A juíza da Comarca de Alto Alegre, Sissi Marlene Dietrich Schwantes, declinou a competência de um processo para a Justiça Federal em virtude do crime tratar-se de um homicídio em que a vítima seria a figura do folclore conhecida como “Canaimé”, conforme acreditava os autores do crime.
Na ação penal os réus foram denunciados pela suposta prática de homicídio, tendo como vítima Rai Marcelo Branco, fato ocorrido em 29 de junho de 2017, na estrada que dá acesso à Comunidade Indígena do Raimundão I.
Consta nos autos e na denúncia que os acusados acreditavam que a vítima seria o "Canaimé" e responsável pela morte de uma criança de apenas 2 anos de idade, e que portanto, o “Canaimé” deveria ser morto de acordo com a cultura indígena.
Conforme a magistrada houve pedido do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública Estadual para que o processo fosse declinado para a Justiça Federal, sob o fundamento de que se trata de crime cometido e sofrido por indígenas, cuja motivação está relacionada com crenças indígenas, cultura indígena, e que o pedido teria amparo nos artigos 109, XI e 231 da Constituição Federal.
“Tanto o Supremo Tribunal Federal, quanto o Superior Tribunal de Justiça, tem decidido, que em havendo questão em uma interpretação a contrário sensu relacionada a interesses da comunidade indígena, quando a questão discutida é intrínseca a direitos e à cultura dos índios, o feito deve ser da competência da Justiça Federal” disse.
Outro trecho da decisão aponta que todos os documentos e oitivas acostadas aos autos foram analisados e não haveria outra motivação para a prática do crime pelos réus, se não o fato de acreditarem que ele seria o Canaimé e que teria matado uma criança da comunidade dias antes. Além disso, o Laudo Antropológico juntado aos autos traz a informação de que na comunidade, é forte a crença na figura do Canaimé.
Boa Vista, 6 de agosto de 2018.
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