O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto de Morais Júnior julgou procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Roraima para reforma do prédio onde funcionava o Centro Social Buritis, situado na Rua João Padeiro, 1685 – Bairro Buritis, em razão do abandono do imóvel público.
Na sentença, o juiz determinou ao Estado de Roraima, a realização da reforma geral do
imóvel público, dando-lhe a devida destinação pública, conforme a conveniência e oportunidade administrativa.
O juiz entendeu que há instrumentos hábeis a comprovar a ausência de providências necessárias à promoção da reforma e manutenção do prédio, encontrando-se evidente o estado de abandono, ocasionando riscos à saúde pública.
Boa Vista, 13 de junho de 2018.
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