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Ejurr vai promover curso sobre Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes com Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense

 
 Entre os formadores, está o Des. José Daltoé Cezar, idealizador do Depoimento Especial no país.
 
 
A imagem mostra três crianças de costas, segurando lâmpadas com as mãos para cima, sendo que uma delas segura uma pequena esfera na cor azul. Eles estão em um campo verde com árvores, tendo fundo levemente desfocado. Há uma luz solar e uma árvore que se contrapõe com as crianças, que usam blusa vermelha, verde com detalhes preto, e listras no tom de azul.
 
 
 
A Escola Judicial de Roraima realizará o curso Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes com Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense (PBEF), entre os dias  26 de maio e 27 de junho.  A capacitação será ministrada pelo desembargador José Antônio Daltoé Cezar do TJRS, considerado o idealizador do depoimento especial, e pelo psicólogo Lucas Dannilo Aragão Guimarães.
 
O  curso é credenciado pela Escola Nacional de Formação da Magistratura (Enfam), com destinação exclusiva para magistradas e magistrados. As aulas serão no formato EAD, com aulas ao vivo e gravadas, tendo um encontro presencial.  A carga horária será de 42 horas.
 
A intenção é aprimorar a condução de audiências com vítimas e testemunhas de violência. A iniciativa busca reduzir a impunidade nos casos de crimes contra crianças e adolescentes, além de minimizar a revitimização durante os processos judiciais. O curso será ministrado pelos especialistas Desembargador José Antônio Daltoé Cezar e Lucas Dannilo Aragão Guimarães, que abordarão as melhores práticas do protocolo brasileiro na coleta de depoimentos.
 
As vagas são limitadas. As magistradas e magistrados interessados em participar devem efetuar a inscrição entre os dias 19 e 23 de maio de 2025, no site da Ejurr (https://ejurr.tjrr.jus.br). Saiba mais no edital  https://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20250506.pdf
 
O que é o Depoimento Especial?
De acordo com o CNJ, o depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária. Servidores da Justiça capacitados conversam reservadamente com as crianças e os adolescentes em um ambiente lúdico. A conversa é gravada e assistida ao vivo, na sala de audiência, pelo juiz e as demais partes do processo. A intenção é evitar a revitimização de crianças e adolescentes que sofreram ou testemunharam casos de violência. O depoimento foi definido pela Lei n. 13.431/2017.  


Currículo dos instrutores
 
Des. José Antônio Daltoé Cezar
Formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande
do Sul, especialista em Direitos da Infância e da Juventude pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul. 
 
Criou o primeiro Cadastro Eletrônico para Adoções e Abrigagens no Brasil, ainda quando atuava na comarca de São Leopoldo, posteriormente implementou, já em Porto Alegre, o Projeto Depoimento Sem Dano, para inquirições judiciais de crianças e adolescentes vítimas de violência, o qual deu ensejo que o Conselho Nacional de Justiça editasse, em 2010, a Recomendação nº 33, orientando que todos os tribunais brasileiros adotassem a mesma metodologia, todavia, como o nome Depoimento Especial. 
 
É autor da obra Depoimento Sem Dano, Uma Alternativa Para Inquirir Crianças e Adolescentes nos Processos Judiciais. Foi empossado desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em 2012.
 
Lucas Dannilo Aragão Guimarães
Pós-doutor em Psicologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Nota CAPES 7), Doutor na área de Avaliação Psicológica pela Universidade São Francisco , mestre em Ciências e Saúde (UFPI), na área de concentração em Avaliação e Saúde Mental, com intercâmbio acadêmico-científico na Università Degli Studi di Torino (UNITO, Itália). Graduado em Psicologia pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual do Piauí (UESPI) e em Odontologia pela Universidade Federal do Piauí(UFPI).  Especialista em Neuropsicologia (UNINTER), Saúde Mental (UNINTER) e Terapia Cognitivo-Comportamental (UESPI).
 
Atualmente é professor adjunto de Psicodiagnóstico, do Departamento de Psicologia da Universidade Estadual do Piauí (UESPI); analista judiciário-Psicólogo (TJMA), com atuação técnico-especializada em Perícia Psicológica Forense nas áreas criminal e cível. 
 
Instrutor de treinamento e capacitações em Depoimento Especial, Entrevista Forense e Análise de Credibilidade da Declaração. Membro Associado do American College of Forensic Psychology (ACFP), do GT de Avaliação Psicológica e Psicopatologia da ANPEPP. 
 
Atualmente é coordenador e fundador do Laboratório de Avaliação Psicológica e Perícia Psicológica (LAPeP) da UESPI. Coordenador da Pós-Graduação em Psicologia Jurídica com Ênfase em Perícia Psicológica pelo IPOG. Pesquisador nas áreas de perícia psicológica forense, construção de instrumentos psicológicos, entrevista forense, abuso sexual, psicopatologia e trauma.

 
Na matéria contem uma imagem. Abaixo a descrição:
 
Foto 1: A imagem mostra três crianças de costas, segurando lâmpadas com as mãos para cima, sendo que uma delas segura uma pequena esfera na cor azul. Eles estão em um campo verde com árvores, tendo fundo levemente desfocado. Há uma luz solar e uma árvore que se contrapõe com as crianças, que usam blusa vermelha, verde com detalhes preto, e listras no tom de azul.
 

 
Fonte Ejurr
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