O juiz de Direito, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, Aluizio Ferreira Vieira, concedeu liminar em favor do Sindicado dos Policiais Civis do Estado de Roraima, determinando que o Estado de Roraima suspenda possíveis procedimentos administrativos existentes contra os policiais, para apurar a natureza técnica ou não das atividades desempenhadas pela categoria.
O Sindicato dos Policiais do Estado de Roraima ajuizou Ação Declaratória (0813446-35.2016.8.23.0010) em face do Estado de Roraima com o objetivo de que se estabeleça se a atividade desempenhada por eles é de natureza técnica ou não, o que viabilizaria o acúmulo de cargos, conforme previsão Constitucional. A ação foi motivada em razão da divergência de pareceres oriundos da Procuradoria-Geral do Estado.
Conforme a decisão, apesar da divergência de pareceres da Procuradoria do Estado a respeito da atividade policial ser ou não de cunho técnico, existem entendimentos, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, de que tais atividades são técnicas, devendo, agora, o Judiciário pacificar tais divergências.
Em análise inicial, o magistrado entendeu que o ingresso na carreira de policial civil se dá por meio de concurso público, sendo que em uma de suas fases os aprovados passam pela Academia, onde aprendem técnicas policiais necessárias para exercerem suas funções. “Caso não tenha o desempenho satisfatório, é eliminado e não assume cargo”, afirmou o juiz.
Os procedimentos contra os policiais ficarão suspensos até que o Judiciário julgue o mérito da demanda.
Boa Vista, 15 de junho de 2016.
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