.

Ir para o Conteúdo  | Ir para o Menu  | Ir para o rodapé  | Ir para a Busca             Acessibilidade   | Intranet  |  SIC  |  Canal de Denúncia  | Ouvidoria   Botão do Instagram do Tribunal de Justiça de Roraima   Botão de acesso a rede social Facebook do TJRR   Botão de acesso ao canal de Youtube do TJRR   Botão  da Rede Social Twitter do TJRR

Selos Prêmios TJRR       

PLANTÃO FORENSE - COMBATE AO CORONAVÍRUS - Justiça determina fechamento parcial de empresas de turismo

Em casos de descumprimento, os estabelecimentos podem pagar multa diária de R$ 50 mil
 
Fotos: Nucri 
Foto da área externa do Fórum Sobral Pinto, mostrando o letreiro e o jardim.
Decisão é do Plantão Forense 
 
No último domingo, dia 14, durante o Plantão Judicial, o juiz Jarbas Lacerda de Miranda determinou o fechamento parcial de dois estabelecimentos de turismo. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Estadual, em que pleiteava o fechamento total das referidas empresas.
 
O magistrado entendeu que a utilização da área da praia privada e balneários se assemelharia aos eventos descritos no art 2º do Decreto Estadual nº 29.873, que prevê que “até o dia 17 de fevereiro de 2021, fica vedada, em todo o território do Estado de Roraima, a realização de quaisquer eventos e atividades, públicas ou privadas, com aglomerações de pessoas, relacionadas às festividades de carnaval” e, por isso, vetou o acesso a tais espaços. 
 
Contudo, tendo em vista que os estabelecimentos mencionados não só têm as praias ou balneários privados, mas também exercem atividades de alimentação e hotelaria e considerando que o Estado de Roraima e o Município de Boa Vista permitiram a continuidade do funcionamento de outros empreendimentos desse ramo, o juiz autorizou que as empresas de turismo mantenham o funcionamento tão somente dos seus restaurantes e acomodações de hospedagem, respeitando as condições descritas no decreto nº 017/E, de 10 de fevereiro de 2021, que determina que “até o dia 16 de fevereiro de 2021 os bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, conveniências, distribuidoras, flutuantes, sorveterias e açaí, cafés e hamburguerias poderão funcionar com no máximo 30%  da sua capacidade total de pessoas, de acordo com metragem expressa no Alvará de Funcionamento, até o horário de 15h (quinze horas), sem consumo de bebidas alcoólicas no local”.
 
“Na minha avaliação, aplicando a simetria de tratamento, não havendo nenhum elemento que demonstre a prática de eventuais condutas ilícitas em detrimento dos decretos estadual e municipal, as empresas requeridas podem continuar com o funcionamento parcial de suas atividades. Claro, obedecendo todas as restrições e medidas preventivas sanitárias descriminadas nos mencionados normativos”, afirmou o magistrado em sua decisão.
 
O descumprimento dos termos da liminar, pode acarretar em multa diária no valor de R$ 50 mil.
Ícone WhastsApp Ícone Instagram TJRR Ícone Twitter TJRR Ícone Facebook TJRR Ícone Linkedin TJRR Ícone Spotify TJRR Ícone TikTok TJRR Ícone Youtube TJRR

Palácio da Justiça - Desembargador Robério Nunes dos Anjos

Endereço: Praça do Centro Cívico, 296 - Centro - 69.301-380

Telefones:

3198-2800 - Palácio da Justiça
3198-4700 - Fórum Cível
3194-2699 - Fórum Criminal
3198-4900 - Prédio Administrativo
3621-5100 - Vara da Infância e Juventude

Logomarca do Tribunal de Justiça de Roraima

PLANTÕES DE ATENDIMENTO - SÁBADO, DOMINGOS E FERIADOS

Plantão Judicial 1ª Instância: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Judicial 2ª Instância: ☎ (95) 98404 3123
Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Vara da Justiça Itinerante: ☎ (95) 98404 3086

 

Ícone Mapa do Site     Banner Radar da Transparência Pública

.
Acessibilidade Visual
Contraste
Aumentar Fonte
Diminuir Fonte