O juiz de Direito, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, Aluizio Ferreira Vieira, concedeu liminar em favor da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Roraima, determinando que o Governo do Estado de Roraima suspenda os possíveis procedimentos administrativos existentes contra Policiais e Bombeiros militares em razão das atividades desempenhadas pela classe não ser considerada de natureza técnica, até o julgamento do mérito da Demanda.
Em razão da divergência de pareceres oriundos da Procuradoria-Geral do Estado, a Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Roraima ajuizou Ação Declaratória (0822445-75.2016.8.23.0010) em face do Estado de Roraima com o objetivo de que o mesmo estabeleça se a atividade desempenhada pelos Policiais e Bombeiros Militares é de natureza técnica ou não, o que viabilizaria o acúmulo de cargos conforme previsão Constitucional.
Em análise inicial entendeu o Magistrado que o ingresso na carreira da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar se dá por meio de Concurso Público, sendo uma de suas fases o período em que os aprovados devem passar pela Academia, momento de aprenderem as técnicas necessárias para exercerem suas funções. Caso não tenham o desempenho satisfatório, são eliminados e não assumem o cargo.
Boa Vista, 9 de setembro de 2016.
Núcleo de Relações Institucionais – NURI
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