O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça recebe, até 02 de setembro, sugestões para elaborar as regras para indulto natalino de 2016.
Todo fim de ano, a Presidência da República publica um decreto concedendo o perdão total de penas. Os critérios para definir o perfil dos presos a serem beneficiados começam a ser elaborados a partir dessa consulta.
Quando um sentenciado é beneficiado pelo indulto natalino, sua pena é declarada extinta. Já a saída temporária – prevista na Lei de Execuções Penais (LEP) – é autorizada pelo juiz para os presos do regime semiaberto, em casos específicos, como o Natal.
Essa saída não pode ser superior a sete dias, e pode ser renovada por quatro vezes durante o ano. O juiz pode definir que haja monitoração eletrônica, o que já é praticado em alguns estados.
As sugestões deverão ser encaminhadas, preferencialmente, por mensagem eletrônica para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; ou via postal para o endereço: Esplanada dos Ministérios Bloco T Ed. Sede do Palácio da Justiça, 3ºAndar, Sala 303 CEP 70064900 Brasília/DF.
Boa Vista, 7 de julho de 2016.
Núcleo de Relações Institucionais
Escritório de Comunicação