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LGPD - Tribunal de Justiça institui Comitê Gestor de Proteção de Dados

 
O Judiciário do Estado segue atendendo o que   preconiza a  Lei 13.709,  Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, em vigor desde o mês de setembro deste ano
 
Fotos: Nucri

 

A criação do comitê, que deverá atuar no Biênio 2021/23, atende  à necessidade da deliberação em conjunto quanto às orientações e priorização de projetos relativos à LGPD no judiciário

 
Para regular as ações da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), em vigor desde setembro deste ano,  o TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) criou, por meio da portaria 547, de dezembro de 2020, o CGPPD  (Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados). A proposta é formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais constantes na base de dados do judiciário.
 
Conforme publicado na portaria, o comitê  é composto por sete integrantes das seguintes áreas:  um juiz indicado pela presidência do Tribunal de Justiça, na condição de coordenador; um juiz indicado pela Corregedoria-Geral de Justiça; um representante da Secretaria-Geral; um representante da Secretaria de Tecnologia da Informação; um representante da Secretaria de Gestão de Magistrados e um representante da Secretaria de Gestão de Pessoas.
 
Atualmente, o  TJRR já trabalha no aperfeiçoamento da proteção de dados. Este grupo, que atuará no Biênio 2021/2023, conforme as deliberações previstas na portaria, deverá supervisionar a execução dos planos, projetos e ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei 13.709, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil. 
 
LGPD - A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
 
A criação do Comitê, além de seguir os critérios do que estabelece a Lei 13.709/2018, está seguindo a recomendação de número 73 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que determina  que os órgãos do Poder Judiciário brasileiro devem adotar medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados.
 
A portaria completa sobre a criação do Comitê pode ser acessada na página seis no DJE (Diário da Justiça Eletrônico).
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