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CORONAVÍRUS - Nova Portaria do TJRR determina manter apenas serviços essenciais e regulamenta plantão extrajudiciário

 


Os prazos processuais, a contar do dia 20 de março de 2020 até o dia 30 de abril de 2020, ficam suspensos

Foto: Nucri

Palácio de Justiça do TJRR.

Além dos serviços do TJRR via internet, foram disponibilizados também telefones celulares para atendimento da população




Em reforço às medidas de combate ao novo Coronavírus (Covid-19), que já vinham sendo desenvolvidas pelo TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima), a Presidência do Poder Judiciário de Roraima junto com a Corregedoria-Geral de Justiça editaram nova portaria, com a suspensão do atendimento ao público nas dependências de todas as unidades da Justiça Estadual.

 

A Portaria Conjunta 006/20, que revoga a 004/20, levou em consideração a confirmação de dois casos da doença em Boa Vista, as recomendações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para ações de prevenção e o recente decreto estadual que declara situação de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima.

 

Entre as deliberações principais estão a suspensão do atendimento ao público nas dependências de todas as unidades do Poder Judiciário do Estado de Roraima. As sessões presenciais de julgamento do Tribunal Pleno, da Turma Recursal, assim como as audiências não urgentes, as audiências de custódia e as sessões do Tribunal do Júri, de todas as unidades judiciais no Estado de Roraima, estão suspensas até o dia 30 de abril.

 

Os processos urgentes e as demandas envolvendo réus presos deverão ser realizadas por meio de videoconferência, ou, conforme a nova portaria, a critério do magistrado; as demais sessões e audiências poderão ser realizadas por qualquer outro meio tecnológico, idoneamente disponível, desde que não haja risco de aglomeração de pessoas ou contato físico capazes de provocar o contágio pelo Coronavírus.

 

Os oficiais de justiça deverão priorizar o meio telefônico para a realização das diligências e outras formas legais admitidas pela legislação em vigor enquanto durar o período das medidas temporárias de prevenção ao contágio. Somente os mandados extremamente urgentes, assim declarados pelo magistrado, devem ser encaminhados, na Comarca de Boa Vista, para cumprimento pelo oficial de justiça plantonista e, nas Comarcas do interior, pelos meios ordinários, dispensando-se as assinaturas para qualquer documento.

 

O presidente do TJRR, desembargador Mozarildo Cavalcanti, esclarece que o Poder Judiciário está trabalhando para não deixar nenhuma falha nos serviços prestados à população, assim como pela preservação da saúde de todos. “A intenção é impedir o alastramento da pandemia na sociedade, com a responsabilidade também de não deixar o jurisdicionado desassistido dos serviços da Justiça”, ressaltou.

 

A portaria determina também, até o dia 30 de abril, o regime de teletrabalho para todas as atividades internas e não essenciais nas unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário de Roraima. Resolve suspender os prazos processuais, a contar do dia 20 de março de 2020 até o dia 30 de abril de 2020, nos termos da Resolução CNJ 313/20. Para os serviços essenciais, diante da impossibilidade de realização das atividades por teletrabalho, é permitida a utilização dos prédios do Poder Judiciário, desde que todas as medidas de segurança sejam adotadas para evitar possível contágio ou transmissão do vírus.

 

A regulamentação estabelece ainda regime de plantão extraordinário até o dia 30 de abril de 2020 para casos graves e urgentes. O Plantão Extraordinário funcionará no horário de expediente forense regular, qual seja, das 8h às 18 horas nos dias úteis.

 

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Almiro Padilha, destacou que essa nova portaria deverá assegurar a manutenção das atividades essenciais de cada unidade, sendo que nos dias em que não houver expediente forense, por qualquer motivo, funcionará normalmente o plantão judicial ordinário. “Todas as equipes do tribunal, que deverão atuar nesses serviços essenciais, estão sendo organizadas para atuarem com segurança na prestação jurisdicional nesse período”, comentou.


