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DURANTE RECESSO - Corregedoria do TJRR regulamenta horários diferenciado de funcionamento dos cartórios

 

A portaria completa com a regulamentação sobre os horários de funcionamento dos cartórios pode ser acessada no Diário da Justiça Eletrônico

 

Foto: Nucri

Palácio da Justiça.

Conforme a portaria da Corregedoria do TJRR, até o dia 20 de janeiro, os cartórios deverão funcionar das 8h às 16 horas

 

A continuidade das atividades essenciais para a população devem ser garantidas durante o período de recesso de fim de ano. Diante disso, a Portaria número 62 da Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário de Roraima estabelece que as unidades extrajudiciais devem funcionar das 8h às 16 horas até o dia 20 de janeiro de 2021 e das 8h às 14 horas, nos dias 24 e 31 de dezembro.

 

A regulamentação já está em vigor e alcança os cartórios: Loureiro do 1° Ofício, localizado na avenida Ville Roy, 5636, Centro, e o Daniel Aquino do 2º Ofício, na avenida General Ataíde Teive, 4307, Asa Branca. A portaria pode ser acessada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22 de dezembro no link: http://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20201222.pdf.

 

Para aqueles que precisarem de algum esclarecimento sobre os horários de funcionamento das unidades extrajudiciais, podem também entrar em contato pelos canais diretos dos estabelecimentos extrajudiciais: Cartório Loureiro (95 3624-6097 ou pelo e-mail: atendimento@cartorioloureiro.com.br) e Cartório do 2º Ofício Daniel Aquino (3627.4186 e pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

 

RECESSO FORENSE NO JUDICIÁRIO - A Portaria 522/2020 prevê de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021 o recesso judiciário, quantos as unidades do TJRR funcionam em expediente interno das 8h às 14 horas, sem prejuízo ao plantão judicial; e de 7 a 20 de janeiro, período conhecido como “Recesso Forense”, a não realização de audiências e sessões de julgamento, nos termos do artigo 220, parágrafo 2º do CPC (Código de Processo Civil), que trata sobre prazos processuais nos dias compreendidos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, levando em consideração férias individuais e os feriados instituídos por lei, de juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública.

 

Serão mantidas as audiências de custódia previstas no artigo 1º da Resolução 213/15 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que prevê a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas. Os plantões da Justiça Estadual podem ser acionados pelos números: plantão judicial 1ª Instância: (95) 98404-3085 e plantão judicial 2ª Instância: (95) 98404-3123.

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Plantão Judicial 2ª Instância: ☎ (95) 98404 3123
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