 de setembro, por exemplo.

De acordo com o artigo 154, do novo Código de processo Civil (CPC), Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, dentre as atribuições do oficial de Justiça estão a de fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de duas testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora.

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