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COM RIBEIRINHOS - Justiça Fluvial realiza primeira audiência por videoconferência

 

Além da primeira audiência judicial realizada por meio virtual, cerca de 100 atendimentos já foram prestados em duas comunidades da região do Baixo Rio Branco

 

Foto: Divulgação

Videoconferência na Justiça Fluvial.

A audiência virtual, realizada por meio do sistema Scriba do TJRR, com internet via satélite, reuniu as partes entre a Comarca de Caracaraí e a comunidade de Santa Maria do Boiaçu

 

O recém-inaugurado projeto do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima), Justiça Fluvial, voltado para o atendimento judicial de ribeirinhos da região do Baixo Rio Branco, a quase 400 km da Capital de Roraima, Boa Vista, já está em pleno funcionamento, e a primeira audiência foi realizada por meio da estrutura tecnológica oferecida pelo Judiciário.

 

O juiz titular da Comarca de Caracaraí, Pedro Gueiros, reuniu em uma videoconferência, realizada dentro do sistema Scriba (Sistema de Inteligência Artificial de Audiências e Videoconferências), promotor, defensor, réu e testemunha, garantindo a celeridade de um processo que antes da nova iniciativa do TJRR demandaria muito tempo de tramitação, devido ao isolamento das comunidades desta região, agora atendidas integralmente pela Justiça de Roraima.

 

“O projeto foi lançado no último dia 15 e já teve a primeira audiência realizada, porque o tribunal, além da estrutura física do barco, que funciona como Vara na região, onde antes  as populações eram atendidas pela Justiça somente uma ou duas vezes ao ano, também garantiu a tecnologia necessária, que possibilita ainda o atendimento remoto. Então, pudemos promover essa audiência daqui de Caracaraí com a testemunha na comunidade de Santa Maria do Boiaçu, ou seja, a mais de 250 quilômetros de distância, com acesso apenas fluvial, o que levaria, no mínimo, dois dias para chegar na cidade, dependendo da embarcação”, relatou o magistrado, destacando a celeridade e a economicidade que o Judiciário está oferecendo ao jurisdicionado.

 

Além da audiência virtual, o Justiça Fluvial em dois dias de funcionamento já realizou cerca de 100 atendimentos nas comunidades de Santa Maria do Boiaçu e Sacaí, prestados pela Vara da Justiça Itinerante, que recebeu demandas principalmente na área de Família; e pelos parceiros,  como o Cartório de Caracaraí, demandado por registros diversos, Receita Federal (emissão de CPF), e Instituto de Identificação (cédula de identidade).

 

JUSTIÇA FLUVIAL -  O projeto Justiça Fluvial foi lançado no último dia 15 de outubro com a proposta de ser executado com trabalhos presenciais por 10 dias na embarcação a cada dois meses. No entanto, o TJRR também disponibilizará estrutura para que o atendimento remoto seja realizado junto às comunidades, ou seja, quando o juiz estiver na comarca e não presencialmente na região, as audiências por videoconferência deverão ser viabilizadas também, por meio de videconferência dentro do sistema Scriba do TJRR, utilizando-se de internet via satélite.

 

Para o funcionamento, o projeto Justiça Fluvial conta a atuação das equipes das Comarcas de Caracaraí e Rorainópolis, além da Vara da Justiça Itinerante. Toda a infraestrutura de uma vara judicial, com sala de atendimento, sala de audiência, juiz, promotor, defensor público, servidores do Judiciário e parceiros, como o Ministério Público, Defensoria Pública, Receita Federal e Instituto de Identificação foi montada em uma embarcação viabilizada pelo TJRR.

 

Além das ações judiciais do TJRR, como processo de divórcio, união estável, guarda, paternidade, alimentos, cobrança, com os parceiros, a iniciativa do judiciário ainda disponibiliza serviços como a emissão de registro civil, cédula de identidade, CPF (Cadastro de Pessoa Física) e títulos extrajudiciais, que são algumas das principais demandas das populações dessas localidades, onde, segundo os moradores, muitas famílias passam, por exemplo, mais de um ano para poder obter a certidão de nascimento dos filhos, aguardando os serviços públicos chegarem na região.

 

O foco principal do projeto é que a prestação jurisdicional seja efetivada na região, de forma célere à população que reside nas localidades, oportunizando também a redução de custos por processo, uma vez que evitará inúmeros deslocamentos de oficiais de justiça à região para praticar atos processuais que resultam em relativa demora frente aos desafios de acesso à localidade.

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