O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) adere aos compromissos constantes da Carta da Justiça Restaurativa do Brasil, promovendo ampla divulgação de seus objetivos e difundindo os ideais de solução alternativa de conflitos.
A carta da Justiça Restaurativa elenca os diversos compromissos dos Tribunais brasileiros para promover o programa. Ela foi elaborada em encontro realizado na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) no ano de 2015.
Os compromissos da carta serão estudados pela Coordenadoria da Infância e Juventude do TJRR, que elaborará projeto-piloto da Justiça Restaurativa na primeira instância.
Segue abaixo o texto na íntegra:
CARTA DA JUSTIÇA RESTAURATIVA DO BRASIL
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), instituição que reúne aproximadamente 14.000 magistrados, defendendo estatutariamente o fortalecimento do Poder Judiciário e a promoção dos valores do Estado Democrático de Direito, igualmente responsável pela paz social, reconhecendo a relevância de um projeto de coesão da sociedade brasileira e dando seguimento à CAMPANHA JUSTIÇA RESTAURATIVA DO BRASIL: A PAZ PEDE A PALAVRA, iniciada em Agosto de 2014, com a assinatura do PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO INSTERINSTITUCIONAL tendo o apoio do Conselho Nacional de Justiça e em conjunto com vinte instituições entre órgãos do Governo Federal, Tribunais, associações da magistratura, agências da Organização das Nações Unidas e Organizações Não-Governamentais, implementando o Eixo 2 de Mobilização Institucional Interna, mediante a iniciativa da sua Escola Nacional da Magistratura (ENM), com o PRIMEIRO CURSO DE JUSTIÇA RESTAURATIVA, realizado em Brasília entre 22 a 24 de Julho de 2015, reuniu magistrados de vinte e quatro Estados e Distrito Federal, que redigem esta PRIMEIRA CARTA DE COMPROMISSO DA MAGISTRATURA BRASILEIRA COM A JUSTIÇA RESTAURATIVA.
Os magistrados participantes do PRIMEIRO CURSO DE JUSTIÇA RESTAURATIVA, reconhecendo:
a) que a experiência dos Dez Anos da Justiça Restaurativa no Brasil convalidou uma diretriz de trabalho que tem contribuído na construção da paz, na redução dos conflitos e como processo de transformação das pessoas, das instituições e das comunidades.
b) que o enfoque restaurativo traz consigo um desafio salutar e propositivo: de uma hermenêutica de cuidado consubstanciada em nova estratégia ética de compromisso com a paz social a exigir um posicionamento de respeito ao outro, independentemente de quem seja, propiciando uma ressignificação das relações humanas em uma comunidade.
c) que os múltiplos limites identificados no cenário das suas instituições para a prioritária implantação e implementação das iniciativas da Justiça Restaurativa são desafios que convidam os magistrados a focarem no conjunto das oportunidades vislumbradas neste encontro de interação profissional e humana com aqueles que já desenvolvem Justiça Restaurativa.
Os magistrados identificam a existência de condições objetivas e subjetivas para a sustentabilidade da Justiça Restaurativa.
Identificam, também, a necessidade de intensa e contínua CAPACITAÇÃO e VIVÊNCIA de magistrados e de servidores por Tribunais e/ou Escolas na área de Justiça Restaurativa, sem prejuízo de ações da mesma natureza, envolvendo parceiros institucionais e comunidades.
Consideram a imprescindibilidade das seguintes ações discutidas no curso que merecem ser contempladas nos quatro eixos da Campanha Justiça Restaurativa do Brasil.
EIXO I DIVULGAÇÃO
. Divulgação entre magistrados, servidores, comunidades e escolas sobre os efeitos das iniciativas da Justiça Restaurativa nas áreas temáticas desenvolvidas no âmbito judicial e extrajudicial.
. Divulgação das práticas e do enfoque restaurativos em espaços protetivos, socioeducativos e prisionais. Realização de amplas campanhas de difusão e de sensibilização da Justiça Restaurativa nos Estados.
EIXO II MOBILIZAÇÃO INSTITUCIONAL INTERNA
. Criação de projetos pilotos nos Estados.
. Compartilhamento das práticas entre os Estados.
. Envolvimento de servidores e magistrados aposentados.
. Cooperação técnica entre Tribunais.
. Cooperação Técnica com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
. Cooperação Técnica com Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).
. Redação de instrumentos normativos para fomentar Justiça Restaurativa.
. Realização de seminários temáticos.
. Sensibilização dos magistrados com inclusão do assunto Justiça Restaurativa em cursos de formação e em matéria de concursos.
. Instituição de Núcleos de Estudos de Justiça Restaurativa em cada Estado.
EIXO III MOBILIZAÇÃO INSTITUCIONAL EXTERNA
. Articulação interinstitucional nos Estados para integração de parceiros e mobilização da sociedade civil, do sistema de justiça dos demais poderes e outras instituições.
. Sensibilização de todos os integrantes do Poder Público.
. Desenvolvimento de ações comuns com o Ministério Público, com a Defensoria Pública e Ordem Advogados do Brasil (OAB) na área da Justiça Restaurativa.
. Cooperação com as instituições de ensino superior.
EIXO IV ESTIMULO ÀS IMPLEMENTAÇÕES DE JUSTIÇA RESTAURATIVA
. Realização de práticas restaurativas nos mais diversos espaços, garantindo a ampla acessibilidade.
. Estímulo à criação de Projetos de Justiça Restaurativa nas Comunidades.
. Utilização também do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) como espaço de instalação de práticas restaurativas, assegurando-se a fidelidade aos princípios e à metodologia próprios da Justiça Restaurativa .
. Captação de recursos, incluindo a possibilidade de utilização das penas pecuniárias para fomento das práticas de Justiça Restaurativa, conforme a Resolução 154 do Conselho Nacional de Justiça.
. Apoiar iniciativas e projetos de práticas restaurativas em áreas temáticas tais como violência doméstica, execução penal, juizado especial criminal, infância e juventude.