
	A 2ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista condenou dois réus pelo crime de latrocínio agravado pelo emprego de meio cruel. As penas privativas de liberdade, somadas, chegam a aproximadamente 47 anos de prisão a serem cumpridos inicialmente no regime fechado e mais de duzentos dias-multa.
	De acordo com a denúncia, os denunciados subtraíram pertences que guarneciam a residência, além de um aparelho celular e um veículo, sendo que em decorrência da violência empregada ceifaram a vida da vítima.
	Na sentença, o  juiz titular Renato Albuquerque,  da Segunda Vara Criminal da Comarca de Boa Vista ponderou: “(...) estou convencido de que os denunciados devem ser responsabilizados na forma pretendida pela acusação, não se podendo concordar com as teses absolutória e desclassificatória manejadas pela Defensoria Pública. As provas reunidas pelo Ministério Público ao longo da instrução deixam claro que os réus mataram a vítima para poder roubar seus bens e auferir algum dinheiro.(...)”.
	Na dosimetria da pena, o magistrado agravou a pena base em virtude do reconhecimento, de ofício, da agravante do emprego de meio insidioso e cruel diante da prova técnica apresentada.
	A sentença negou o direito de recorrer em liberdade aos acusados mantendo, assim, a prisão cautelar decretada, uma vez que julgou necessária para garantir a aplicação da lei penal e para resguardar a ordem pública.  Houve a interposição de recurso.
		Fotos: Nucri TJRR 
	


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