Além dos serviços do TJRR via internet, foram disponibilizados também telefones celulares para atendimento da população. Confira os canais de atendimento:


Projudi (Processo Judicial Eletrônico de Roraima) – Consulta e acompanhamento de processos: http://www.tjrr.jus.br/index.php/servicos/consultar-projudi


Certidão Negativahttp://www.tjrr.jus.br/index.php/servicos/certidao-negativa


SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – Para envio de documentos ou comunicados ao Judiciário: http://www.tjrr.jus.br/index.php/servicos/usuarioexternosei (Acesse a opção usuário externo).


OUVIDORIA (Denúncias, reclamações, sugestões ou questionamentos):
https://juris.tjrr.jus.br/juris/ouvidoria/public/nova-manifestacao
Telefone: (95) 984026784


Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania)
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Núcleo de PrecatórioEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


Juizados Cíveis


1º Juizado Especial Cível: Videoconferência: https://vc.tjrr.jus.br/ita-hez-3kt

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2º Juizado Especial Cível: Whatsapp: (95) 9905-5340

Videoconferência: https://vc.tjrr.jus.br/may-zr2-urf

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

3º Juizado Especial Cível: Videoconferência: https://vc.tjrr.jus.br/bar-v7e-y6d

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefones celulares (Unidades Judiciárias)

 

Fórum Cível

 

1a Vara Cível 98111-1041 e 99141-6304

2a Vara Cível 984025063

3a Vara Cível – 99902-0535

4a Vara Cível 99141-2525 - 98111-3086 e 98415-6752

5a Vara Cível – 984144950

6a Vara Cível – 99129-3187

Distribuidor Cível – 981220785

Secretaria Unificada dos Juizados Especiais 984058325 e 98406-4610

Turma Recursal 98805 2779

Juizado da Fazenda – 991698228

1a Vara de Fazenda 3198 4766

2a Vara de Fazenda 98118-6287

1a Vara de Família 984010309

2a Vara de Família 98401-8461

Unidades Judiciárias Fórum Criminal

Vara de vulneráveis 98112-8875

Vara de entorpecentes 98406 9316

1ª Vara do Júri 98405 5999

2a Vara do Júri: 98405-9482

VEP 984117894 e 98805-4486

Vepema 984061124

Juizado Especial Criminal 99117-6162

1º Juizado da Violência Doméstica 98401-6845

2º Juizado da Violência Doméstica 98401-6845

Secretaria Unificada das Varas Criminais 98400-5928

Justiça Itinerante 8404-3086

Secretaria Unificada da Infância e Juventude 991500644

 

Palácio da Justiça


Secretaria do tribunal pleno /STP: Cristine Rodrigues 98125-9660

Secretaria das Câmaras Reunidas-981042126

Cartório Distribuidor do 2º Grau 98114 0312

Interior
Comarca de Alto Alegre – 98405-4089

Comarca de Bonfim – 98404-8724

Comarca de Caracaraí– 984053370

Comarca de Mucajaí – 98401-1277

Comarca de Pacaraima– 98407-4504

Comarca de Rorainópolis – 98406-2054

Comarca de São Luís–98404-3509

 

Plantões

Plantão Judicial (1ª Instância): 98404-3085


Plantão Judicial (2ª Instância): 98404-3123


Plantão da Justiça de Trânsito: 98404-3086


Plantão da Justiça Móvel (ônibus): 98404-3099


Plantão da Vara Itinerante: 98404-3091

 

* Os Plantões Judiciários funcionam de segunda a sexta-feira, no período das 18 horas até as 8 horas do dia seguinte. Aos finais de semana, feriados e em pontos facultativos o funcionamento é de 24 horas.

 
 
 
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Palácio da Justiça - Desembargador Robério Nunes dos Anjos

Endereço: Praça do Centro Cívico, 296 - Centro - 69.301-380

Telefones:

3198-2800 - Palácio da Justiça
3198-4700 - Fórum Cível
3194-2699 - Fórum Criminal
3198-4900 - Prédio Administrativo
3621-5100 - Vara da Infância e Juventude

Logomarca do Tribunal de Justiça de Roraima

PLANTÕES DE ATENDIMENTO - SÁBADO, DOMINGOS E FERIADOS

Plantão Judicial 1ª Instância: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Judicial 2ª Instância: ☎ (95) 98404 3123
Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Vara da Justiça Itinerante: ☎ (95) 98404 3086

 

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