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Inédito: TJ autoriza servidora a realizar Teletrabalho

 

 

Numa decisão inédita, a administração do Tribunal de Justiça de Roraima autorizou a realização de teletrabalho por parte de uma servidora do seu quadro funcional. A deliberação se deu a partir da solicitação da técnica judiciária Dayla Loren Marques França, lotada no 3º Juizado Especial Cível, que requereu a sua inclusão no sistema de teletrabalho, considerando que desde novembro de 2015 encontra-se em tratamento de saúde por prazo indeterminado no estado de São Paulo.
 
O regime de teletrabalho é uma modalidade de prestação do serviço público na qual o servidor exerce suas funções diretamente da sua residência, sob a fiscalização da chefia imediata ou de uma comissão. Já vem sendo utilizado como uma importante ferramenta para outros Tribunais, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida do servidor e, ao mesmo tempo, promover a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional.
 
Em seu requerimento, a servidora informou ser portadora de um tipo de câncer extremamente raro e de tratamento restrito a grandes capitais do sudeste brasileiro, mas que, atualmente, encontra-se em condições de trabalho, uma vez que o  tratamento em questão não exige internação hospitalar, apenas o cumprimento de um rigoroso protocolo médico, o que viabiliza sua colaboração com as atividades jurisdicionais do Tribunal de Justiça de Roraima. A técnica judiciária alegou, ainda,  que o teletrabalho não prejudicará o seu tratamento.
 
“Durante o tratamento percebi que algo necessitava ser preenchido. Foi quando fiz o requerimento solicitando o teletrabalho. Fiz uma pesquisa de sua implementação e protocolei meu requerimento”, explicou Dayla.
 
A decisão favorável à prática do teletrabalho é do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Almiro Padilha, e foipublicada no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (23.06). Na decisão, o magistrado explicou que embora o TJRR não possua normatização específica para regulamentar o tema, uma vez que o Procedimento Administrativo que trata do assunto ainda se encontra na fase de estudos complementares, entende que o caso merece especial atenção da Administração.
 
Padilha defendeu também que o caso em questão exige uma análise muito mais abrangente, pois, seja pela conjuntura atual do Poder Judiciário, ou pela constante busca do alcance da dignidade da pessoa humana, muitos conceituam-no como um supraprincípio constitucional, invocando como fundamento de decidir o princípio da juridicidade administrativa, que permite à Administração Pública observar não apenas a lei, mas sim, todo o ordenamento jurídico para que se possa atingir o interesse público necessário para a persecução da atividade estatal.
 
Para o magistrado, restou claro no pedido que o motivo que impede a Requerente de exercer suas funções junto à unidade não é a doença em si, mas sim, o fato de ter que residir em outro Estado da Federação para tratá-la, posto que o Estado de Roraima não disponibiliza tal tratamento.
 
“Diante disso, o que esta Administração deve se pautar é na lealdade desta servidora, que busca no trabalho os meios necessários para manter-se no tratamento médico, promover o seu bem-estar pessoal e de sua família, sendo um exemplo a ser observado”, assinalou o presidente, ao considerar que negar o pedido seria o mesmo que violar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
 
Ainda, de acordo com Almiro Padilha, o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima está pronto para iniciar uma nova fase de relacionamento com seus servidores, seguindo as diretrizes da mais nova forma de realização do serviço público com transparência e efetividade, tudo em completa harmonia com os preceitos constitucionais, com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e com a política de valorização dos servidores adotada por esta Administração.
 
“Mal posso acreditar, pois a decisão significa o meu retorno ao trabalho, a minha volta à atividade”, disse a servidora ao tomar conhecimento do deferimento de seu pedido, explicando que durante o tratamento percebeu que o emprego é muito importante; não somente pelo aspecto financeiro, que é muito relevante, mas sobretudo pela autoestima, bem-estar, tranquilidade e pela sensação de dever cumprido.
 
Dayla Loren disse acreditar que sua inclusão no teletrabalho será decisiva para sua melhora. Ela agradeceu ao presidente do TJRR, desembargador Almiro Padilha, que desde o início se sensibilizou com a situação, e à atenção que recebeu do servidor Diogo Gualberto, da assessoria jurídica da Presidência, durante o trâmite do procedimento administrativo. “Sem dúvida, será um marco em minha vida, pois poderei continuar o tratamento de forma mais tranquila, sem ter que solicitar os afastamentos por licenças médicas; e com a certeza de que, mesmo a distância, estarei contribuindo com as metas que o Tribunal de Justiça de Roraima deve alcançar”, concluiu.
 
Prática - Como previsto na decisão, a servidora, que atuará no regime de teletrabalho, deverá acordar com sua chefia imediata a rotina e metas de trabalho a serem atingidas. Relatórios de atividades devem ser encaminhados por ela à chefia imediata, que os repassará à Secretaria de Gestão de Pessoas para o devido controle da jornada de trabalho estabelecida.
 
Para viabilizar a nova modalidade de trabalho aplicada pelo Judiciário Estadual, caberá à Secretaria de Tecnologia e Informação providenciar a configuração necessária do notebook da servidora; ou adotar outras medidas que atendam com efetividade o exercício do Teletrabalho. Para essa adaptação do serviço, foi fixado um prazo de três meses.
 
Resolução – Neste mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 227, de 15/06/2016, através da qual regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário. O texto do ato normativo foi construído a partir da compilação das 185 sugestões recebidas em consulta pública, aberta em agosto do ano passado, pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ para ampliar o debate sobre a criação de regras para uma prática já adotada por alguns tribunais do país.
 
Foram levados em consideração pelo CNJ para a regulamentação dessa nova modalidade de trabalho fatores como: o fato de que o aprimoramento da gestão de pessoas é um dos macrodesafios do Poder Judiciário; que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação do processo eletrônico, possibilita o trabalho remoto ou a distância; bem como, as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade.
 
Com a implantação do teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça tem como objetivos: aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores; economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho; contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços; ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento, e promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade, entre outros.
 
 
Boa Vista, 23 de junho de 2016.
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