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TJRR - Decisão judicial determina que mais de R$ 130 mil sejam destinados ao combate da Covid-19 em Roraima

 

Os recursos devem ser aplicados por meio de projetos para melhorias e expansão da Área de Proteção e Cuidados da Operação Acolhida

 

Foto: Nucri

Fórum Sobral Pinto em Boa Vista.

Essa é a segunda vez este ano que a Justiça Estadual determina a utilização dos recursos do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor para ações de combate à pandemia

 

Em uma decisão da 1a Vara da Fazenda Pública do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima), assinada na manhã desta quarta-feira, dia 30, ficou determinada a destinação de R$132.750,00, referentes a 20% do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor para a defesa do direito à saúde e o combate à epidemia do novo Coronavírus (Covid-19) em Roraima.

 

A decisão estabelece que os recursos sejam aplicados por meio de projetos a serem apresentados por entidades não governamentais ligadas ao funcionamento, melhorias e expansão da APC (Área de Proteção e Cuidados) da Operação Acolhida, executada pelo Exército Brasileiro.

 

Esta é a segunda decisão este ano que beneficia a Área de Proteção e Cuidados, sendo viabilizada devido à prestação de contas dos projetos executados que comprovaram a efetiva realização do serviço, assim como a juntada de notas que comprovam a aquisição de materiais e equipamentos.

 

A decisão, emitida pelo juiz Phillip Barbieux Sampaio, destaca o empenho do judiciário de Roraima: “o TJRR não tem poupado esforços no combate à pandemia, atuando conjuntamente com as demais instituições do sistema da justiça, sem jamais perder de vista que o objetivo final é sempre a preservação de vidas e garantia da prestação de um serviço público de qualidade”, frisou o magistrado em um trecho da decisão.

 

O documento completo da decisão judicial pode ser acessado por meio do número: 0817352-91.2020.8.23.0010, no portal do Projudi (Processo Eletrônico Judicial de Roraima), com acesso no endereço: http://www.tjrr.jus.br/index.php/servicos/consultar-projudi.

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