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Sobrevivente do caso Felipe Quadros também deverá receber indenização do Estado

 

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Aluizio Ferreira Vieira, condenou o Estado de Roraima a pagar a título de danos morais, a quantia de R$25 mil reais e R$1.576,00 reais a título de danos materiais a Levino Alves Ferreira, sobrevivente dos disparos efetuados pelo ex-policial militar Felipe Quadros em novembro de 2015.

Levino afirma que na manhã do dia 09 de novembro, Felipe Grabriel Martins Quadros, soldado da Polícia Militar do Estado de Roraima, agindo à paisana, após matar dolosamente três pessoas, também tentou contra a vida dele, utilizando arma de fogo da corporação a que pertencia.

Ele alega que era vizinho da vítima Ernani Rodrigues e ao ouvir os chamados saiu de sua residência para atender o policial que estava na frente do imóvel do empresário e informou ao mesmo que os moradores da residência possivelmente estariam dormindo.

Em resposta, o policial informou que precisava conversar com o filho do empresário, pois necessitava pagar uma suposta dívida, ocasião em que o empresário Ernani Rodrigues apareceu e foi alvejado por vários disparos de arma de fogo efetuados pelo Soldado da Polícia Militar, e logo após isso Levino também foi alvejado duas vezes, foi socorrido por populares e encaminhado ao Hospital Geral de Roraima.

O Autor foi submetido a procedimento cirúrgico. Um dos projéteis atingiram a região do ombro e o outro atingiu a região do pulmão direito, causando contusão pulmonar e em razão disso,  permaneceu 60 dias impossibilitado de exercer suas ocupações habituais.

“Restou demonstrado que na ação que resultou do ferimento do Requerente, Felipe Gabriel Martins Quadros, estava armado com pistola que pertencia à Polícia Militar do Estado de Roraima e colete próprio da atividade policial. O simples fato de portar arma de fogo que pertence a corporação já é o suficiente para que se configure responsabilidade civil objetiva do Estado” afirma trecho da decisão.

 

Boa Vista, 7 de agosto de 2018.

 

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