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TJRR realiza mais um leilão de veículos

 

O Tribunal de Justiça de Roraima, por meio da Diretoria do Fórum Criminal, realiza na próxima terça-feira (29) mais um leilão de veículos a partir das 9h com encerramento previsto para às 16h, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. Já no dia 9 de junho, será realizado o 2º leilão, no mesmo horário, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% do valor atribuído ao bem na avaliação. O Leilão será realizado na forma eletrônica ou presencial, por intermédio do portal da Vip Leilões, no endereço eletrônico: www.vipleiloes.com.br.

Os bens a serem licitados constituem os lotes discriminados nas imagens disponibilizadas no Portal  www.vipleiloes.com.br. Para visitação, os referidos bens se encontram depositados nos pátios cujos endereços estão indicados no site, nos  25 e 28 de maio de 2018, das 8h às 11h e das 14h às 17h, oportunidade em que será permitida exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, sendo vedados outros procedimentos, como manuseio, experimentação e ou retirada de peças.

Os bens relacionados serão licitados (leiloados) de duas formas: sem direito a documentação e com direito a documentação. Os bens com direito a documentação são os veículos que poderão voltar a circular. Os bens sem direito a documentação são os veículos que não poderão voltar a circular e destinados à desmontagem, classificados como sucatas irrecuperáveis, conforme Lei 12.977/2014.

Serão baixadas definitivamente no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, que fica de inteira responsabilidade do arrematante junto aos órgãos a iniciativa para a devida baixa. Os veículos serão passíveis, tão somente, de reutilização de peças que não apresentarem irregularidades ou adulterações – o chassis será recortado, ficando a cargo do arrematante o pagamento para tal finalidade junto a empresa credenciada. O motor será inutilizado e as placas retiradas, bem como outros bens móveis.

O Tribunal de Justiça, juntamente com a Diretoria do Fórum Criminal, o Setor de Bens Apreendidos e o Leiloeiro, não se responsabilizam por veículos sem direito a documentação/sucatas que possivelmente venham a ser retidos por qualquer autoridade de trânsito ou Policial por estarem andando irregularmente pelas vias de trânsito.

Para acessar o edital acesse o Diário da Justiça Eletrônico do dia 23 de maio de 2018 nas páginas 37 a 65.

Boa Vista, 25 de maio de 2018.

Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais – NUCRI
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