Após o bloqueio das contas do Instituto da Previdência de Roraima, no dia 30 de julho para impedir movimentação financeira do governo, o Tribunal de Justiça por meio da 2ª Vara da Fazenda Pública, desbloqueou temporariamente nesta quarta-feira (1) as contas do IPER no valor de R$ 2.813.453,01 para serem utilizados nos pagamentos de custeio e benefícios previdenciários.
De acordo com a ação do Ministério Público, foi constatado pelo sistema BACENJUD, a insuficiência de saldo no valor de 3 bilhões, restando apenas R$ 36 milhões nas contas do IPER, os quais foram bloqueados pela Justiça.
Conforme o juiz Aluízio Ferreira Vieira, que está respondendo pela 2ª Vara da Fazenda Pública, deve ser mantido o bloqueio do valor encontrado nas contas do IPER, condicionando o desbloqueio somente no valor de R$ 2.813.453,01.
“O IPER deverá apresentar a comprovação de que os valores desbloqueados sejam utilizados para pagamento de benefícios previdenciários, custeio da máquina administrativa do próprio instituto, comunicando-se, via mandado, os gerentes dos fundos e das instituições bancárias, principalmente do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, quanto à proibição de liquidação de qualquer ativo financeiro relacionado ao órgão, quer seja em títulos públicos ou privados” disse.
Conforme a decisão do magistrado, ainda há perigo de dano irreparável e risco útil ao resultado do processo, porque a qualquer momento poderá ocorrer a promulgação da Lei Complementar Estadual nº 007/2018, numa verdadeira tentativa de se desviar aos Cofres do Executivo Estadual, dinheiro dos benefícios previdenciários dos servidores para outras finalidades, de forma aleatória, sem limites e qualquer garantia do retorno das ditas transferências.
Boa Vista, 1 de agosto de 2018
Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais
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