Acatando à Ação Civil Pública do Ministério Público de Roraima, o TJRR, por intermédio 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a Assembleia Legislativa de Roraima realize concurso público para os cargos de consultor jurídico da instituição.
Em que pese as teses apresentadas pelos requeridos, o titular da 1ª Vara de Fazenda Pública, juiz Aluizio Ferreira Vieira, entendeu que a discussão da presente demanda diz respeito à natureza dos cargos, se podem ser de natureza comissionada ou se deveriam observar a regra constitucional do concurso público.
Segundo o magistrado de acordo com o artigo 45 e seus parágrafos da Constituição Estadual de Roraima, é obrigatório a realização de concurso para preenchimento dos cargos de consultor jurídico, exceto os de procuradores gerais e adjuntos, cuja nomeação é ato discricionário da Presidência da Casa Legislativa.
A decisão determina que a Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de três meses, edite Resolução Legislativa ou Lei disciplinando a organização e funcionamento de sua consultoria jurídica, prevendo os seus cargos (com respectivas atribuições, direitos, deveres e garantias), e estruturando-os em carreira, em que exija concurso público de provas e títulos para ingresso em sua classe inicial.
Determinou ainda, que após a publicação do ato normativo mencionado anteriormente, promova, no prazo de seis meses, concurso público de provas e títulos para provimento das vagas da classe inicial dos cargos de sua consultoria jurídica, devendo, ainda, adotar as medidas necessárias para assegurar recursos suficientes para arcar com as despesas de sua consultoria Jurídica, inclusive por meio de previsão de dotação na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Boa Vista, 29 de novembro de 2017
Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais