O Tribunal de Justiça de Roraima, por meio da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas – VEPEMA, irá lançar na segunda quinzena de maio, edital para seleção de projetos sociais a serem executados com recursos oriundos da prestação pecuniária (pagamento em dinheiro) - resultante de transação penal, suspensão condicional do processo e de sentença condenatória no âmbito da comarca de Boa Vista.
Poderão participar do processo seletivo instituições públicas ou privadas parceiras da VEPEMA com finalidade social, e que desenvolvam atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e outras áreas de relevante cunho social. Cada entidade participará com a apresentação de apenas um projeto social, para o qual será destinado o valor máximo de até R$ 7 mil (sete mil reais) para cada projeto.
Para integrar-se à seleção dos projetos, o participante deverá estar apto ao cumprimento das normas estabelecidas no edital, bem como, apresentar os documentos necessários para atender à habilitação jurídica e cumprir os prazos estabelecidos.
Após ser certificado o cumprimento das normas exigidas pela VEPEMA em conjunto com o Ministério Público, será publicada no Diário da Justiça Eletrônico a lista dos projetos sociais admitidos e as instituições selecionadas para receber os recursos.
De acordo com o juiz titular da VEPEMA, Alexandre Magno Magalhães Vieira, essa nova forma de utilização dos recursos proporcionará maior credibilidade à pena de prestação pecuniária, com o desenvolvimento de ações concretas, por meio dos projetos sociais aprovados que garantirão uma resposta positiva à sociedade.
Ainda, de acordo com o juiz, em 2015 a VEPEMA lançou o primeiro edital para seleção de projetos sociais a serem contemplados com o repasse dos recursos. “Na época, 13 projetos foram selecionados, gerando um impacto positivo às pessoas com deficiência, portadores do vírus HIV, dependentes químicos, menores em situação de vulnerabilidade social, alunos de escolas públicas, meio ambiente e segurança pública”, disse.
VEPEMA - Foi criada por meio da Lei Complementar Estadual n° 221, de 09 de janeiro de 2014; tem a competência de acompanhar e fiscalizar a aplicação de penas e medidas alternativas à pena privativa de liberdade, aplicadas nos processos de crimes ou contravenções penais considerados de menor potencial ofensivo.
Boa Vista-RR, 3 de maio de 2016.
ASCOM/TJRR