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Poder Judiciário realiza leilão eletrônico e presencial

 

A Diretoria do Fórum Criminal publicou nesta segunda-feira (19) edital de leilão eletrônico para realização de leilão eletrônico e presencial por intermédio do portal da VIP LEILÕES  www.vipleiloes.com.br.

Os interessados podem oferecer os lances pela internet sendo que o primeiro leilão ocorrerá no dia 27 de março a partir das 9h com encerramento previsto para às 16h, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. O segundo leilão será no dia 6 de abril no mesmo horário, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% do valor atribuído ao bem na avaliação.

Os bens a serem licitados (leiloados) constituem os lotes discriminados nas imagens respectivas disponibilizadas no Portal digital www.vipleiloes.com.br. Para visitação os referidos bens se encontram depositados nos pátios cujos endereços estão indicados junto ao site “www.vipleiloes.com.br, nos dias 22, 23 e 26 de março, das 8h às 11h e das 14h às 17h, oportunidade em que será permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, sendo, vedados, outros procedimentos, como manuseio, experimentação ou retirada de peças.

Os bens relacionados serão licitados (leiloados) de duas formas: sem direito a documentação e com direito a documentação. Os bens com direito a documentação são os veículos que poderão voltar a circular. Os bens sem direito a documentação são os veículos que não poderão voltar a circular e destinados à desmontagem, classificados como sucatas irrecuperáveis, conforme Lei 12.977/2014.

Serão baixadas definitivamente no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, que fica de inteira responsabilidade do arrematante junto aos órgãos a iniciativa para a devida baixa. Os veículos serão passíveis, tão somente, de reutilização de peças que não apresentarem irregularidades ou adulterações – o chassis será recortado, ficando a cargo do arrematante o pagamento para tal finalidade junto a empresa credenciada. O motor será inutilizado e as placas retiradas, bem como outros bens móveis.

O Tribunal de Justiça, juntamente com a Diretoria do Fórum Criminal, o Setor de Bens Apreendidos e o Leiloeiro, não se responsabilizam por veículos sem direito a documentação/sucatas que possivelmente venham a ser retidos por qualquer autoridade de trânsito ou Policial por estarem andando irregularmente pelas vias de trânsito.

Para conhecer as regras do leilão acesse o Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira nas páginas 27 a 32.

Boa Vista, 19 de março de 2018.

Núcleo de Comunicação  e Relações Institucionais – NUCRI
Escritório de Comunicação

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