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28 ANOS - TJRR entrega R$ 6 milhões em alvarás de precatórios

 

 

A maioria dos alvarás para pagamento é decorrente de acordos firmados pelo TJRR e demais órgãos e empresas públicas, visando agilizar a indenização das pessoas que buscaram a Justiça

 

Fotos: Antônio Diniz

A maioria dos alvarás de precatórios liberados para pagamentos está relacionado a ações trabalhistas

 

 

O aposentado Moisés Dourado está entre as pessoas beneficiadas na manhã desta terça-feira, dia 23, com a liberação do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) de alvarás de precatórios correspondentes a cerca de R$ 6 milhões para pagamentos.

Ele sofreu um acidente de trânsito em 1995 e teve que passar por uma cirurgia. O que não esperava que depois da cirurgia não fosse ter uma melhora, mas uma piora no seu quadro físico. Segundo ele, um erro médico foi cometido e desde então, Dourado, que ficou com a perna deformada, convive com fortes dores e sem poder caminhar direito.

 

Agora, cerca de 20 anos depois que entrou com a ação na Justiça para reparar o erro e ser indenizado pelos problemas que passou, Dourado recebeu alvará de precatório da ordem de mais de R$ 100 mil.

 

“É uma alegria muito grande receber esse dinheiro finalmente, porque vou poder me tratar melhor, depois de amputar essa perna que só me traz dor, buscar uma boa prótese para mim e investir nos estudos das minhas filhas porque passei muito tempo sem poder dar uma vida melhor a elas, por não poder trabalhar, ficar recebendo da Previdência e viver com sacrifício com a ajuda da minha mulher”, comentou.

 

Depois de cerca de 20 anos esperando, passando por uma série de procedimentos e recursos, o aposentado Moisés Dourado está com alvará para receber mais de R$ 100 mil

 

 

 

Mas nem todos os casos são parecidos com esse de seu Moisés Dourado. Segundo a coordenadora do Núcleo de Precatórios do TJRR, Valdira Silva, no caso de precatórios relacionados a pagamento por parte do Estado, o tempo tem sido maior devido a uma dívida muito grande de precatórios, cerca de R$ 200 milhões, que já foram parcelados até 2024, o que acaba aumentando o prazo para a liberação dos alvarás. Contra o Governo, a maioria das ações é de cobrança de pagamento de empresas prestadoras de serviços.

 

Para evitar que essas pessoas demandantes de ações contra o poder público, como Governo e Município, passem tanto tempo esperando, o TJRR resolveu inovar e antes que órgãos e empresas públicas fiquem devendo e se tornem inadimplentes, o Poder Judiciário buscou fazer acordos.

 

Grande parte dos precatórios pagos nesta terça-feira, dia 22, compondo a programação dos 28 anos do Poder Judiciário de Roraima, é fruto desses acordos firmados entre prefeituras e empresas públicas, totalizando R$ 6 milhões liberados pela Justiça do Estado. “A maioria dos precatórios liberados hoje está relacionado a ações trabalhistas, de pessoas que foram contratadas esse ano temporariamente pela Prefeitura de Boa Vista e posteriormente tiveram os contratos invalidados, e buscaram os direitos trabalhistas. Como firmamos esse acordo com a Prefeitura, já está sendo possível a liberação desses alvarás com pagamento já do parcelamento que realizados com as instituições antes que elas se tornassem inadimplentes”, explicou.

 

O presidente do TJRR, desembargador Mozarildo Cavalcanti, ao assinar todos os documentos, destacou a importância do momento. “Sabemos da dificuldade do judiciário em todo o país em chegar nesse momento, de expedir os alvarás de precatórios, pois há realmente um procedimento muito lento para esse tipo de ação, mas pensando nisso que cada vez mais estamos investindo na informatização do Núcleo de Precatórios, e buscando fazer acordos com Prefeituras e Estado, visando viabilizar esse pagamento o quanto antes para vocês”, destacou o presidente ao se considerar satisfeito com os resultados alcançados para o aniversário de 28 anos do TJRR.,

 

Valdira Silva informou que o procedimento agora dos beneficiados é ir até o Banco do Brasil e apresentar o alvará expedido. O banco normalmente tem um prazo médio de dois dias para fazer esse depósito na conta de quem estar em nome o precatório.

 

PRECATÓRIOS - Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.

As principais regras para pagamento de precatórios estão na Constituição Federal, que foi alterada em 2009 para permitir mais flexibilidade de pagamento. Além de mudanças no regime geral (Artigo 100), o novo regime especial (Artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) autorizou que entes devedores parcelassem a dívida e permitiu a renegociação de valores por meio de acordos com credores.

 

PROCEDIMENTO - O precatório é expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação. Os precatórios podem ter natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros).

 

Os precatórios alimentares têm preferência sobre os comuns, com organização de fila por ordem cronológica a cada ano. Ainda existe a possibilidade de adiantamento do precatório alimentar quando o credor tiver 60 anos ou mais ou doença grave.

O regime geral atualmente é seguido pela União e demais entes públicos que não tinham dívida de precatórios até 2009.

 

Nesse regime, as requisições recebidas até 1º de julho são convertidas em precatórios incluídos na proposta orçamentária do ano seguinte. As requisições recebidas após 1º de julho passam para a proposta orçamentária do ano subsequente. Quando a proposta é convertida em lei, o pagamento dos valores inscritos deve ocorrer no mesmo exercício por meio de depósito no tribunal requisitante.

 

As condenações de pequena quantia não são cobradas por precatório, e sim por meio da Requisição de Pequeno Valor (RPV), com prazo de quitação de 60 dias a partir da intimação do devedor. O limite de RPV deve ser estabelecido por cada entidade pública devedora, mas a regra geral é até 30 salários mínimos nos municípios e até 40 salários mínimos nos estados e no Distrito Federal. No âmbito federal, a RPV atinge até 60 salários mínimos.

 

 

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