O Tribunal de Justiça de Roraima, através das 1ª e 2ª Varas do Tribunal do Júri e da Justiça Militar da Comarca de Boa Vista, está desenvolvendo a campanha Jurado Voluntário. O objetivo é incentivar pessoas interessadas em participar das sessões de julgamento, na qualidade de jurado, a se habilitarem junto às varas que julgam os crimes contra a vida.
O jurado é a pessoa investida na função de julgar os processos no Tribunal do Júri. Eles representam a sociedade da qual fazem parte e decidem em nome dela. Aos jurados compete o julgamento dos crimes dolosos contra vida, consumados ou tentados, ou qualquer outro crime que tenha conexão com um crime doloso contra a vida.
Entre os requisitos para ser jurado estão: ser cidadão brasileiro, maior de 18 anos; ter notória idoneidade; residir na comarca onde pretende atuar como jurado; estar em pleno gozo dos direitos políticos (ser eleitor) e não ter sido processado criminalmente.
“O jurado participa do julgamento de crimes que têm grande impacto na sociedade. E a decisão emanada do júri popular representa a visão da população da conduta do cidadão comum, dando uma roupagem mais realista à aplicação da lei”, disse a juíza titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Lana Leitão. A magistrada explicou ainda que esta é a oportunidade do cidadão leigo exercer sua função dentro do Poder Judiciário, ou seja, é a manifestação da democracia.
Os interessados em atuar como jurado voluntário devem preencher o formulário específico através do link http://www.tjrr.jus.br/index.php/2016-03-07-17-22-20/jurado-voluntariojurados. As inscrições podem ser feitas até o dia 10 de outubro de 2016. Em seguida, os candidatos que preencherem os critérios estabelecidos serão notificados, passando a atuar nas sessões do Tribunal do Júri em 2017.
Também é possível se inscrever diretamente na 1ª e 2ª Vara Criminal do Tribunal do Júri e da Justiça Militar, localizadas no Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva, situado na Avenida CB PM José Tabira de Alencar Macedo, número 602, bairro Caranã.
Benefícios - A atividade exercida pelos jurados não é remunerada, porém, alguns benefícios são assegurados. Por exemplo, nenhum desconto será feito no salário ou vencimento do jurado no dia em que ele comparecer à sessão do júri; e ele terá assegurada prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Além disso, o exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Boa Vista, 9 de maio de 2016.
ASCOM/TJRR